Lei Ordinária 4289/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.289

DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2017.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no Orçamento Público Municipal de 2017 até o valor de R$ 1.375.000,00 (Um milhão e trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme descrição abaixo:

 

11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

041220011.2.43000 Manutenção do Centro de Serviços

(60) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 50.000,00

Fonte: 100

 

041220011.2.44000 Construção e Manutenção de Pontes

(62) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 300.000,00

Fonte: 100

 

041220011.2.45000 Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

(64) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 450.000,00

Fonte: 100

 

 

 

 

(65) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 15.000,00

Fonte: 100

 

13 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

154520013.2.210000 Ampliação e Manutenção da Frota Mecanizada

(403) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 500.000,00

Fonte: 100

 

17 Fundo Municipal de Educação

01 Administração E Gerência de Apoio ao Ensino

123650017.2.103000 Apoio ao Ensino Através da Adequação da Rede Física e Equipamentos Infantil

(122) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: 101

 

Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

11 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

041220011.2.42000 Aquisição de Rochas, Manutenção e Limpeza de Pedreiras

(58) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas – R$ 400.000,00

Fonte: 100

 

041220011.2.46000 Manutenção da Secretaria de Obras

(68) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 415.000,00

Fonte:100

 

21 Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

01 Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

201220021.2.133000 Manutenção das Atividades da Secretaria

(138) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 500.000,00

Fonte: 100

 

09 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

01 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

041220009.2.18 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

(360) 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos R$ 60.000,00

Fonte: 100

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 20 de outubro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento