DECRETO Nº.5.773
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº.5.773
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.2359 – Pessoal e Encargos Sociais – Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
Despesa 321 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 160000003 – ATENÇÃO BÁSICA – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000
R$ 7.933,64
II
Ação: 2.2360 – Pessoal e Encargos Sociais – Estratégia de Saúde da Família – ESF e Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF
Despesa 325 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 160000003 – ATENÇÃO BÁSICA – Transferências SUS/União – Bloco Manutenção ASPS – 1.600.7000
R$ 35.105,95
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 20 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento