DECRETO Nº.5.773

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/12/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.773

DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício   de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.2359 – Pessoal e Encargos Sociais – Centro de Especialidades Odontológicas – CEO

Despesa 321 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 160000003 – ATENÇÃO BÁSICA – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000

R$ 7.933,64

 

II

Ação: 2.2360 – Pessoal e Encargos Sociais – Estratégia de Saúde da Família – ESF e Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

Despesa 325 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 160000003 – ATENÇÃO BÁSICA – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000

R$ 35.105,95

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 20 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento