Lei Ordinária 4001/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BELA VISTA DO SUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº.4001

DE 02 DE ABRIL DE 2.014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BELA VISTA DO SUL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Subvenção Social à ”Associação de Moradores de Bela Vista do Sul”, com sede na Localidade de Bela vista do Sul, s/n, Município de Mafra – SC.

Art. 2º O Município de Mafra repassará à Associação de Moradores de Bela Vista do Sul, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 08 (oito) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, entre os meses de maio a dezembro de 2014, sendo a primeira parcela paga até o dia 15 de maio 2014 e as demais para o mesmo dia dos meses subseqüentes

 

§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

 

§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09. Secretaria da Fazenda e Planejamento

09.01. Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

(50) 3.3.50.00 Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte 100 Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 02 de abril de 2.014.

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal