Lei Ordinária 4011/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                                                                                       

                  

                                                 LEI MUNICIPAL Nº.4011

                                                            DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 3.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2014/2017 e dá outras providências, em especificamente para os exercícios de 2014 e 2015, do Fundo Municipal de Saúde, em seu programa 101220016.1.003000 Unidades de Saúde, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia-se:

 

 

Art. 2º Os Planos Plurianuais dos exercícios de 2014 à 2017 das demais secretarias e fundos municipais, permanecem inalterados e nos mesmos valores consignados na Lei nº. 3.967, de 11 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Mafra, 15 de abril de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal