002/2011 – Concorrência Pública

 

 

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/2011

 

O  MUNICIPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 83.102.509/0001-72, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, na Praça Desembargador Flavio Tavares, nº 12, Centro, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade concorrência publica no dia 15 de dezembro de 2011, às 09:00(nove horas) horas, na sede da Prefeitura do Município, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, menor preço global, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, SERVIÇOS  ESTES DESCRIMINADOS NO ANEXO IV E NO MAPA URBANO DO MUNICÍPIO (ANEXO V) pelo período de 12 meses. O presente edital reger-se-á pelas normas aqui contidas, bem como, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

 

A abertura das propostas ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2011, as 09h00min, sendo que os envelopes de habilitação e propostas serão recebidos até as 08:45 do dia 15 de dezembro de 2011 no departamento de licitações desta Prefeitura Municipal, sito a Praça Desembargador Flávio Tavares, n° 12, Centro.

 

 

I – OBJETO:

 

 

1.1 O presente edital tem por objetivo receber propostas para contratação de serviços de limpeza urbana, compreendendo:

Varrição das sarjetas e calçadas;

Raspagem de material depositado nas sarjetas e disposição deste material, que serão transportados pela empresa proponente até o ponto de destinação final;

Destinação final destes resíduos em Aterro Sanitário devidamente licenciado;

Capina manual, varrição, pintura de meio fio e roçada e capina mecanizada das vias públicas;

Roçada deverá ser realizada em praças, parques canteiros, canteiros centrais, jardins e terrenos baldios até o limite de 1,5 metros a contar a partir do alinhamento predial.

Pintura dos meio-fios com cal e pintura de postes com cal.

 

1.1.1 Todos estes serviços estão discriminados no anexo IV e nos mapas do município (anexo V), partes integrantes do presente Processo Licitatório.

 

 

II – DA DOCUMENTAÇÃO

 

2.1 – Os interessados para poderem concorrer ao objeto do presente edital deverão apresentar os seguintes documentos:

 

2.1.1 – Decreto de autorização, e ato de registro, contrato social ou autorização para funcionamento, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.

2.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2.1.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

2.1.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos Federais e á Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor.

2.1.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, com prazo de validade em vigor.;

2.1.6 – Prova de regularidade com a Fazenda  Municipal, com prazo de validade em vigor.

2.1.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

2.1.8 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assinados por contador responsável e pelo representante legal da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta. O balanço deverá conter os termos de abertura e encerramento.

 

2.1.9 – Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Proponente, com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura desta licitação.

 

2.1.10 – Comprovação através do balanço patrimonial do último exercício social de que a Proponente possui patrimônio líquido mínimo de R$ 59.528,61 (cinqüenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos).

 

2.1.11 – Só poderão participar deste certame empresas que apresentem, concomitantemente, no Balanço do último exercício, os índices definidos pelas fórmulas abaixo:

 

                            Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo

Liquidez Geral = ——————————————————– ³ 1,00

                            Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo

 

                           Ativo Circulante – Estoque

Liquidez Seco = ———————————- ³ 1,00

                                Passivo Circulante

 

                                         Ativo Circulante

Liquidez Corrente = ——————————— ³ 1,00                                                                

                                       Passivo Circulante

 

                                          Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo

Grau de Endividamento = —————————————————— £ 0,40

                                                            Ativo Total

 

2.1.12 – Prova de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, da jurisdição da licitante, através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade. Quando a Empresa Licitante for de outro Estado, deverá obrigatoriamente apresentar o visto para licitar no CREA-SC.

 

2.1.13 – Da Certidão acima devem figurar como responsáveis técnicos pela empresa proponente, um Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista.

 

2.1.14 – Comprovação de vínculo duradouro deste profissional, através de apresentação da carteira de trabalho CTPS com o registro do mesmo, ou contrato de trabalho com jornada mínima de 4 (quatro) horas diárias, registrado em cartório e nas condições especificadas pelo CREA ou ainda no caso de sócio da licitante, através do contrato social em vigor;

 

 

2.1.14.1. Para efeito de execução de obra e serviços de características semelhantes às parcelas de maior relevância ao objeto do Edital, são considerados os seguintes serviços:

 

a) Varrição de vias urbanas pavimentadas; Justificativa: a varrição é um serviço que deve ser realizado através de setores e roteiros dimensionados por técnicos da área de Engenharia (Sanitária ou similar), e devidamente acompanhados por esses técnicos, para garantir sua regularidade e eficiência. É considerado um dos serviços essenciais e principais nas atividades de limpeza urbana. Por isso é indispensável exigir comprovação de experiência para o serviço de varrição, com o intuito de garantir a perfeita execução desse serviço;

 

b) Capina manual e capina mecanizada das vias públicas; Justificativa: a capina manual e mecanizada são serviços que devem ser realizados através de setores e roteiros dimensionados por técnicos da área de Engenharia (Sanitária ou similar), e devidamente acompanhados por esses técnicos, para garantir sua regularidade e eficiência. São considerados  serviços essenciais e principais nas atividades de limpeza urbana. Por isso é indispensável exigir comprovação de experiência para o serviço de capinação manual e mecanizada, com o intuito de garantir a perfeita execução desse serviço;

 

 

2.1.15 – Visita Técnica ao Município para tomar todas as informações necessárias à formulação da sua proposta. A visita será agendada por fax encaminhado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura pelo fone: (47) 3641-4000, com antecedência mínima de 24 horas da data na qual pretende realizar a visita, indicando os nomes e documentos dos representantes da licitante na visita, que deverão obrigatoriamente ser os profissionais definidos pela proponente no item 2.1.13 deste.

 

2.1.16 – Na data marcada para a visita, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Mafra, expedirá o Atestado de Visita, sendo o documento assinado pelo representante do Município responsável pela visita e os responsáveis técnicos pela proponente. Este atestado é o documento que deverá ser encaminhado no envelope de habilitação (Anexo VI).

 

2.1.17 – Dada à quantidade de informações necessárias a elaboração das propostas e a complexidade técnica dos serviços a ser realizada, a visita técnica deverá ser realizada até o 5° (quinto) dia anterior à data da entrega dos envelopes.

 

2.1.18 – Atestado comprovando capacidade técnico-operacional (da proponente) e técnico-profissional (de responsável técnico da proponente), para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado:

 

2.1.18.1 Comprovação da capacidade técnico-operacional da Proponente, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução de serviços, com quantitativos iguais ou superiores ao equivalente, em média, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos às parcelas de maior relevância ao objeto desta Licitação, o que corresponderá aos seguintes serviços e quantitativos:

a) Varrição diária de vias urbanas, num total de 175,00 quilômetros /mês;

b) Capina manual, varrição, pintura de meio fio e roçada, num total de 25,00 quilômetros / mês;

c) Varrição e capina mecanizada das vias públicas, num total de 20,00 quilômetros / mês;

c) Transporte de resíduos sólidos urbanos;

d) Destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado.

 

 

2.1.18.2 Comprovação da capacidade técnico profissional da proponente, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, que comprove possuir aptidão para a execução dos seguintes serviços:

 

a) Varrição de vias urbanas;

b) Capina manual e capina mecanizada das vias públicas;

c) Transporte de resíduos sólidos urbanos;

d) Destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado.

 

2.1.19 – Declaração firmada pela licitante de que atende o disposto no artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.854/99.

 

2.1.20 – Declaração firmada pela Licitante de que não está sofrendo nenhum tipo de sanção de qualquer dos órgãos da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo I).

 

2.1.21 – Declaração expressa de que se sujeita às normas do presente edital em todas as fases da licitação (anexo II).

 

2.1.22 – Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo III.

 

2.1.23 – Declaração de que a Empresa mantém Plano de Medicina e Segurança no Trabalho, PCMSO e PPRA, em conformidade com a Legislação Trabalhista, assinado por Médico do Trabalho e por Engenheiro de Segurança no Trabalho.

 

2.1.24 – Apresentação de relação de Veículo dotado de equipamento específico para varrição, limpeza e capina mecanizada, conforme especificado abaixo:

 

a) – Veículo de porte médio para transporte e deslocamento da equipe e dos equipamentos utilizados pela mesma.

 

b) – Veículo poliguindaste para movimentação e transporte das caçambas estacionárias.

 

c) – Veículo dotado de equipamento específico para execução do serviço de varrição, limpeza e capina mecânica das sarjetas.

 

2.1.24.1 – Declaração disponibilidade de equipe conforme relação mínima constante no anexo IV

 

2.1.24.1 – Quando os equipamentos forem da Licitante, deverão ser anexados os comprovantes de propriedade ou de arrendamento mercantil dos mesmos, bem como, declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato.

 

 

2.1.25 – Apresentação da LAO, Licença Ambiental de Operação, expedida por órgão ambiental competente para:

 

 

  • a) Transporte de resíduos no estado de Santa Catarina;
  • b) Disposição final de resíduos sólidos urbanos em qualquer Município da Federação, expedida por órgão ambiental competente, comprovando que a licitante esteja autorizada a executar o serviço de destino final dos resíduos sólidos urbanos, provenientes da varrição e raspagem de sarjeta, de acordo com legislação ambiental vigente.

 

2.1.25.1 – O licenciamento poderá ser emitido em nome de terceiros para o caso de destinação final de resíduos sólidos urbanos, neste caso, deverá apresentar declaração formal de uso para o envio destes resíduos por toda vigência do contrato.

 

2.1.25.1.1 – No caso do proponente utilizar-se de licenciamento de terceiro para o caso de disposição final de resíduos sólidos urbanos, terá que apresentar ainda documento firmado com o proprietário, de fé pública, dando garantia de recebimento dos resíduos deste município durante a vigência do contrato registrado em cartório.

 

 

2.1.26 – Todos os documentos que não forem apresentados em original deverão ser autenticados por cartório de títulos e ainda, e/ou servidor da administração municipal lotado no Departamento de Licitações e Contratos:

 

  • a) Os documentos emitidos via on-line ou internet, não precisam ser autenticados, ficando a sua autenticidade condicionada a verificação por parte da Comissão de Licitações. Em havendo contradição dos documentos apresentados com a verificação, a Licitante será inabilitada na forma da Lei.

 

  • b) Os documentos de emissão da Licitante deverão ser em papel timbrado da mesma com o carimbo e assinatura do responsável legal, identificando o signatário;

 

  • c) Todas as condições e documentos acima têm caráter de inabilitação e a Comissão verificará a conformidade na apresentação de todos.

 

  • d) Os documentos apresentados no original serão anexados ao processo e não serão devolvidos.

 

2.3 – Os documentos em originais ou fotocópia autenticadas em uma única via, deverão ser encerrados em envelope fechado indicado o número do Edital, nome e endereço da concorrente e a expressão "DOCUMENTOS", devendo ser entregue juntamente com a proposta até o dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste.

 

 

 

ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS

CONCORRENCIA N° 002/2011

PROCESSO LICITATÓRIO N° 1142/2011

NOME DO PROPONENTE:

ENDEREÇO DO PROPONENTE:

 

2.3.1 – É reservado à Comissão o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário.

 

2.4 – As negativas obtidas junto à internet estarão sujeitas a comprovação de sua veracidade no momento da licitação, ou posteriormente.

 

2.5 – Serão excluídas da licitação as propostas das concorrentes que não estiverem em ordem, não se admitindo a complementação posterior.

 

3 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

3.1 – A proposta deverá ser impressa sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datada e assinada, especificando claramente:

  • a) Preço unitário e total mensal;
  • b) Condições de pagamento conforme item 3.2
  • c) Prazo de validade da proposta conforme item 3.3;
  • d) Prazo de execução, conforme item 3.4.

 

3.1.1 – Da proposta deverão constar e serem computadas todas e quaisquer despesas acessórias aos trabalhos objeto da licitação.

 

3.2 – A proposta deverá ser apresentada com preço unitário e total mensal e em moeda corrente nacional, para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.

 

3.2.1 – A licitante vencedora deverá apresentar todos os meses o relatório de execução dos serviços, condição esta obrigatória para que seja efetuado o pagamento.

 

3.2.2 – No caso de prorrogação do contrato, a fim de se manter o equilíbrio financeiro do contrato entre as partes, anualmente após transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos serviços, a futura contratada terá direito a recomposição de preços mediante apresentação de planilha devidamente comprovada com documentos comprobatórios das alterações de preço de seus insumos, com base no IGPM – Índice Geral de Preços Médios.

 

  • 3.3 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

 

3.4 – O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, contados da assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme premissas da Lei 8.666/93.

 

3.5 – A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.

 

3.6 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, indicando o número do edital, nome e endereço da empresa concorrente e a expressão "PROPOSTA", devendo ser entregue juntamente com a documentação até o dia, horário e local estabelecidos.

 

ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA

CONCORRENCIA N° 002/2011

PROCESSO LICITATÓRIO N° 1142/2011

NOME DO PROPONENTE:

ENDEREÇO DO PROPONENTE:

 

3.7 – Serão excluídas as propostas apresentadas em desacordo com o disposto no presente Edital.

 

IV – DO JULGAMENTO

 

4.1 – Recebimento, do Serviço de Protocolo, dos envelopes protocolados.

 

4.2 – Ato de credenciamento com o recebimento das procurações ou documento equivalente.

 

4.3 – Abertura dos envelopes 01-Habilitação, apreciação pela Comissão e pelos representantes presentes no ato da abertura e julgamento da Comissão.

 

4.4 – Devolução dos envelopes 02-Proposta Comercial, fechados e inviolados, às licitantes inabilitadas, desde que tenha havido renúncia ao recurso.

 

4.5 – Abertura dos envelopes 02-Proposta Comercial das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos, apreciação pela Comissão e pelos representantes presentes no ato da abertura.

 

 4.6 – Julgamento das respectivas propostas comerciais, com sua classificação.

 

4.6.1 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente, a partir da maior oferta.

 

 4.7 – A Adjudicação do objeto da licitação à Instituição Bancária vencedora deste certame licitatório e a respectiva Homologação serão efetivadas pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de MAFRA-SC.

 

 4.8 – A abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.

 

 4.9 – Todos os documentos contidos nos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes e serão anexados ao Processo de Licitação, mesmo os daquelas Instituições que foram julgadas inabilitadas e/ou desclassificadas.

 

 4.10 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem oferta ou vantagem apresentada após a data/hora marcada para entrega dos envelopes ou baseada nas ofertas das demais licitantes.

 

 4.11 – Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo deste edital.

 

 4.12 – Não será permitido a uma pessoa representar mais de uma Instituição Bancária ao mesmo tempo.

 

 

 

4.13 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital.

 

 4.14 – A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

 

 4.15 – É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

V – DAS PENALIDADES

 

5.1 – Pelo atraso e a não execução total ou parcial do objeto licitado a licitante sujeitar-se-á às seguintes sanções:

 

5.1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta pela desistência da mesma, recusa ou atraso na assinatura do contrato.

 

5.1.2 – Multa de 0,02% ao dia sobre o valor do objeto por atraso ou inexecução total ou parcial do objeto.

 

5.1.3 – Multa de 30% ao mês sobre o valor mensal no atraso ou paralisação por mais de trinta dias dos serviços.

 

5.1.4 – Advertência escrita.

 

5.1.5 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Secretário Municipal de Administração.

 

5.2 – A multa não impede que a CONTRATANTE aplique outras sanções previstas em Lei.

 

5.3 – O concorrente vencedor da presente licitação que desistir do fornecimento do objeto, ficará sujeito ao ressarcimento dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal, podendo, ainda, serem suspensos do direito de licitar, conforme acima exposto.

 

5.4 – Se o concorrente vencedor se recusar a realizar o objeto na forma proposta, a Prefeitura Municipal poderá adjudicar a licitação ao concorrente classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, nas mesmas condições da proposta vencedora.

 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 – As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito à Prefeitura Municipal, no endereço constante no Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura.

 

6.2 – Os interessados poderão obter cópia do presente Edital e demais anexos, no Departamento de Licitações da Prefeitura, situada na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, em Mafra/SC, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:00 horas.

 

6.3 – Onde este Edital for omisso prevalecerão os termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor.

 

6.4 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação:

 1775 -.2001.2132.33909999        Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                                           Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                                           Saneamento Básico          

                                                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                                                          

  • 6.5 – Preço Máximo: 595.286,17 (quinhentos e noventa e cinco mil e duzentos e oitenta e seis reais)
  • 6.6
  • O município pagará o preço máximo mensal para referida prestação de serviços o valor global de R$49.607,17 (quarenta e nove mil reais, seiscentos e sete reais e dezessete centavos).

 

6.6 – Reserva-se à Prefeitura o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em lei, bem como rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, sem que com isso caiba aos concorrentes qualquer direito ou indenização.

 

Mafra, 12 de novembro de 2011.

 

_________________________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

                                              

__________________________________________

VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

ANEXO I

DECLARACAO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

DECLARAMOS, para todos os fins de direito do Processo Licitatório Concorrência n° 002/2011, que a empresa ____________________ não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal, não existindo nenhum fato superveniente impeditivo de participação em Licitações nos termos do artigo 32 parágrafo 2° da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

 

 

 

 

Data/local: __________________

 

 

 

 

 

Nome/Assinatura: _________________

 

 

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

O signatário da presente, em nome da empresa ____________________ DECLARA concordar com os termos do Processo Licitatório Concorrência n° 002/2011, dos respectivos documentos, e que a empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela Prefeitura, quanto à qualificação, apenas dos proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstre integral possibilidade de proceder a entrega do objeto, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão de Julgamento. DECLARA também concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto adjudicação e homologação do objeto do presente Edital, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão de Julgamento.

 

 

 

 

 

Data/local: __________________

 

 

 

Nome/Assinatura: _________________

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2011

 

 

 

 

……………………………, inscrito(a) no CNPJ nº ……………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº ……………………… e do CPF nº ……………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

 

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2011.

 

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

 

ANEXO IV

 

Memorial Técnico-Descritivo de Execução dos Serviços

 

 

A seguir é apresentada descrição dos serviços a serem efetuados, bem como os uniformes, materiais, ferramentas, equipamentos e veículos necessários para a perfeita execução dos serviços citados.

 

1 – Descrição dos serviços a serem executados

 

1.1 – Varrição manual de calçadas e sarjetas: consiste na varrição manual das calçadas e das sarjetas através da utilização de vassouras, pá de recolhimento e carrinho para depósito temporário do material recolhido. As sarjetas deverão ser varridas até uma distância de 1,00 metros a contar do meio-fio da calçada.

 

1.2 – Raspagem das sarjetas: execução de raspagem de material inerte depositado nas sarjetas, com disposição dos mesmos em caçambas para a realização do transporte e destinação final de tais materiais.  A execução deste serviço poderá ser realizada através do uso de pá, vassoura e pá de recolhimento.

 

1.3 – Capina Manual e mecanizada: o serviço de capinação manual deverá ser realizado através da utilização de ferramentas como pás, foices, garfos, ancinhos, enxadas e carrinhos de mãos.

 

1.4 – Roçada: este serviço deverá ser realizado para manutenção estética das coberturas vegetais com a utilização de alfanjes e roçadeiras costais. Deverá ser realizada a roçada de praças, parques, canteiros, canteiros centrais, jardins e terrenos baldios até o limite de 1,5 metros a contar a partir do alinhamento predial.

 

1.5 – Pintura dos meio-fios e postes: serviço que compreende a pintura com cal dos meio-fios e dos postes até a altura de 1,00 metros.

 

 

Obs: Todos os resíduos provenientes da execução dos serviços acima descritos deverão ser transportados e destinados adequadamente pela Contratada, em Aterro Sanitário devidamente licenciado.

 

 

2- Freqüência e roteiro de execução dos serviços:

 

  • Capinação, Varrição, Pintura de meio fio e Roçada: Estes serviços serão executados conforme solicitação da Prefeitura Municipal através de ordens de serviço e serão faturados conforme medição realizada, com um mínimo mensal de 25,00 (Vinte e cinco) Quilômetros, para viabilizar a manutenção econômica da equipe de Capinação, Varrição, Pintura de meio fio e Roçada.

 

  • Varrição: Estes serviços serão executados de segunda a sábado conforme mapa do anexo V e serão faturados através de medições realizadas, com um mínimo mensal de 175,00 (Cento e setenta e cinco) Quilômetros, para viabilizar a manutenção econômica da equipe de Varrição.

 

  • Varrição e Capinação Mecanizada: Estes serviços serão executados conforme solicitação da Prefeitura Municipal através de ordens de serviço e serão faturados conforme medição realizada, com um mínimo mensal de 20,00 (Vinte) quilômetros, para viabilizar a manutenção econômica da equipe e equipamento de Varrição e Capinação Mecanizada.

 

3 – Relação mínima de pessoal e equipamentos para a execução dos serviços;

 

3.1 – Para coordenação das equipes serão necessários ainda os seguintes funcionários:

– 01 gerente geral;

– 01 encarregado pelos serviços de limpeza urbana;

– 01 fiscal.

 

3.2 – Funcionários: Conforme números mínimos especificado no item 4.

 

3.3 – Para execução dos serviços terão que ser disponibilizados para cada um dos funcionários os seguintes itens;

 

– Calça;

– Camisa;

– Coleto refletivo;

– Capa de chuva;

– Luvas;

– Sapatos;

– Chapéu ou boné;

– Demais ferramentas especificadas no item 4.

 

3.4 – Terão que ser disponibilizados os seguintes veículos:

 

– 01 veículo de médio porte para transporte de funcionários e equipamentos;

– 01 veículo utilitário de apoio;

– 01 varredeira / capinadeira mecanizada;

– 01 veículo para coleta dos resíduos;

 

 

4 – Planilha de descrição dos serviços e seus quantitativos;

 

Serviço

Ferramentas

Quant. Funcionários

Quantidade mínima mensal.

Capinação, varrição,

Pintura meio fio, roçada.

 

Roçadeiras, pás

Foices, ancinhos,garfos

,enxadas,e carrinhos de mãos

 

02 operadores de roçadeiras, 02 capinadores, 02 varredores, 01 pintor

 25,00 km mensais

Varrição Diária

Carrinhos, vassouras, sacos plásticos, pás

05 varredores

 175,00 km mensais

Varrição e Capinação Mecanizada

Vassoura mecânica,

Capinadeira mecânica.

01 operador de máquina, 01 auxiliar.

20,00 km mensais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

MAPA DE VARRIÇÃO
ANEXO VI

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA – SC

 

 

 

ATESTADO DE VISITA

 

 

 

 

 

Atestamos para os fins que se propõe o documento, em atendimento ao item 2.1.16 deste Edital Que na data de hoje, …../……/2011 visitou o Município de Mafra, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, CREA n.°……………….., responsável técnico pela Empresa: …………………………………., CNPJ n.°……………………………., onde o mesmo tomou conhecimento de todos os dados necessários a elaboração da sua proposta ao Edital.

 

 

Mafra, …. de ………. de 2011.

 

 

 

 

 

________________________________________

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Des. Urbano

 

 

 

________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

 

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

 

Contrato que entre si celebram o Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua __________________, bairro _________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________/____-__ neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor _________________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ______________________, com sede na Rua_______________ Bairro _______, na cidade de ________________, registrada no CGC/MF sob nº ________________, neste ato representada por seu Sócio-Gerente Senhor _________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do processo de licitação nº ___/____ – Concorrência Publica, homologado em ___ de ____________ de 2011, mediante sujeição mútua as  normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93, à licitação antes citada, proposta da CONTRATADA e às seguintes cláusulas contratuais:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo: Varrição das sarjetas e calcadas; Raspagem de material depositado nas sarjetas e disposição deste material em contêineres, que serão transportados pela empresa proponente até o ponto de destinação final; Destinação final destes resíduos em Aterro Sanitário devidamente licenciado; Capina manual e capina mecanizada das vias públicas; Roçada dos terrenos baldios até limite de 1,50 (um vírgula cinqüenta) metros a contar do alinhamento predial; Pintura dos meio-fios com cal e pintura de postes com cal até uma altura de 1,00 (um) metros, serviços  estes, discriminados no anexo IV e mapas do município (anexo V), partes integrantes do Processo Licitatório ___/____.

 

1.2 – A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

 

2.1 – Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da CONTRATADA, os termos contidos no edital de Concorrência Publica nº 002/2011, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O objeto do presente contrato será realizado sob a forma de empreitada por preço global.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 – Segue abaixo os valores para a execução dos serviços do objeto deste contrato;

 

4.1.1 – Para os serviços de Capinação, Varrição, Pintura de Meio Fio e Roçada o valor unitário é de R$ ____,___________ (xxxxxxxxxxxxxx) por quilometro, sendo que para garantir a viabilização da manutenção econômica da equipe de Capinação, Varrição, Pintura de Meio Fio e Roçada, a Prefeitura Municipal deverá solicitar um quantitativo mínimo mensal de 25,00 (Vinte e cinco) Quilômetros, resultando na importância mínima de R$ _____,_______ (xxxxxxxxxxxxxx).

 

4.1.2 – Para os serviços de varrição o valor unitário é de R$ ____,___________ (xxxxxxxxxxxxxx) por quilometro, sendo que para garantir a viabilização da manutenção econômica da equipe de varrição, a Prefeitura Municipal deverá solicitar um quantitativo mínimo mensal de 175,00(Cento e setenta e cinco) Quilômetros, resultando na importância mínima de R$ _____,_______ (xxxxxxxxxxxxxx).

 

4.1.3 – Para os serviços de varrição e capinação mecanizada o valor unitário é de R$ ____,___________ (xxxxxxxxxxxxxx) por quilometro, sendo que para garantir a viabilização da manutenção econômica da equipe e dos equipamentos de varrição e capinação mecanizada, a Prefeitura Municipal deverá solicitar um quantitativo mínimo mensal de 20,00 (Vinte) quilômetros, resultando na importância mínima de R$ _____,_______ (xxxxxxxxxxxxxx).

 

4.1.4 – O Faturamento será realizado com base na planilha mensal de medição dos serviços que será enviada pela contratada à contratante desde que observados os mínimos mensais.

 

4.2 – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas através da ordem de pagamento, com vencimento até o 10º dia do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço, mediante apresentação da fatura/nota fiscal de serviço juntamente com as planilhas das medições desde que observados os mínimos mensais, devidamente vistada por servidor responsável pela fiscalização dos serviços nos termos contratados, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

 

4.3 – A CONTRATADA deverá apresentar mês a mês, juntamente com a Nota Fiscal, relação de folha de pagamento dos empregados e o devido recolhimento do INSS (guia GRPS), cuja relação deverá coincidir com a do relatório de fiscalização dos serviços conforme disposto no item 8.2 da cláusula oitava do presente contrato, sendo vinculada a condição de pagamento da parcela mensal.

 

4.4 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE por ocasião do início, dos serviços e mensalmente relação dos empregados, cópia da folha de pagamento e comprovantes de quitação das obrigações previdenciárias, como condição básica para pagamento da parcela, ficando a mesma retida se verificada qualquer irregularidade até a sua regularização plena.

 

4.5 – Os serviços considerados incompletos não serão pagos antes da regularização pela CONTRATADA dos eventuais vícios verificados.

 

4.6 – Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

 

5.1 – O custo global para a execução do objeto será fixo.

 

5.2 – No caso de prorrogação do contrato, a fim de se manter o equilíbrio financeiro do contrato entre as partes, após transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos serviços, a futura contratada terá direito a recomposição de preços mediante apresentação de planilha devidamente comprovada com documentos comprobatórios das alterações de preço de seus insumos, limitada ao Índice do IGPM  ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO

 

6.1 – O prazo de execução é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as premissas da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS

 

7.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação

1775 -. 2001.2132.33909999        Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                                           Fundo Municipal de Saneamento Básico

                                                           Saneamento Básico          

                                                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA

 

8.1 – A CONTRATADA obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, e de segurança.

 

8.2 – A CONTRATANTE realizará visitas de fiscalização dos serviços, relacionando os funcionários que lá encontrar trabalhando, para efeitos das obrigações constantes do item 4.3 da cláusula Quarta, que se não cumpridas implicará também na rescisão do presente.

 

8.3 – É de total responsabilidade da CONTRATADA a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.

 

8.4 – As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.

 

8.5 – Atrasos no andamento dos serviços, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma, motivo de força maior.

 

8.6 – A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.

 

CLÁUSULA NONA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

 

9.1 – A CONTRATADA colocará a disposição dos serviços todos os equipamentos, veículos e manutenção dos mesmos, combustível, material de segurança, uniformes e demais objetos necessários à execução do objeto deste contrato de acordo com as exigências técnicas e principalmente qualidade.

 

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇOES ESPECIFICAS DA CONTRATADA

 

A CONTRATADA se obriga ainda a:

 

10.1 – Responder pela segurança e perfeição do objeto executado;

 

10.2 – Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos, empregados ou ajustados na execução do objeto;

 

10.3 – Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial;

 

10.4 – Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la durante a execução;

 

10.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, na execução dos serviços;

 

10.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;

 

10.7 – A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA

 

11.1 – Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:

 

11.1.1 – multa 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto na recusa ou atraso da assinatura do Contrato ou ainda na desistência da proposta;

 

11.1.2 – 0,3% (três décimos por cento) do valor global do contrato por dia que exceder o prazo para atendimento às solicitações da CONTRATANTE, inclusive prazo de entrega do objeto;

 

11.1.3 – 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de rescisão do mesmo sem justo motivo;

 

11.1.4 – Advertência escrita;

 

11.1.5 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal;

 

11.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e após decorrido o prazo de dois anos;

 

11.2 – A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções;

 

11.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;

 

11.4 – As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis;

 

11.5 – Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis;

 

11.6 – Nenhum pagamento de medição será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE

 

Neste Contrato são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de:

 

12.1 – Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;

 

12.2 – Rescindi-lo unilateralmente nas hipóteses do item 14.2;

 

12.3 – Fiscalizar a sua execução, diretamente através de profissional designado;

 

12.4 – Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

 

13.1 – Unilateralmente, pela CONTRATANTE:

 

13.1.1 – Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.

 

13.2 – Por acordo das partes:

 

13.2.1 – Quando necessária a modificação de regime de execução do seu objeto, em face da verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais;

 

13.2.2 – Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a participação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do objeto.

 

13.3 – Ocorrendo supressão do objeto, caso em que a CONTRATADA já houver realizado a execução do objeto, a CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos regularmente comprovados.

 

13.4 – As clausulas econômico-financeiras e monetárias deste contrato poderão ser alteradas, mediante concordância da CONTRATADA.

 

13.5 – Na hipótese de modificação unilateral deste contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

 

13.6 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual prazo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

O presente contrato poderá ser rescindido:

 

14.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a CONTRATANTE.

 

14.2 – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:

 

14.2.1 – O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

 

14.2.2 – O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

 

14.2.3 – A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;

 

14.2.4 – O atraso injustificado da CONTRATADA no início dos serviços;

 

14.2.5 – A paralisação pela CONTRATADA do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

 

14.2.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos neste contrato;

 

14.2.7 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;

 

14.2.8 – O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotados pelo servidor designado pela CONTRATANTE;

 

14.2.9 – A decretação de falência da CONTRATADA;

 

14.2.10 – A dissolução da CONTRATADA;

 

14.2.11 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

 

14.2.12 – Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exauridas no processo administrativo a que se refere este contrato;

 

14.2.13 – A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.

 

14.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei nº 8.666/93:

 

14.3.1 – Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar os serviços, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indireta;

 

14.3.2 – Ocupação e utilização pela CONTRATANTE de instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito Municipal, podendo a CONTRATANTE dar continuidade à execução direta ou indiretamente.

 

14.4 – Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:

 

14.4.1 – Não cumprir cláusulas deste contrato;

 

14.4.2 – Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;

 

14.4.3 – Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial superior a 25% (vinte e cinco por cento);

 

14.4.4 – Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra, ou ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;

 

14.4.5 – Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidas ou executadas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação.

 

14.4.6 – Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato.

 

14.4.7 – Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

14.5 – A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO

 

15.1 – A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo atos jurídicos que este ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

 

15.2 – A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo o que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

À CONTRATADA cabe:

 

16.1 – Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos casos de:

 

16.1.1 – Rescisão do contrato pela CONTRATANTE, pelo não cumprimento de clausulas contratuais, especificações e prazos;

 

16.1.2 – Aplicação pela CONTRATANTE das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.

 

16.2 – Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso.

 

16.3 – A intimação, na hipótese do item 15.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial e nos demais casos pessoalmente.

 

16.4 – O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso.

 

16.5 – O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

16.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas aos interessados.

 

CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E À PROPOSTA

 

Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatório nº 002/2011 – Concorrência Publica.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

 

As partes elegem o foro da Comarca de Mafra-SC, para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES

 

Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Assim acordadas e ajustadas, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este contrato em 04 (quatro) vias.

 

 

Mafra, ___ de ___________ de 2011

 

__________________________

MUNICÍPIO DE MAFRA

JOÃO ALFREDO HERBST

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

__________________________

(EMPRESA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

(CARGO/FUNÇÃO)

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

_____________________________

MILTON ANTUNES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

 

__________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                             2ª______________________

Nome:                                                                                   Nome:

CPF Nº                                                                                  CPF N°

 

 

ANEXO VIII – PROPOSTA  FINANCEIRA

 

 

 

Formulário Modelo- Proposta

 

Edital de Concorrência Publica n° …………………..

 

Proponente:    …………………………………………………

 

End ………………………………………………………

 

……………………………………………………………….

 

CNPJ:  …………………………………….         Inscrição Estadual:   …………………………………….

 

Item

Descrição

UN

QTDE

Mínima Mensal

R$

UNITARIO

 

R$

TOTAL MÊS

 

 

 

 

 

 

1

Capinação, varrição,

Pintura meio fio, roçada.

 

km

25,00

 

 

2

Varrição Diária

km

175,00

 

 

3

Varrição e Capinação Mecanizada

km

20,00

 

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

 

 

 

 

 

Declaramos estar cientes das condições exaradas no Edital de Concorrência Publica n°  002/2011  as quais ficamos subordinados.

 

Validade da proposta : 60(sessenta) dias.

 

Em  ……………………………………….

 

___________________________________________________________

Assinatura com carimbo que identifique Empresa e Responsável Legal.

                        Nome :

                        Cargo :

 

 

(DIGITAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 


(MODELO – A APRESENTAÇÃO DESTE TERMO É OPCIONAL)

 

 

 

À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mafra

 

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

 

 

A proponente abaixo assinada, participante da licitação, modalidade CONCORRENCIA PUBLICA n.º002/2011, por seu representante, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos da habilitação, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recursos da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.

 

 

 

Mafra, ………. de ……………………………. de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

———————————————————

(assinatura do responsável legal da  proponente)

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002/2011

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 15/12/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente edital tem por objetivo receber propostas para contratação de serviços de limpeza urbana, compreendendo: Varrição das sarjetas e calçadas; Raspagem de material depositado nas sarjetas e disposição deste material, que serão transportados pela empresa proponente até o ponto de destinação final; Destinação final destes resíduos em Aterro Sanitário devidamente licenciado; Capina manual, varrição, pintura de meio fio e roçada e capina mecanizada das vias públicas; Roçada deverá ser realizada em praças, parques canteiros, canteiros centrais, jardins e terrenos baldios até o limite de 1,5 metros a contar a partir do alinhamento predial. Pintura dos meio-fios com cal e pintura de postes com cal.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada