DECRETO Nº. 5.746

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISS FIXO E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PRORROGA A VALIDADE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº. 5.746

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISS FIXO E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PRORROGA A VALIDADE DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁS SANITÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos e condições para o pagamento do ISS fixo e taxas municipais, conforme segue:

 

I – Fixa a data de 17 de Fevereiro de 2025 para o vencimento da 1ª parcela do ISS fixo mensal, sendo este dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, findando em 15 de Janeiro de 2026;

II – Fixa a data de 31 de Março de 2025 para o vencimento das seguintes taxas:

a)Taxas de Renovação de Alvará de Funcionamento;

b)Taxas de Renovação de Alvará Sanitário

 

Parágrafo único. As demais taxas de competência do município serão expedidas conforme requisição do contribuinte interessado, com vencimento de 30 (trinta) dias após a sua expedição.

 

Art. 2º Fica estendida a validade dos Alvarás Sanitários e das Licenças de Localização e Funcionamento do exercício de 2024 até a data limite de 31 Março de 2025, ficando assegurados todos os direitos inerentes previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento