Lei Ordinária 4003/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A “SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA DOS OPERÁRIOS MAFRENSES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº.4003

DE 02 DE ABRIL DE 2.014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A “SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA DOS OPERÁRIOS MAFRENSES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à “Sociedade Esportiva e Recreativa dos Operários Mafrenses”, entidade civil de direito privado, com sede a Rua Felipe Schmidt, nº. 1.000, Centro, em Mafra/SC, inscrita no CNPJ sob nº. 83.134.419/0001-99.

 

Art. 2º O Município de Mafra repassará à “Sociedade Esportiva e Recreativa dos Operários Mafrenses”, o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser paga em 8 (oito) parcelas, sendo a primeira de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser paga até 22 de maio de 2014 e as demais no valor de R$ 11.428,57 (onze mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos) no dia 15 dos meses subseqüentes, finalizando em 15 de dezembro de 2014.

 

§1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

 

§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento 2014, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no elemento de despesa contribuições financeiras:

 

09 Secretaria da Fazenda e Planejamento

09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

(58) Fonte: 100 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 02 de abril de 2.014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal