Lei Ordinária 4.169/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.169

DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 885.411,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino Fundamental

(299) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 794.000,00

Fonte: 118

 

123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino Infantil

(327) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 91.411,00

Fonte: 118

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino Fundamental

(301) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 387.000,00

Fonte: 118

 

(302) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 24.271,00

Fonte: 119

 

123610017.2.101000 Ampliação da Frota

(306) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00

Fonte: 119

 

123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com Transporte Escolar

(309) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 45.560,00

Fonte: 119

 

123610017.2.104000 Apoio ao Ensino através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental

(314) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 4.960,00

Fonte: 119

(317) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00

Fonte: 119

 

123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino Infantil

(329) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 171.310,00

Fonte: 118

(330) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 4.970,00

Fonte: 119

 

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(339) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 40.000,00

Fonte: 119

 

123650017.2.106000 Apoio e Assistência ao Estudante Infantil

(349) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 340,00

Fonte: 119

 

123650017.2.200000 Capacitação Continuada Infantil

(354) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 17.000,00

Fonte: 119

 

Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 21 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

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