Lei Ordinária 4253/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/04/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.253

DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme descrição abaixo:

 

17 – Fundo Municipal de Educação

01 –  Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.103000 – Apoio ao ensino através da adequação da rede física e equipamentos INF

(426) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: 322

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

17 – Fundo Municipal de Educação

01 – Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.206000 Ampliação da Frota e Apoio ao Ensino com Transporte Escolar

(417) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: 122

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 19 de abril de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento