Decreto Executivo 3898/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/12/2015

EMENTA

  • Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

Integra da Norma

 
 
 
 
 
 
 
DECRETO 3898
 
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Suplementação – Anulação Parcial de Dotação

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Nº. 4073 de 10 de dezembro de 2014.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

17 Secretaria Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino F

(299) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 216.771,33

Fonte: 118

 

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(333) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 185.000,00

Fonte: 101

 

(334) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 181.914,94

Fonte: 101

 

(335) 3.3.90.00 Aplicações Diretas – R$ 40.500,00

Fonte: 101

 

123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino INF

(327) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 116.691,06

Fonte: 118

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 Gabinete do Prefeito

01 Gabinete do Prefeito

041220002.2.2000 Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

(8) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 2.500,00

Fonte: 100

 

12 Secretaria de Habitação

01 Secretaria de Habitação

164510012.2.48000 Manutenção da Secretaria de Habitação

(110) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 3.000,00

Fonte: 100

 

08 Secretaria de Administração

01 Secretaria de Administração

04122008.2.14000 Gestão de Pessoas

(38) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 318.818,84

Fonte: 100

 

20 Fundo Municipal do Saneamento Básico

01 Fundo Municipal do Saneamento Básico

17512020.2.132000 Saneamento Básico

(370) 4.4.90.00 Aplicações Diretas – R$ 121.300,00

Fonte: 124

 

Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

17 Secretaria Municipal de Educação

01 Administração e Gerência de Apoio ao Ensino

123610017.2.98000 Manutenção e Administração do Ensino F

(301) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 192.499,60

Fonte: 118

 

(302) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 24.271,73

Fonte: 119

 

123650017.2.100000 Manutenção e Administração da Secretaria de Educação

(333) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 181.914,94

Fonte: 101

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(334) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra – R$ 225.500,00

Fonte: 101

 

123650017.2.99000 Manutenção e Administração do Ensino INF

(329) 3.1.91.00 Aplicações Diretas Operações Intra- R$ 116.691,06

Fonte: 118

 

02 Gabinete do Prefeito

01 Gabinete do Prefeito

041220002.2.2000 Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito

(7) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 2.500,00

Fonte: 100

 

12 Secretaria de Habitação

01 Secretaria de Habitação

164510012.2.48000 Manutenção da Secretaria de Habitação

(109) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 3.000,00

Fonte: 100

 

08 Secretaria de Administração

01 Secretaria de Administração

04122008.2.14000 Gestão de Pessoas

(37) 3.1.90.00 Aplicações Diretas – R$ 318.818,84

Fonte: 100

 

20 Fundo Municipal do Saneamento Básico

01 Fundo Municipal do Saneamento Básico

17512020.2.132000 Saneamento Básico

(369) 3.3.90.00 Aplicações Diretas – R$ 121.300,00

Fonte: 124

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 08 de dezembro de 2015.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

   Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento          

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração