Lei Ordinária 4356/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • INCLUI DESPESAS NO ANEXO I DA LEI N° 4.303 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 4303/2017

Integra da Norma

LeI nº. 4.356

DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

INCLUI DESPESAS NO ANEXO I DA LEI N° 4.303 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam incluídas as seguintes despesas no anexo I da Lei n° 4.303 de 01 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2018/2021, especificamente no exercício de 2018, conforme segue:

 

Na UG Prefeitura:

09 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

01 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

04122009.2.18000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

3.1.90.00 – Aplicações Diretas R$ 865.000,00

Fonte: 0.100

 

3.1.91.00 – Aplicações Diretas – Operações Intra Orçamentárias R$ 1.580.000,00

Fonte: 0.100

 

Na UG do Fundo Municipal de Saúde

16 Fundo Municipal de Saúde

01 Programas e Atividades do Fundo Municipal de Saúde

103010016.2.87000 Atenção Básica – Pab Variável – Saúde Bucal

3.1.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 729.736,29

Fonte: 0.102

 

Art. 2º. A criação das despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

09 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

01 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

04122009.2.18000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

(391) 3.2.90.00 – Aplicações Diretas R$ 501.000,00

Fonte: 0.100

 

(392) 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos R$ 629.000,00

Fonte: 0.100

 

(393) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 500.000,00

Fonte: 0.100

 

(394) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas R$ 25.000,00

Fonte: 0.100

 

(611) 3.2.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 583.900,00

Fonte: 0.100

 

(612) 4.6.91.00 – Aplicações Diretas Operações Intra R$ 935.836,29

Fonte: 0.100

 

Art. 3°. Permanecem inalterados os valores totais anuaisdoPlano Plurianual quadriênio 2018/2021, totalizados em R$ 213.030.000,00 (Duzentos e treze milhões e trinta mil reais) para o exercício de 2018, R$ 214.112.500,00 (Duzentos e quatorze milhões, cento e doze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2019, R$ 216.395.000,00 (Duzentos e dezesseis milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para o exercício de 2020 e R$ 225.368.000,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos e sessenta e oito mil reais) para o exercício de 2021, totalizando R$ 868.905.500,00 (Oitocentos e sessenta e oito milhões, novecentos e cinco mil e quinhentos reais). 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1° de agosto de 2018.

 

Mafra, 29 de agosto de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento