Decreto Executivo 4348/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/07/2020
EMENTA
- INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 4348
DE 20 DE JULHO DE 2020.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Mafra;
Considerando a Lei Federal nº 13.257/2016, que trata do marco legal da Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Decreto Federal nº 8.869/2016, que institui o Programa Criança Feliz no SUAS, as Resoluções CNAS nº 19, e nº 20/2016 e a Portaria MDSA nº 442, de 26 de outubro de 2017;
Considerando a adesão do Município de Mafra ao Programa Criança Feliz no SUAS, mediante assinatura do Termo de Aceite, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Considerando que o Programa tem caráter intersetorial, envolvendo várias Políticas Públicas, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mafra o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz no SUAS, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do referido Programa, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
§ 1º O Comitê será composto por representações das áreas de Assistência Social, Saúde, Cultura, Educação e Direitos Humanos.
§ 2º Ficam nomeados como membros do Comitê Gestor Intersetorial Municipal, indicados pelos respectivos Gestores:
I – Giseli Ribeiro da Silva, representando a Assistência Social;
II – Mariane Ruthes, representando a Saúde;
III – Joseli Grein Miretski, representando a Educação;
IV – Letícia Gonçalves Padilha Ribeiro dos Santos, representando a Cultura;
V – Edinara Teresinha Witt Nadolny, representando os Direitos Humanos.
§ 3º O Comitê Gestor Intersetorial Municipal, poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor Intersetorial do Programa Criança Feliz:
I – planejar a execução das ações do Programa Criança Feliz no Município;
II – promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III – criar estratégias para fortalecimento das ações do Programa Criança Feliz;
IV – apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V – planejar ações integradas para avaliação e monitoramento do Programa Criança Feliz;
VI – promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
VII – promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz;
VIII – discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais, para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;
IX – aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
X – acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
XI – submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;
XII – tomar decisões quanto às etapas do Programa Criança Feliz e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização.
Art. 3° Os membros do Comitê exercerão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de substituição de algum membro, deverá apresentar requerimento indicando o nome do substituto.
Art. 4º O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 5º As reuniões serão realizadas sempre que se entender necessário e quando convocadas pelo Coordenador ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das despesas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mafra, 20 de Julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal