Lei Ordinária 3997/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – ATENA”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº.3997
DE 02 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – ATENA”.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA”, entidade civil, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter assistencial e de saúde mental nas áreas de prevenção, tratamento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos e suas famílias, bem como o educacional científico na área de dependência química, com sede e foro no Município de Mafra/SC e inscrita no CNPJ sob nº. 05.510.658/0001-67.
Art. 2º. OMunicípio de Mafra repassará à “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA”, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, entre os meses de fevereiro a novembro de 2014, sendo a primeira parcela paga até o dia 20 de fevereiro de 2014 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
§1°: A entidade beneficiaria da presente Lei deverá apresentar a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação dos recursos à respectiva prestação de contas.
§2° A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo primeiro acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.
Art. 3º– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
14 – Fundo Municipal da Assistência Social.
14.01 – Fundo Municipal da Assistência Social.
08.244.0014.2073000 – Frente Ação Comunitária
(328) 3.3.50.00 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
Fonte: 100 Recursos Ordinários.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 02 de abril de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal