Lei Ordinária 4287/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 4.161. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4161/2015

Integra da Norma

 

LeI nº. 4.287

DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

 

 

ALTERA A LEI Nº 4.161. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O §1º do art. 1º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§1º. A cota facultativa instituída por esta lei será cobrada na forma de doação espontânea, na conta da energia elétrica, que deverá ser requerida pelo interessado, diretamente à Companhia de Energia Elétrica de Santa Catarina – CELESC S/A.

 

Art. 2º.  O inciso III, do §5º, do art. 1º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – juros bancários e rendas de capital, provenientes da imobilização ou ampliação dos recursos do Convênio;

 

Art. 3º. Acresce a alínea “i” ao art. 2º, da Lei nº 4.161, de 10 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

 

i – Presidente do Conselho de Segurança do Município de Mafra, ou algum membro da Diretoria por ele designado, respeitado o período do mandato.

 

 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em particular os §§ 3º e 4º do art. 1º, da lei nº 4.161, de dezembro de 2015.

 

Mafra/SC, 20 de outubro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal