Lei Ordinária 4.169/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.169
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2015.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2015 até o valor de R$ 885.411,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e onze reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
17 Fundo Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino Fundamental
(299) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 794.000,00
Fonte: 118
123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino Infantil
(327) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 91.411,00
Fonte: 118
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação
17 Fundo Municipal de Educação
01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino
123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino Fundamental
(301) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 387.000,00
Fonte: 118
(302) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 24.271,00
Fonte: 119
123610017.2.101000 Ampliação da Frota
(306) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: 119
123610017.2.102000 Apoio ao Ensino com Transporte Escolar
(309) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 45.560,00
Fonte: 119
123610017.2.104000 Apoio ao Ensino através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Fundamental
(314) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 4.960,00
Fonte: 119
(317) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: 119
123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino Infantil
(329) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 171.310,00
Fonte: 118
(330) 3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 4.970,00
Fonte: 119
123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação
(339) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 40.000,00
Fonte: 119
123650017.2.106000 Apoio e Assistência ao Estudante Infantil
(349) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 340,00
Fonte: 119
123650017.2.200000 Capacitação Continuada Infantil
(354) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 17.000,00
Fonte: 119
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 21 de dezembro de 2015.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
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