Lei Ordinária 4.306/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • ALTERA O ART 39, DA LEI Nº 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DA TERRA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1219/1982

Integra da Norma

LeI nº. 4.306

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

ALTERA O ART 39, DA LEI Nº 1219, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 QUE REGULAMENTA O PARCELAMENTO DA TERRA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 39 da Lei nº 1219, de 20 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

§1º – Será termo do ato de aprovação e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura, o termo de aprovação aposto no corpo do mapa de loteamento ou desmembramento devidamente assinado pelo Executivo.

§2º – Os pedidos de regularização dos parcelamentos não efetivados serão regulados pela lei vigente no momento da revalidação da licença.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de dezembro de 2017.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal