Lei Ordinária 4017/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/05/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 4017

DE 30 DE ABRIL DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Atividades do Fundo

101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde

(241) 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Fonte: 102 – R$ 1.611.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

16 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Atividades do Fundo

101220016.2.084000 – Manutenção da Secretaria de Saúde

(239) 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 102 – R$ 1.611.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Mafra, 30 de abril de 2014.

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal