Decreto Executivo 4083/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/12/2017

EMENTA

  • FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISSQN E TAXAS MUNICIPAIS DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Decreto Executivo 4111/2018

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DECRETO Nº. 4.083

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

   

 

FIXA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO ISSQN E TAXAS MUNICIPAIS DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fixa prazos e condições para pagamento de ISSQN, Taxas Diversas, FUNREBOM e Taxa de Vigilância Sanitária:

 

I – Fixa a data de 15 de março de 2018 para o vencimento do ISSQN anual e 1º pagamento do ISSQN mensal, sendo este dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, findando em 15 de fevereiro de 2019.

 

II – Fixa a data de 31 de março de 2018 para o vencimento das seguintes Taxas:

a)    RENOVAÇÃO DE ALVARÁ;

b)    FUNREBOM;

c)     VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

d)    TAXAS DIVERSAS.

 

Art. 2º Os créditos tributários e os das receitas patrimoniais oriundos da falta de pagamento e/ou pagamento fora do prazo estabelecido em Lei, estarão sujeitos aos seguintes acréscimos:

 

I – Juros de mora: 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, seja qual for o motivo determinante da falta, sobre o valor corrigido monetariamente;

 

II – Multa de mora: multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do tributo corrigido monetariamente, que incidirá a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até a data em que ocorrer o pagamento;

 

III – Multas de infração: as previstas no “Capítulo II – Das Infrações e Penalidades”, do art. 234 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 2.359 de 11 de novembro de 1999.

 

Parágrafo Único. Não constituí majoração de tributos a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

 

Art. 3º Este Decreto não se aplica aos “escritórios de contabilidade”, que recolherão o ISSQN em valor fixo conforme disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 3.268 de 14 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra, 19 de dezembro de 2017.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento