Lei Ordinária 3997/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – ATENA”.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº.3997

                                                            DE 02 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A “ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER – ATENA”.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA”, entidade civil, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter assistencial e de saúde mental nas áreas de prevenção, tratamento, recuperação e acompanhamento aos dependentes químicos e suas famílias, bem como o educacional científico na área de dependência química, com sede e foro no Município de Mafra/SC e inscrita no CNPJ sob nº. 05.510.658/0001-67.

Art. 2º. OMunicípio de Mafra repassará à “Associação Terapêutica Novo Amanhecer – ATENA”, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 10 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, entre os meses de fevereiro a novembro de 2014, sendo a primeira parcela paga até o dia 20 de fevereiro de 2014 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.

§1°: A entidade beneficiaria da presente Lei deverá apresentar a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a aplicação dos recursos à respectiva prestação de contas.

§2° A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo primeiro acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 14 – Fundo Municipal da Assistência Social.

14.01 – Fundo Municipal da Assistência Social.

08.244.0014.2073000 – Frente Ação Comunitária

(328) 3.3.50.00 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,

Fonte: 100 Recursos Ordinários.

 

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 02 de abril de 2.014.

  

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal