Decreto Executivo 4310/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.310

DE 04 DE MAIO DE 2020

   

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social instituídas pelo Governo do Estado de Santa Catarina resultarão em considerável queda na arrecadação tributária do Estado e municípios;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adotar med

 

idas austeras que contribuam para a redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal como melhor forma de manter o equilíbrio das contas do Município.

 

DECRETA

 

Art. 1º Os salários dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, ficam reduzidos nas seguintes proporções:

 

I – Prefeito e Vice-Prefeito: 30%;

II – Secretários Municipais: 20%;

III – Procurador-Geral: 20%;

IV – Presidentes de Autarquias: 20%;

V – Diretores: 15%;

VI – Subdiretores: 10%;

VII – Gerentes: 5%;

VIII – Chefes de Setor e Administradores: 2%.

 

Art. 2º As reduções de que trata o art. 1º se darão sobre as folhas de pagamento de servidores dos meses de maio e junho de 2020. 

Parágrafo Único. Os valores decorrentes das reduções previstas no art. 1º serão aplicados para o pagamento de despesas decorrentes de ações voltadas à prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Cada Secretaria Municipal deverá adotar providências administrativas necessárias visando à economia nas áreas de manutenção, custeio e pessoal da máquina pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mafra/SC, 04 de maio de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal