DECRETO Nº. 5.744
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- DETERMINA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OS DAS RECEITAS PATRIMONIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.744
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DETERMINA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E OS DAS RECEITAS PATRIMONIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de atualização monetária dos créditos tributários e os das Receitas Patrimoniais oriundos da falta de pagamento e ou pagamento fora do prazo estabelecido em Lei, prevista no art. 193º da Lei nº 2.359, de 11 de Novembro de 1999.
DECRETA
Art. 1º Fica definido o índice de correção monetária para o exercício de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que registrou o valor acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de novembro de 2023 a outubro de 2024, no montante de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento).
Mês/Ano | Variação Mensal (em %) | Acumulados últimos 12 meses (em %) |
Novembro/2023 | 0,28 | 4,68 |
Dezembro/2023 | 0,56 | 4,62 |
Janeiro/2024 | 0,42 | 4,51 |
Fevereiro/2024 | 0,83 | 4,50 |
Março/2024 | 0,16 | 3,93 |
Abril/2024 | 0,38 | 3,69 |
Maio/2024 | 0,46 | 3,93 |
Junho/2024 | 0,21 | 4,23 |
Julho/2024 | 0,38 | 4,50 |
Agosto/2024 | -0,02 | 4,24 |
Setembro/2024 | 0,44 | 4,42 |
Outubro/2024 | 0,56 | 4,76 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento