DECRETO Nº. 5.744

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • DETERMINA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OS DAS RECEITAS PATRIMONIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.744

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

DETERMINA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OS DAS RECEITAS PATRIMONIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.

Considerando a necessidade de atualização monetária dos créditos tributários e os das Receitas Patrimoniais oriundos da falta de pagamento e ou pagamento fora do prazo estabelecido em Lei, prevista no art. 193º da Lei nº 2.359, de 11 de Novembro de 1999.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica definido o índice de correção monetária para o exercício de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que registrou o valor acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de novembro de 2023 a outubro de 2024, no montante de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento).

 

Mês/Ano Variação Mensal (em %) Acumulados últimos 12 meses (em %)
Novembro/2023 0,28 4,68
Dezembro/2023 0,56 4,62
Janeiro/2024 0,42 4,51
Fevereiro/2024 0,83 4,50
Março/2024 0,16 3,93
Abril/2024 0,38 3,69
Maio/2024 0,46 3,93
Junho/2024 0,21 4,23
Julho/2024 0,38 4,50
Agosto/2024 -0,02 4,24
Setembro/2024 0,44 4,42
Outubro/2024 0,56 4,76

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento