DECRETO Nº.5.733

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023

Integra da Norma

 

DECRETO Nº.5.733

DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.214 – Unidades de Saúde

Despesa 541 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 27003120 – SUPERÁVIT – Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) – 2.700.3120

R$ 19.654,80

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento