Lei Ordinária 4397/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/05/2019

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA N° 4.261, DE 19 DE MAIO DE 2017, LEI ORDINÁRIA N° 4.262, DE 19 DE MAIO DE 2017, E LEI ORDINÁRIA N° 4.049, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.397

DE 24 DE MAIO DE 2019.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA N° 4.261, DE 19 DE MAIO DE 2017, LEI ORDINÁRIA N° 4.262, DE 19 DE MAIO DE 2017, E LEI ORDINÁRIA N° 4.049, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual sobre o salário percebido pelos empregados públicos de que trata a Lei Ordinária n° 4.261, de 19 de maio de 2017, Lei Ordinária n° 4.262, de 19 de maio de 2017, e Lei Ordinária n° 4.049, de 07 de outubro de 2014, no percentual de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2018 e março de 2019, a partir de 1º de maio de 2019.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 24 de maio de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal