Lei Ordinária 4010/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº. 4010

 DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

13 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano

(121) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 124 – R$ 1.200.000,00

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

10 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

01 – Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Turismo

133920010.2.176000 – Centro de Eventos

(74) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 124 – R$ 1.200.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Mafra/SC, 09 de abril de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal