Lei Ordinária 4359/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 18/09/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LeI nº. 4.359
DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA DE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município de Mafra por imóvel de propriedade da Elisabet Gosskopf.
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Mafra a ser permutado é o de matrícula nº 11534 nesta cidade e Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, com superfície de 31,90m², avaliado em R$ 5.719,10 (cinco mil setecentos e dezenove reais e dez centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação nº 056.
Art. 3º. O imóvel de propriedade de Elisabet Grosskopf, a ser havido na permuta, é o de Matrícula nº 12.920 com superfície de 31,90m², avaliado em 6.212,74 (seis mil duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos) de acordo com o Laudo de Avaliação nº 056.
Art. 4º. A permuta de que trata esta lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município de Mafra o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na citada permuta.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração os trâmites necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º. O anexo único consistente no mapa do local faz parte integrante desta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 13 de setembro de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal