Lei Ordinária 4010/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº. 4010
DE 09 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano
(121) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 124 – R$ 1.200.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo
133920010.2.176000 – Centro de Eventos
(74) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 124 – R$ 1.200.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 09 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal