Lei Ordinária 4136/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/09/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.136
DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
17 Secretaria Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com Transporte Escolar
(311) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 310.000,00
Fonte: 158
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
17 Secretaria Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.101000 Ampliação da Frota
(307) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: 158
123650017.2.103000 Apoio ao Ensino através da adequação da rede física e equipamentos Infantil
(347) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 160.000,00
Fonte: 158
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 25 de agosto de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal