Lei Ordinária 4397/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/05/2019
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA N° 4.261, DE 19 DE MAIO DE 2017, LEI ORDINÁRIA N° 4.262, DE 19 DE MAIO DE 2017, E LEI ORDINÁRIA N° 4.049, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº. 4.397
DE 24 DE MAIO DE 2019.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUE TRATA A LEI ORDINÁRIA N° 4.261, DE 19 DE MAIO DE 2017, LEI ORDINÁRIA N° 4.262, DE 19 DE MAIO DE 2017, E LEI ORDINÁRIA N° 4.049, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida revisão geral anual sobre o salário percebido pelos empregados públicos de que trata a Lei Ordinária n° 4.261, de 19 de maio de 2017, Lei Ordinária n° 4.262, de 19 de maio de 2017, e Lei Ordinária n° 4.049, de 07 de outubro de 2014, no percentual de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2018 e março de 2019, a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 24 de maio de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal