Lei Ordinária 4014/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº.4014
DE 16 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
12 – Secretaria de Habitação
01 – Secretaria de Habitação
154510012.2.166000 – Infraestrutura e Manutenção de Loteamentos Regulares
(104) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 124 – R$ 77.200,00
(106) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 124 – R$ 20.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
01 – Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
154510013.2.054000 – Desenvolvimento Urbano
(121) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 124 – R$ 97.200,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 16 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal