006/2011 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 678/2011
Tomada de Preço n° 006/2011
|
Data Expedição: |
28/07/2011 |
|
Tipo de Licitação: |
Técnica e Preço |
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 678/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 006/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.
1 – DO OBJETO
- 1.1 O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Aerolevantamento, Levantamento Cadastral, implantação de Sistema de Informações Geográficas, elaboração da Planta de Valores Genéricos, dentre outros serviços que visam à modernização da administração tributária e otimização do atendimento ao cidadão, de acordo com o estabelecido neste edital e seus anexos;
1.2 O objeto desta licitação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 1.372.366,63 (Um milhão trezentos e setenta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos)
1.3 O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, contados da assinatura do instrumento contratual e emissão da respectiva ordem de serviço.
2 – DOS ENVELOPES
2.1 A documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços deverão ser apresentadas em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:
Envelope n° 01 (um) – Habilitação
Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 678/2011
Tomada de Preço n° 006/2011
Envelope n° 02 (dois) – Proposta Técnica
Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 678/2011
Tomada de Preço n° 006/2011
Envelope n° 03 (três) – Proposta de Preços
Identificação da licitante
Prefeitura Municipal de Mafra
Processo Licitatório nº 678/2011
Tomada de Preço n° 006/2011
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta licitação, somente empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da Lei, para fins do objeto pleiteado.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de apenas dois representantes de cada proponente.
3.4 A empresa proponente deverá apresentar Carta de Credenciamento de representante (ANEXO VIII) para praticar todos os atos necessários em nome da empresa em todas as etapas da licitação, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
3.5 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes que estiverem devidamente credenciados.
3.6 Estão impedidas de participar desta licitação:
a) Proponente que não satisfaça as condições expressas no presente Edital, bem como as disposições legais vigentes da matéria em questão;
b) Proponente que se encontre suspensa, ainda que temporariamente, de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) Proponente em processo de falência, Recuperação Judicial ou Concordata;
d) Proponente cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio, sejam membros da Administração da Contratante;
3.7 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que, observadas as seguintes exigências:
a) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromisso destas entre si, e em relação ao objeto da licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável pelos atos praticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do mesmo perante a Contratante;
b) Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da Documentação de Habilitação Jurídica, Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, admitindo-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;
c) Responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na execução do contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo por parte da Contratante;
d) O consórcio licitante vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato com a Contratante, a sua constituição de acordo com os termos do compromisso referido no item "a";
e) As empresas consorciadas, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderão apresentar 01 (uma) proposta para esta licitação.
f) Consórcios heterogêneos formados por empresa(s) enquadrada(s) no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte consorciadas com empresa(s) não enquadrada(s) não gozarão dos benefícios legais previstos na Lei Complementar 123/06.
g) Não será permitida a subcontratação, salvo por autorização da contratante.
h) Quando a empresa cadastrada for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06.
4 – HABILITAÇÃO
No envelope n° 01 (um) – as proponentes deverão apresentar em 01 (uma) via, sem rasuras de qualquer natureza ou entrelinhas, com todas as folhas rubricadas ou assinadas, em volume encadernado e identificado, devidamente acondicionados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) No caso de Consórcio, apresentar também a Comprovação de compromisso público ou particular de constituição, de acordo com o item 3.7 deste edital.
f) Declaração emitida pela empresa, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO III.
4.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;
•4.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- a) Prova de registro da Proponente e do(s) Técnico(s) Profissional(is) no CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão(ões) de Pessoa Física.
b) Inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria "A", como empresa especializada para execução de serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento. No caso de Consórcio, no mínimo, uma empresa participante deverá apresentar tal documentação;
c) Certificado de aeronavegabilidade da aeronave e certificado de calibração da câmara aerofotogramétrica expedido por serviço técnico. No caso de Consórcio, no mínimo, uma empresa participante deverá apresentar tal documentação;
d) Acervo Técnico de capacitação e experiência em Cobertura Aerofotogramétrica colorida na Escala 1: 8.000, ou melhor, para o sistema analógico, ou Escala equivalente para imagens com resolução de 20 cm ou melhor para o sistema digital, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
e) Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Plantas Cadastrais Planialtimétricas, por restituição digital na Escala 1: 2.000, ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
f) Acervo Técnico de capacitação e experiência em geração de Ortofotocartas digitais coloridas na Escala 1: 2.000, ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
g) Acervo Técnico de capacitação e experiência em Levantamento Cadastral/ Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
h) Acervo Técnico de capacitação e experiência em elaboração de Planta de Valores Genéricos (PVG)/ Avaliação, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
i) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento no site do contratante, e com acesso à população.
j) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor, disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento no site do contratante, e com acesso à população.
k) Aos atestados descritos nos item "i" e "j", a proponente deverá anexar documento indicando o(s) endereço(s) na internet, conforme ANEXO IV e ANEXO V, onde esteja funcionando o(s) Sistema(s) descrito(s) no atestado, sob pena de desclassificação.
l) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de treinamento e capacitação em Sistema de Informações Geográficas (SIG);
m) Para que as licitantes possam perfeitamente avaliar a natureza, o escopo e as dificuldades para a realização dos trabalhos deverá um de seus representantes legais, ou o responsável técnico da licitante ou o profissional a ser indicado para desempenho da função de coordenador dos serviços, reunir-se, ao menos uma vez, com os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, com anterioridade mínima de três dias úteis da data de apresentação das propostas. Por ocasião da reunião, a licitante receberá Atestado comprovando o cumprimento desta solicitação, que deverá compor a relação de documentos necessários à habilitação da proponente. A visita deverá ser agendada pelo telefone (47) 3641-4000, onde no caso de consórcio, no mínimo, a empresa líder do consórcio deverá realizar a visita;
•4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
c) Comprovação através do Capital Social ou Patrimônio Líquido, equivalente a no mínimo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
5 – DAS OBSERVAÇÕES
5.1 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
5.3 Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.
5.4 Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.
6 – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem-se dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão comprovar sua condição através da apresentação dos documentos abaixo arrolados, conforme o caso:
a) Para as empresas registradas na Junta Comercial – Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou;
b) Para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no Ato Convocatório.
6.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.5 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 – PROPOSTA TÉCNICA
No envelope n° 02 (dois) – as proponentes deverão apresentar em 01 (uma) via, sem rasuras de qualquer natureza ou entrelinhas, com todas as folhas rubricadas ou assinadas, em volume encadernado e identificado, devidamente acondicionados, obrigatoriamente, o seguinte:
7.1 Metodologia a ser adotada no desenvolvimento das várias etapas dos serviços e descrição detalhada dos produtos a serem entregues.
7.2 A descrição da metodologia, funcionalidades/ características dos produtos será utilizada para a pontuação dos itens:
a) Item 13.2 (P-PRO) em seus subitens "a" e "b", os quais totalizam a pontuação máxima de 700 (setecentos) pontos;
b) Item 13.3 (P-MPS) o qual totaliza a pontuação máxima de 200 (duzentos) pontos.
7.3 Para os 600 (seiscentos) pontos restantes, os mesmos serão quantificados através dos Atestados de Execução e/ou Acervo Técnico, descritos no item 13.4 (P-EXP), os quais deverão obrigatoriamente acompanhar a Proposta Técnica.
7.4 Cronograma físico de execução, contado do recebimento da ordem de execução dos serviços, de acordo com o ANEXO VI;
7.5 O detalhamento e especificação dos requisitos técnicos necessários ao fornecimento dos produtos e serviços estão descritos no ANEXO I – Termo de Referência.
8 – PROPOSTA DE PREÇOS
No envelope n° 03 (três) – as proponentes deverão apresentar em 01 (uma) via, sem rasuras de qualquer natureza ou entrelinhas, com todas as folhas rubricadas ou assinadas, em volume encadernado e identificado, devidamente acondicionados, obrigatoriamente, o seguinte:
8.1 Valor total dos serviços, em algarismos e por extenso, com somente duas casas após a vírgula, incluso de materiais e mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas, fretes e descontos, quando for o caso;
8.2 Cronograma físico-financeiro discriminado por etapas de serviço, conforme ANEXO VII;
8.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.4 Nos preços propostos deverão constar e ser computados todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas para a execução dos trabalhos objeto desta licitação.
8.5 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus anexos.
8.6 Será desclassificada a proponente que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista no edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
b) Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou acima do preço máximo fixado no edital.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:
|
820 |
0901 |
2 |
18 |
339039990000 |
Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juri |
|
1775 |
2001 |
2 |
132 |
339039990000 |
Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juri |
10 – ABERTURA E JULGAMENTO
10.1 A Comissão de Licitações do Município de Mafra, reunir-se-á em sala própria e, na presença dos representantes de cada proponente, procederá o início do certame;
10.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação que será analisada e rubricada pela comissão e licitantes. Caso a comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar os documentos de habilitação, marcando nova data e horário em que comunicará sua decisão às licitantes, bem como quando procederá à abertura dos demais envelopes;
10.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente fechados, deverão ser rubricados pela comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
10.4 O não comparecimento da licitante no ato de abertura das propostas ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, quando for o caso, implicará na impossibilidade de manifestar-se em nome da licitante;
10.5 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da comissão e licitantes;
10.6 Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente.
11 – JULGAMENTO
11.1 O critério de julgamento será do tipo técnica e preço.
11.2 O julgamento desta licitação será realizado em 3 (três) etapas:
a) Habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados na Documentação de Habilitação de todas as licitantes. Somente as licitantes habilitadas passarão à próxima fase de julgamento das propostas;
b) Pontuação das Propostas, que compreenderá a análise e pontuação das propostas das licitantes habilitadas;
c) Julgamento Final, sendo vencedora a licitante cuja proposta obtiver a maior pontuação.
11.3 Serão devolvidos os envelopes contendo as propostas técnica e de preços das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 15 (quinze) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.
11.4 Serão abertos os envelopes proposta técnica e proposta de preços das empresas cuja documentação correspondente a cada etapa estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
11.5 É facultada à comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11.6 Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou de empresas de pequeno porte e empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
b) Constatado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
c) Será desclassificada a proponente que deixar de atender alguma exigência constante deste edital;
12 – CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA
12.1 Para efeito de atribuição da pontuação técnica, somente serão consideradas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando a fração remanescente.
12.2 Para o cálculo da pontuação será considerada a experiência da proponente, metodologia, e as características e funcionalidades dos produtos ofertados.
12.3 O atendimento dos requisitos relacionados na proposta técnica poderá ser comprovado através de demonstração dos produtos e serviços descritos na pontuação sobre os produtos (P-PRO) e pontuação sobre a metodologia e apresentação dos produtos e serviços (P-MPS), conforme abaixo:
a) A demonstração técnica visa verificar a conformidade dos produtos e metodologia ofertados. Todas as funções requeridas dos sistemas deverão apresentar plena operacionalidade e completeza, devendo ser demonstradas de maneira que todo e qualquer processamento ocorrido, seja visualizado no ato da ocorrência, não necessitando customizações de telas ou funções.
b) A demonstração deverá ser prática. Não serão aceitos folders, manuais, mídias alternativas como CD ou DVD de demonstração. Cada licitante deverá apresentar seus produtos e metodologia na versão que pretende oferecer, valendo-se de projeção de multimídia para o acompanhamento dos presentes.
c) Cada licitante deverá trazer um computador ou notebook com os produtos instalados e aptos a realização da demonstração;
d) Os licitantes presentes não poderão manifestar-se ou questionar a empresa apresentadora na ocasião da demonstração, cabendo os recursos pertinentes nos prazos legais.
e) Fica estipulado o prazo para demonstração de até 02 (duas) horas, sem prorrogação. Cada licitante poderá ser representada por até 02 (duas) pessoas.
f) Será desclassificada a licitante que não atingir a Pontuação da Proposta Técnica (P-PT) maior ou igual a 1.200 (um mil e duzentos) pontos, do total de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos possíveis.
12.4 Para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) a ser disponibilizado na Internet, a comissão de licitação irá acessar o endereço disponibilizado pela proponente, de acordo com o ANEXO IV e ANEXO V, a fim de comprovar sua operacionalidade, para então proceder com a pontuação;
13 – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1 A pontuação da proposta técnica será apurada, considerando uma avaliação criteriosa e específica por item, em relação aos produtos ofertados pelas proponentes, considerando-se a seguinte fórmula:
P-PT = P-PRO P-EXP P-MPS
Onde:
P-PT = Pontuação da Proposta Técnica, onde a pontuação máxima é de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos;
P-PRO = Pontuação sobre os produtos;
P-EXP = Pontuação sobre a experiência;
P-MPS = Pontuação sobre a metodologia de apresentação e entrega dos produtos e serviços;
13.2 A Pontuação sobre os produtos (P-PRO) será apurada pela seguinte fórmula:
P-PRO = Produto-Intranet Produto-Internet
Onde:
P-PRO = Pontuação sobre os produtos, com pontuação máxima de 700 (setecentos) pontos;
Produto-Intranet = Pontuação sobre os Produtos aplicados aos cadastros: Imobiliário, Plano Diretor e Logradouros, em ambiente intranet;
Produto-Internet = Pontuação sobre os Produtos aplicados aos cadastros: Imobiliário, Plano Diretor e Logradouros, em ambiente internet;
a) A Pontuação sobre o Produto-Intranet, cuja pontuação máxima é igual a 400 (quatrocentos) pontos, será atribuída conforme os critérios a seguir:
|
PONTUAÇÃO SOBRE O PRODUTO-INTRANET |
|
Item: Forma de armazenamento da Base de Dados Espacial Pontuação máxima do item: 20 Pontos Critérios de Pontuação: – Armazenada em arquivo (Ex. SHP, DGN, DWG, MIF, etc) …………………………………….. 05 pontos ou – Armazenada em Banco de Dados ……………………………………………………………………….. 20 pontos |
|
Item: Interoperabilidade da Base de Dados Espacial Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Não utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC) ………………………………….. 05 pontos ou – Utiliza padrões do Open Geospatial Consortium (OGC) …………………………………………. 20 pontos |
|
Item: Transferência de Dados Espaciais Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Importação/ leitura de arquivo no formato DWG ……………………………………………………. 04 pontos – Importação/ leitura de arquivo no formato SHP ……………………………………………………… 02 pontos – Exportação/ escrita de arquivo no formato DWG,……………………………………………………. 04 pontos – Exportação/ escrita de arquivo no formato SHP …………………………………………………….. 02 pontos – Exportação/ escrita de arquivo no formato KML …………………. ………………………………… 02 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de linha/ polilinha …………………………….. 02 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de polígono/ retângulo………………………. 02 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de atributos …………………………………….. 02 pontos |
|
Item: Consulta de Dados Pontuação máxima do item: 75 pontos Critérios de pontuação: – Delimitar área para consulta através de linha/ polilinha ………………………………………….. 02 pontos – Delimitar área para consulta através de polígono/ retângulo …………………………………… 02 pontos – Delimitar área para consulta através de atributos ………………………………………………….. 02 pontos – Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário …………………………………….. 02 pontos – Relatório personalizado por consulta …………………………………………………………………… 02 pontos – Localizar através de endereço ……………………………………………………………………………. 02 pontos – Localizar através de inscrição imobiliária ……………………………………………………………… 02 pontos – Localizar através de código de cadastro ………………………………………………………………. 02 pontos – Localizar edifício ……………………………………………………………………………………………….. 02 pontos – Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento ………………………………………………. 02 pontos – Localizar quadra ……………………………………………………………………………………………….. 02 pontos – Localizar imóveis por atividade econômica …………………………………………………………… 02 pontos – Localizar imóveis de contribuinte através de nome ou CPF …………………………………….. 02 pontos – Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo …………. 04 pontos – Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo ……………. 04 pontos – Visualização de mapa de confrontantes, indicando: imóveis, proprietários, medidas e coordenadas limítrofes …………………………………………………………………………………………. 04 pontos – Visualização do perfil topográfico do terreno, em forma de gráfico, de acordo com as curvas de nível …………………………………………………………………………………………………… 02 pontos – Visualizar dados de zoneamento ………………………………………………………………………… 05 pontos – Realizar consulta de viabilidade para parcelamento/ desmembramento …………………… 05 pontos – Realizar consulta de viabilidade para funcionamento …………………………………………….. 05 pontos – Realizar consulta de viabilidade para construção/ ampliação / reforma …………………….. 05 pontos – Visualizar nas consultas de viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento e usos permitidos ou permissíveis…………………… 05 pontos – Visualizar as consultas de viabilidade emitidas através de código de autenticação …….. 05 pontos – Visualizar estatísticas de consultas de viabilidade emitidas, com filtros de bairros, quadras zoneamentos ou intervalo de datas …………………………………………………………… 05 pontos |
|
Item: Análise Espacial Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Cálculo de medidas e áreas………………………………………………………………………………… 02 pontos – Obtenção de coordenadas…………………………………………………………………………………… 02 pontos – Geração de entornos/ margens (buffer)…………………………………………………………………. 05 pontos – Sobreposição de camadas (overlay) ……………..……………………………………………………… 05 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de linha/ polilinha …………………………….. 02 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de polígono/ retângulo………………………. 02 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de atributos …………………………………….. 02 pontos |
|
Item: Apresentação de Dados Pontuação máxima do item: 25 pontos Critérios de pontuação: – Apresentar formato de impressão A4……………………………………………………………………. 02 pontos – Apresentar formato de impressão A3 …………………………………………………………………… 02 pontos – Apresentar formato de impressão A2 …………………………………………………………………… 02 pontos – Apresentar formato de impressão A1 …………………………………………………………………… 02 pontos – Apresentar formato de impressão A0 …………………………………………………………………… 02 pontos – Capacidade de utilizar símbolos (imagens e fontes true type) em entidades espaciais… 05 pontos – Impressão de mapas com capacidade de configuração (legenda, escala gráfica, mapa de localização, textos)……………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Relatórios e impressão de mapas com pré-visualização …………………………………………. 05 pontos |
|
Item: Visualização de Coordenadas Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Universal Transversa de Mercator (UTM) …………………………………………………………….. 05 pontos – Geográfica (Latitude, Longitude) …………………………………………………………………………. 05 pontos |
|
Item: Mapas Temáticos Pontuação máxima do item: 15 pontos Critérios de pontuação: – Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por valores únicos ……………………………………………………………………………………………….. 5 pontos – Configuração do estilo de apresentação (cor inicial, cor final, espessura) para classificação por intervalo de classes ……………………………………………………………………………………….. 5 pontos – Definição do número de intervalos para classificação por intervalo de classes ………….. 5 pontos |
|
Item: Toponímia Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Configuração do texto de atributos de entidades espaciais sobre o mapa, com a possibilidade de apresentação do código, nome, descrição, característica, etc ………………………………. 05 pontos – Textos com posicionamento dinâmico………………………………………………………………….. 05 pontos |
|
Item: Edição Espaciais Pontuação máxima do item: 90 pontos Critérios de pontuação: – Selecionar através de apontamento, linha, polilinha ou polígono……………………………… 02 pontos – Incluir e geocodificar lote, edificação, logradouro/ seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio, calçada/passeio, e zoneamento …………………………………………………….. 15 pontos – Excluir lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio- fio, calçada/passeio, e zoneamento ……………………………………………………………………… 15 pontos – Efetuar desmembramentos …………………………………………………………………………………. 15 pontos – Efetuar unificação de lote, edificação, logradouro/ seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio, calçada/ passeio, e zoneamento …………………………………………………… 15 pontos – Efetuar recodificação de lote, edificação, logradouro e seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio, calçada/passeio, e zoneamento …………………………………………………….. 15 pontos – Possibilidade de edição de entidades espaciais de forma Multiusuário (Ex.: Vários lotes de uma Planta de Quadra seriam editados/ salvos por vários usuários ao mesmo tempo)10 pontos – Ferramenta de precisão (snapping) ………………………………………………………………………. 03 pontos |
|
Item: Edição de Atributos Pontuação máxima do item: 45 pontos Critérios de pontuação: – Incluir, excluir, alterar informações de lote ……………………………………………………………. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de edificação …………………………………………………… 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de logradouro e seções …………………………………….. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de quadra ……………………………………………………….. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de distrito ……………………………………………………….. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de setor ………………………………………………………….. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de bairro ………………………………………………………… 05 pontos – Incluir, excluir, alterar informações de zoneamento ……………………………………………….. 05 pontos – Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, data, texto, seleção ou multi- seleção) ……………………………………………………………………………………………………………… 05 pontos |
|
Item: Configuração das Camadas (layers) Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Transparência ………………………………………………………………………………………………….. 04 pontos – Estilo (sólido, transparente, hachura, pontilhado, etc) ……………………………………………. 02 pontos – Definição de escalas de visualização …………………………………………………………………… 02 pontos – Espessura, cor, tamanho, símbolo ……………………………………………………………………….. 02 pontos |
|
Item: Interface Gráfica Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Mapa de navegação georreferenciado …………………………………………………………………. 04 pontos – Mapa de localização (overview) …………………………………………………………………………… 02 pontos – Legenda …………………………………………………………………………………………………………… 02 pontos – Escala gráfica ……………………………………………………………………………………………………. 02 pontos |
|
Item: Gerenciador de Usuários do Sistema Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Incluir, excluir e alterar usuários …………………………………………………………………………. 04 pontos – Controle de acesso sobre as funcionalidades do sistema, de acordo com o nível de acesso definido para os usuários ……………………………………………………………………………………… 03 pontos – Histórico de utilização do sistema para cada Usuário, com data, hora e tipo de operação realizada …………………………………………………………………………………………………………….. 03 pontos |
|
Item: Software Adicional Para o Funcionamento do Sistema Proposto Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Necessita de software adicional para funcionamento……………………………………………… 05 pontos ou – Não necessita de software adicional para funcionamento ………………………………………. 20 pontos |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: 400 pontos |
b) A Pontuação sobre o Produto-Internet, cuja pontuação máxima é de 300 (trezentos) pontos, será atribuída conforme os critérios a seguir:
|
PONTUAÇÃO SOBRE O PRODUTO-INTERNET |
|
Item: Transferência de Dados Espaciais Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Exportação/ escrita de arquivo no formato KML ……………………………………………………. 05 pontos – Delimitar área para exportação/escrita através de atributos ……………………………………. 05 pontos |
|
Item: Consulta de Dados Pontuação máxima do item: 125 pontos Critérios de pontuação: – Delimitar área para consulta através de linha/ polilinha ………………………………………….. 02 pontos – Delimitar área para consulta através de polígono/ retângulo …………………………………… 02 pontos – Delimitar área para consulta através de atributos ………………………………………………….. 02 pontos – Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário …………………………………….. 10 pontos – Relatório personalizado por consulta …………………………………………………………………… 04 pontos – Localizar através de endereço ……………………………………………………………………………. 05 pontos – Localizar através de inscrição imobiliária ……………………………………………………………… 05 pontos – Localizar através de código de cadastro ………………………………………………………………. 05 pontos – Localizar edifício ……………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento ……………………………………………… 05 pontos – Localizar quadra ………………………………………………………………………………………………. 05 pontos – Localizar imóveis por atividade econômica ………………………………………………………….. 05 pontos – Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal do mesmo ……….. 05 pontos – Visualização de dados dos logradouros, inclusive com a imagem do mesmo …………… 05 pontos – Visualização do perfil topográfico do terreno, em forma de gráfico, de acordo com as curvas de nível …………………………………………………………………………………………………. 05 pontos – Visualizar dados de zoneamento ………………………………………………………………………… 05 pontos – Realizar consulta de viabilidade para parcelamento/ desmembramento ………………….. 10 pontos – Realizar consulta de viabilidade para funcionamento …………………………………………….. 10 pontos – Realizar consulta de viabilidade para construção/ ampliação / reforma ……………………. 10 pontos – Visualizar nas consultas de viabilidade, imagem do imóvel, croqui de localização, medidas, parâmetros do zoneamento e usos permitidos ou permissíveis ……………………………….. 15 pontos – Visualizar as consultas de viabilidade emitidas através de código de autenticação …… 05 pontos |
|
Item: Análise Espacial Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: – Cálculo de medidas e áreas ……………………………………………………………………………….. 05 pontos – Obtenção de coordenadas …………………………………………………………………………………. 05 pontos – Geração de entornos/ margens (buffer) ………………………………………………………………. 10 pontos – Sobreposição de camadas (overlay) …………………………………………………………………… 10 pontos – Menor percurso entre dois ou mais pontos (roteamento) ……………………………………….. 10 pontos – Relatório do percurso com lista de logradouros e indicações de direção……………………. 05 pontos – Marcação do percurso no mapa de navegação, indicando os logradouros do percurso…05 pontos |
|
Item: Apresentação de Dados Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Apresentar formato de impressão A4 …………………………………………………………………… 02 pontos – Apresentar formato de impressão A3 ………………………………………………………………….. 02 pontos – Capacidade de utilizar símbolos (imagens e fontes true type) em entidades espaciais …02 pontos – Impressão de mapas com legenda, escala gráfica, localização……………………………….. 02 pontos – Relatórios e impressão de mapas com pré-visualização ………………………………………… 02 pontos |
|
Item: Visualização de Coordenadas Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Universal Transversa de Mercator (UTM) …………………………………………………………….. 05 pontos – Geográfica (latitude, longitude) …………………………………………………………………………… 05 pontos |
|
Item: Mapas Temáticos Pontuação máxima do item: 15 pontos Critérios de pontuação: – Configuração do estilo de apresentação (cores, símbolo, espessura) para classificação por valores únicos …………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Configuração do estilo de apresentação (cor inicial, cor final, espessura) para classificação por intervalo de classes ……………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Definição do número de intervalos para classificação por intervalo de classes ………….. 05 pontos |
|
Item: Toponímia Pontuação máxima do item: 10 pontos Critérios de pontuação: – Configuração do texto de atributos de entidades espaciais sobre o mapa, com a possibi- lidade de apresentação do código, nome, descrição, característica, etc ……………………… 05 pontos – Textos com posicionamento dinâmico ………………………………………………………………….. 05 pontos |
|
Item: Configuração das Camadas (layers) Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Transparência ………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Estilo (sólido, transparente, hachura, pontilhado, etc) ……………………………………………. 05 pontos – Definição de escalas de visualização ………………………………………………………………….. 05 pontos – Espessura, cor, tamanho, símbolo ………………………………………………………………………. 05 pontos |
|
Item: Interface Gráfica Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Mapa de navegação georreferenciado ………………………………………………………………… 05 pontos – Mapa de localização (overview) ………………………………………………………………………….. 05 pontos – Legenda ………………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Escala gráfica …………………………………………………………………………………………………… 05 pontos |
|
Item: Componente Adicional Para o Funcionamento do SIG nas Estações Cliente Pontuação máxima do item: 30 pontos Critérios de pontuação: – Sistema necessita da instalação de plugin, applet ou componente nas estações cliente para funcionamento …………………………………………………………………………………………….. 05 pontos ou – Sistema não necessita da instalação de plugin, applet ou componente nas estações cliente para funcionamento ………………………………………………………………………………….. 30 pontos |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: 300 pontos |
13.3 A Pontuação sobre a metodologia e apresentação dos Produtos e Serviços (P-MPS), cuja pontuação máxima é igual a 200 (duzentos) pontos, será atribuída conforme os seguintes critérios:
|
PONTUAÇÃO SOBRE A METODOLOGIA E APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS (P-MPS) |
|
Item: Método disponibilizado para acompanhamento dos serviços e entrega dos produtos Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: – Através de relatórios e CD/DVD-ROM contendo os produtos …………………………………. 10 pontos ou – Através de um site específico para o projeto, a partir da assinatura do contrato, com informações, quantitativos e produtos para visualização e consultas ………………………. 50 pontos |
|
Item: Visualização espacial da base cartográfica gerada, com ferramentas de navegação (arrasto, aproxima, afasta, visão total) para acompanhamento da evolução dos serviços Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Não …………………………………………………………………………………………………………………. 05 pontos ou – Sim …………………………………………………………………………………………………………………. 20 pontos |
|
Item: Quantitativos para acompanhamento/fiscalização disponíveis no site do projeto Pontuação máxima do item: 20 pontos Critérios de pontuação: – Informação sobre o número de unidades imobiliárias levantadas em campo…………….. 05 pontos – Informação sobre o número de unidades imobiliárias, mobiliárias, e logradouros incluídos na base cartográfica ……………………………………………………………………………………………. 05 pontos – Informação sobre o número de unidades imobiliárias, mobiliárias, e logradouros coletados e atualizados na base de dados ……………………………………………………………. 05 pontos – Impressão de relatórios e gráficos dos quantitativos executados…………………………….. 05 pontos |
|
Item: Informações e produtos para acompanhamento e fiscalização disponíveis no site do projeto Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: – Consulta de informações completas do imóvel, contendo dados do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) e imagem de cada unidade imobiliária cadastrada ………………………….. 10 pontos – Consulta de informações completas do logradouro, contendo dados do Boletim de Cadastro de Logradouro (BCL) e imagem de cada trecho ou seção de logradouro cadastrada ………………………………………………………………………………………………………… 10 pontos – Consulta comparativa apontando a diferença entre a área de lote lançada no banco de dados atual, em relação à área obtida na restituição fotogramétrica e levantamento em campo………………………………………………………………………………………………………………… 10 pontos – Consulta comparativa apontando a diferença entre a área construída no lote lançada no banco de dados atual, em relação à área construída obtida no levantamento em campo………………………………………………………………………………………………………………… 10 pontos – Consulta comparativa apontando a diferença entre os itens de cadastro (itens do BCI) das unidades imobiliárias lançadas no banco de dados atual, em relação aos itens cadastrados e atualizados no levantamento em campo……………………………. 10 pontos |
|
Item: Periodicidade da atualização dos dados no site ou através de entrega de CD/DVD-ROM Pontuação máxima do item: 30 pontos Critérios de pontuação: – Mensal …………………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos ou – Quinzenal ………………………………………………………………………………………………………… 10 pontos ou – Semanal ………………………………………………………………………………………………………….. 15 pontos ou – Diária ………………………………………………………………………………………………………………. 30 pontos |
|
Item: Filtros para as consultas de informações Pontuação máxima do item: 30 pontos Critérios de pontuação: – Distrito …………………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Setor ……………………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Quadra ……………………………………………………………………………………………………………. 05 pontos – Lote ………………………………………………………………………………………………………………… 05 pontos – Logradouro……………………………………………………………………………………………………….. 05 pontos – Contribuinte ……………………………………………………………………………………………………… 05 pontos |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: 200 pontos |
13.4 A Pontuação sobre a experiência (P-EXP), cuja pontuação máxima é igual a 600 (seiscentos) pontos, será atribuída conforme os seguintes critérios:
|
PONTUAÇÃO SOBRE A EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE (P-EXP) |
|
Item: Cobertura Aerofotogramétrica (Escala 1:8.000/ Resolução 20 cm, ou melhor) Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico comprovando capacitação e experiência em Cobertura Aerofotogramétrica colorida na escala 1: 8.000, ou melhor, para o sistema analógico, ou Escala equivalente para imagens com resolução de 20 cm ou melhor para o sistema digital, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – Para cada 44 Km2 (quarenta e quatro quilômetros quadrados) ……………………………….. 10 pontos |
|
Item: Restituição Planialtimétrica Digital (Escala: 1:2.000, ou melhor) Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de comprovando capacitação e experiência em Restituição Planialtimétrica Digital na escala 1: 2.000, ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – Para cada 44 Km2 (quarenta e quatro quilômetros quadrados) ……………………………… 10 pontos |
|
Item: Geração de Ortofotocartas Digitais Coloridas (Escala: 1: 2.000, ou melhor) Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de comprovando capacitação e experiência em geração de Ortofotocarta Digital Colorida na escala 1: 2.000, ou melhor, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – Para cada 44 Km2 (quarenta e quatro quilômetros quadrados) ………………………………. 10 pontos |
|
Item: Levantamento Cadastral/ Cadastro Técnico Multifinalitário Pontuação máxima do item: 100 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de Acervo Técnico de comprovando capacitação e experiência em Levantamento Cadastral Imobiliário ou Cadastro Técnico Multifinalitário, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – Para cada 9.000 (nove mil) unidades imobiliárias ………………………………………………….. 10 pontos |
|
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros em ambiente intranet Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros – Para cada 01 (um) atestado…………………………………………………………………………….. 10 pontos |
|
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado a Plano Diretor em ambiente intranet – Para cada 01 (um) atestado…………………………………………………………………………….. 10 pontos |
|
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, com acesso a população, aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros Pontuação máxima do item: 100 pontos Critérios de pontuação: Apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e de Logradouros, disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a comprovação conforme ANEXO IV, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s) – Para cada 01 (um) atestado ……………………………………………………………………………….. 20 pontos |
|
Item: Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, com acesso a população, aplicado ao Plano Diretor Pontuação máxima do item: 100 pontos Critérios de pontuação: Apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito Público ou Privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor, disponível na Internet, onde o mesmo esteja em funcionamento, no site do contratante e com acesso à população. Será efetuada a comprovação conforme ANEXO V, com acesso do(s) endereço(s) na internet indicados pela(s) proponente(s) – Para cada 01 (um) atestado ……………………………………………………………………………….. 20 pontos |
|
Item: Treinamento e Capacitação Pontuação máxima do item: 50 pontos Critérios de pontuação: Apresentação atestado(s) fornecido(s) por pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente executou serviços de treinamento e capacitação em Sistema de Informações Geográficas e Geoprocessamento (SIG) – Para cada 01 (um) atestado ……………………………………………………………………………. 10 pontos |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: 600 pontos |
14 – PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (P-PP)
14.1 A pontuação máxima a ser atribuída à proposta de preço das proponentes (P-PP) será de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, considerando-se a seguinte fórmula:
P-PP = 1.500 x (M-PP / P-PE)
Onde:
P-PP = Pontuação de Preço da Proponente;
M-PP = Menor Preço entre as Proponentes;
P-PE = Preço da Proposta em Exame
15 – PONTUAÇÃO FINAL (PF)
15.1 A pontuação das propostas técnicas terá peso 07 (sete) e a pontuação das propostas de preço terá peso 03 (três), sendo vencedora a licitante cujas propostas técnica e de preços obtiverem a maior pontuação, de acordo com a seguinte fórmula:
PF = ( (07 x P-PT) (03 x P-PP) ) / 10
Onde:
PF = Pontuação Final;
P-PT = Pontuação da Proposta Técnica;
P-PP = Pontuação de Preço da Proponente.
15.3 Em caso de empate, a decisão será por sorteio, em ato público.
15.4 A classificação e divulgação do resultado serão feitas pelos meios de publicidade conforme definido na Lei nº. 8666/ 93.
16 – DO CONTRATO
16.1 A vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data de convocação para a assinatura do instrumento de contrato.
16.2 Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16.3 Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabíveis à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
16.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
16.5 As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
16.6 O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.
16.7 O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;
b) Multa Compensatória/ Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
17.2 Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:
a) Recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) Não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
17.3 O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.
17.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
17.5 Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
18 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.
18.2 Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.
18.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada/impresso, devidamente arrazoado pelo representante legal ou preposto da recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
18.4 O recurso deverá ser endereçado à Comissão Permanente de Licitação.
18.5 É vedada a licitante a utilização de recursos ou impugnação como protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
19 – DA NOTA FISCAL
19.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de serviço.
19.2 A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
20 – DOS PRAZOS
20.1 Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:
|
Data: |
10/11/2011. |
|
Hora: |
Até às 09:00 horas. |
|
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
20.2 Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue:
|
Data: |
10/11/2011. |
|
Hora: |
Às 09:30 horas. |
|
Local: |
Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações. |
21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com a Planilha de Medição fornecida pela empresa executora e atestado pela equipe de acompanhamento designada pela Prefeitura Municipal de Mafra.
21.2 Os pagamentos serão efetuados através de Depósito na Conta Bancária indicada na Nota Fiscal, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da entrega da(s) fatura(s) no protocolo da Prefeitura Municipal de Mafra, acompanhada(s) da primeira via da Planilha de Medição, observando-se o Cronograma Físico-Financeiro e os quantitativos efetivamente executados e, desde que tenham sido cumpridas as obrigações contratuais e exigências administrativas;
21.3 No ato do pagamento, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher a parcela relativa ao ISS (Imposto Sobre Serviço), cuja parcela tenha sido realizada neste Município, aceitando a automática retenção, em favor da Prefeitura Municipal de Mafra.
21.4 O(s) pagamento(s) à Contratada, no que se refere à remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado(s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, ficando sujeito, em caso de algum descumprimento, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso de pagamento por parte do Município.
22 – SERVIÇOES COMPLEMENTARES
22.1 Os serviços licitados poderão ser complementados até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações.
23 – RECISÃO
23.1 A Prefeitura Municipal de Mafra se reserva o direito de rescindir o contrato, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a contratada falir ou for dissolvida;
b) Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais;
c) Quando houver atraso dos serviços por parte da contratada, sem justificativa aceita, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos;
23.2 O contrato poderá ser rescindido por solicitação da contratada, no caso de não cumprimento das obrigações contratuais de pagamento pela Prefeitura Municipal de Mafra.
24 – DISPOSIÇÕS GERAIS
24.1 Toda sinalização, orientação e sistema utilizado para execução dos serviços do presente edital, bem como qualquer acidente ocorrido em decorrência deles, será de total responsabilidade da empresa contratada.
24.2 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
24.3 A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
24.4 A contratada deverá fornecer a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
24.5 A contratada, obriga-se a indenizar a contratante, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução dos serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva.
24.6 A contratada deverá responder aos questionamentos da contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados data e hora de entrega da notificação.
24.7 A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria de Fazenda e Planejamento, poderá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução e do comportamento do pessoal da contratada;
24.8 A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
24.9 Correrão por conta da contratada toda responsabilidade e disponibilidade de pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todas as despesas e encargos sobre a mão-de-obra, necessários para a realização dos serviços deste Edital.
24.10 A presente licitação reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
24.1' Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do Município, com base na legislação aplicável.
24.12 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o da Comarca de Mafra.
25 – INFORMAÇÕES
25.1 As informações serão prestadas na Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.
26 – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Emprego de Menores de Idade;
ANEXO IV – Endereço Eletrônico Para Acesso ao Sistema na Internet – Cadastro Imobiliário;
ANEXO V – Endereço Eletrônico Para Acesso ao Sistema na Internet – Plano Diretor;
ANEXO VI – Cronograma Físico de Execução;
ANEXO VII – Cronograma Físico-Financeiro.
ANEXO VIII – Credenciamento
_______________________________________
ALLAN LEON DE MELLO
Secretário Municipal de Administração
_____________________________________
VILMA SCHIFFLER LOPES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Aerolevantamento, Levantamento Cadastral, implantação de Sistema de Informações Geográficas, elaboração da Planta de Valores Genéricos, dentre outros serviços que visam à modernização da administração tributária e otimização do atendimento ao cidadão.
1. Serviços e Produtos Cartográficos
1.1. Aerolevantamento
1.1.1. Plano de Vôo
1.1.1.1. Antes do início das operações deverá ser entregue à Contratante, para sua aprovação, o plano de vôo, mostrando as linhas, direção e alturas de vôo, a distância média entre as exposições sucessivas e entre as faixas adjacentes, base de operações, número de fotos e de faixas;
1.1.2. Da execução da Cobertura Aerofotogramétrica
1.1.2.1. Os vôos deverão ser realizados em altitudes tais que permitam a obtenção das fotos na escala exigida, sendo aceitas variações de ± 5% (mais ou menos cinco por cento), em relação ao plano médio do terreno;
1.1.2.2. A direção dos vôos deverá ser no sentido de Norte-Sul ou Leste-Oeste;
1.1.2.3. O número de faixas de vôo deverá ser o mínimo exigido para garantir completa e total cobertura estereoscópica de toda a área;
1.1.2.4. As faixas de vôo deverão ser retilíneas e, tanto quanto possível, paralelas. Será admissível uma tolerância máxima de 5º (cinco graus) no paralelismo; e, em nenhum caso, esta falta de paralelismo entre faixas adjacentes, deverá constituir obstáculo para as exigências da superposição lateral entre elas;
1.1.2.5. As faixas de vôo deverão ser executadas de modo que os centros (pontos principais) das duas primeiras e das duas últimas fotos (exposições) situem fora do limite da área a ser fotografada, assegurando-se, assim, a sua completa cobertura estereoscópica. A superposição longitudinal deverá ser de 60% (sessenta por cento) e a superposição lateral deverá ser de 30% (trinta por cento);
1.1.2.6. As faixas extremas de vôo deverão ser realizadas de modo que um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de cobertura, ao seu longo, se encontre fora da área a ser fotografada, admitindo-se, porém uma tolerância de 5% (cinco por cento);
1.1.2.7. Todas as vezes que, por motivo de força maior, o vôo de uma faixa for interrompido, ele deverá sempre ser recomeçado de forma a permitir a superposição completa, de no mínimo, das três últimas exposições anteriores ao ponto de interrupção, prosseguindo-se até a conclusão da aludida faixa;
1.1.2.8. As faixas de vôo não deverão apresentar deriva superior a 2º (dois graus) em relação ao eixo de vôo programado para os recobrimentos;
1.1.2.9. A fim de se evitar os efeitos nocivos decorrentes de sombras muito grandes, os recobrimentos só deverão ser realizados com a altura do sol superior a 30º (trinta graus), em relação ao horizonte e no período do dia em que não existam nuvens. Deverão ser também evitadas as presenças de bruma seca, poeira, neblina e fumaça;
1.1.2.10. Deverão ser tomadas precauções para se evitar ao máximo a presença de nuvens, e em nenhuma hipótese esta incidência deverá exceder a 0,5 % (um por cento) por foto e ou cobrir as áreas do ponto principal e dos pontos de passagem das fotos;
1.1.2.11. O tempo de exposição deverá ser adequado à velocidade de vôo da aeronave, a fim de se evitar o arrastamento das imagens, em conformidade com o item 1.1.1.1;
1.1.2.12. As tomadas de fotos deverão ser o mais vertical possível, isto é, o valor do ângulo formado pelo eixo ótico da câmara e a vertical do lugar deverá ser inferior a 3º (três graus) e, na média por faixa, até 2° (dois graus);
1.1.2.13. A Cobertura Aerofotogramétrica deverá ser executada somente após a emissão da ordem de serviços, não sendo aceito serviço realizado com data anterior.
1.1.3 Equipamentos
1.1.3.1. Deverá ser utilizada aeronave especialmente adaptada para levantamento aerofotogramétrico, a qual deve possuir características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de vôo e equipamento de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do vôo a realizar. A aeronave deverá ser equipada com sistema de direção de vôo controlada por rastreamento de satélites do sistema GPS (Sistema de Posicionamento Global), baseados na constelação NAVSTAR (Navigation System With And Ranging);
1.1.3.2. A aeronave deverá estar equipada com câmara aerofotogramétrica montada em berço compensador, dotado de giroscópios e servo-motores, de tal forma a garantir a eliminação de inclinações, espúrias e vibrações do corpo da aeronave, devendo ainda ser dotada de sistema compensador de movimento. Deverá ainda estar equipada com controlador automático de recobrimento e deriva, com mecanismo de integração com GPS de navegação e possuir Certificado de Calibração não superior a 3 (três) anos da abertura dos envelopes desta licitação.
1.1.4. Filme – Exposição e Revelação, Copiagem, Identificação e Foto-Índice
1.1.4.1. Os filmes negativos coloridos a serem utilizados devem possuir base estável, sensibilidade mínima à faixa visível de espectro eletromagnético. Deverão ser utilizados filmes profissionais de qualidades reconhecidas, com poder resolutivo de, no mínimo, 70 linhas/mm (setenta linhas por milímetros), e utilizados dentro do prazo de validade estipulado pelo seu fabricante;
1.1.4.2. A exposição e a revelação dos filmes deverão ser executadas com o máximo de nitidez e densidade uniforme;
1.1.4.3. Todos os filmes deverão ser revelados em laboratório fotográfico no máximo até 7 (sete) dias após a data de sua exposição, mantendo-se as condições de temperatura e umidade relativa recomendados pelo fabricante do filme;
1.1.4.4. Os equipamentos e materiais utilizados no processamento dos negativos deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, sendo que os negativos deverão ser claros, nítidos em detalhes e com densidade de luz uniforme; isentos de nuvens, sombras de nuvens ou fumaça, marcas estáticas, manchas de natureza química ou d'água, halos, listras luminosas e riscos por fricção ou desgaste;
1.1.4.5. Deverão ser utilizados filtros conforme recomendação do fabricante da câmera e do filme, em função das condições atmosféricas reinantes, quando da tomada das fotos;
1.1.4.6. Na manipulação dos filmes deverá ser tomado o máximo de cuidado para se evitar o seu esticamento e outros tipos de deformações durante o processo de revelação, secagem e copiagem. Os negativos não deverão apresentar variações diferenciais, superior a 0,1 mm em suas dimensões;
1.1.4.7. Os filmes deverão ser expostos e processados de modo que cada uma das tonalidades discerníveis no terreno seja percebida claramente, tanto nas sombras como nos tons vivos e meios tons;
1.1.4.8. Os filmes não deverão sofrer cortes ou emendas, e as exposições rejeitadas deverão ser mantidas em suas posições originais;
1.1.4.9. Os negativos obtidos não poderão apresentar alterações dimensionais superiores a 0,2mm. Os diapositivos destinados à restituição aerofotogramétrica deverão ser elaborados em base estável e material de alta estabilidade dimensional (poliéster), com espessura 0,15mm, copiados, processados e controlados um a um por densitômetros e sensitômetros digitais, apresentar densidade situada entre os valores de 0,3 para mínima e de 1,2 para a máxima e não poderão apresentar qualquer tipo de deformação;
1.1.4.10. O papel utilizado para copiagem das fotografias deve ser semi-mate, peso duplo ou similar, no formato convencional de 23x23cm (vinte e três centímetros por vinte e três centímetros) e de gradação tal que se obtenha bom contraste, com uniformidade de cor e densidade, tantos nas zonas de sombra como nas de tons vivos e meios tons;
1.1.4.11. Cada rolo de filme deverá ser numerado em ordem crescente, começando pelo número 1 (um) e as exposições aprovadas deverão ser numeradas em ordem crescente, a partir de 1(um), no rolo inicial, até a última, no rolo final do recobrimento;
1.1.4.12. Deverão constar de cada fotografia as seguintes informações marginais visíveis claramente: número de ordem da faixa e da fotografia, data de obtenção, escala, Contratante, Contratada (siglas), altímetro, nível de bolha e relógio concordante com a hora da tomada;
1.1.4.13. No verso de cada fotografia deverá constar uma etiqueta, com o nome e o endereço da empresa executora e da Contratante, a distancia focal da câmera, a altitude média de vôo, a escala aproximada de vôo, a data (mês/ano) da obtenção das fotografias e a indicação da direção NG (Norte Geográfico), e marcas fiduciais;
1.1.4.14. As cópias fotográficas deverão ser livres de manchas decorrentes de produtos químicos, ou de manipulação, e cuidadosamente processadas, a fim de que seja eliminada a presença de agentes que possam prejudicar sua durabilidade;
1.1.4.15. Os foto-índices serão montados a partir da superposição das fotos na escala 1:8.000, em que apareça claramente a identificação marginal constante na parte superior de cada fotografia e com as faixas de vôo superpostas lado a lado. Por processo fotográfico ou eletrônico deverá ser obtida a redução da montagem em escalas aproximadas de 1:32.000, dimensionadas em múltiplos de 23x23cm e articulados, de tal forma que dentro destas medidas seja possível o seu dobramento e posterior arquivamento, ao final de cada consulta;
1.1.4.16. Os foto-índices deverão ser apresentados em papel fotográfico ou plotagem digital de boa qualidade, e deverão conter o número de cada exposição, o número das faixas de vôo, e os dados específicos necessários, tais como: a referência ao norte geográfico, coordenadas geográficas dos cantos das pranchas, escala das fotos, escala do foto-índice, principais acidentes geográficos, com suas toponímias, e toponímia das principais edificações.
1.1.5. Para levantamento aerofotogramétrico obtido por Câmeras Digitais:
1.1.5.1. As imagens digitais obtidas por câmeras digitais deverão ser coloridas com intervalo espectral
de 400nm a 700nm.
1.1.5.2. As imagens de aquisição deverão possuir resolução radiométrica de 8 bits por banda.
1.1.5.3. As imagens deverão apresentar uniformidade de cor e densidade e devem estar isentas de
ruídos, presenças de manchas, riscos, elementos distorcidos de cena original causados por problemas de processamento ou de aquisição da imagem.
1.1.6. Produtos a serem obtidos
1.1.6.1. Uma cópia dos Planos Analíticos de Vôo, contendo todos os detalhes técnicos para a execução dos serviços, assinado pelo responsável técnico por sua elaboração;
1.1.6.2. Uma cópia dos Planos Gráficos de Vôo em escala adequada, onde deverão estar lançadas as faixas de vôo sobre o original de carta topográfica;
1.1.6.3. Uma coleção de fotografias aéreas coloridas em escala 1:8.000, em papel semi-mate, peso duplo, de boa qualidade, no tamanho 23x23cm, devidamente acondicionadas em bolsas plásticas, contendo etiquetas de identificação da faixa e o número da fotos ali contidas;
1.1.6.4. Um foto-índice na escala 1:32.000, contendo os elementos de orientação, tais como coordenadas geográficas nas extremidades e toponímia dos principais acidentes naturais e artificiais;
1.1.6.5. Um jogo de fotografias aéreas escala 1:8.000, organizadas em CD-ROM, digitalizadas com resolução de 64mm (aproximadamente 400 pontos por polegada), reais e não interpolados, formato "Tiff", sem compressão, em pastas organizadas por faixas de vôos, incluindo-se em cada CD-ROM um arquivo digital do foto-índice em escala 1:32.000;
1.1.6.7. Relatório de análise da cobertura do Aerolevantamento 1:8.000;
1.2. Apoio Terrestre Para Restituição e Aerotriangulação
1.2.1. O apoio terrestre consistirá na determinação das coordenadas planialtimétricas de pontos no terreno, necessários às operações fotogramétricas;
1.2.2. O apoio para aerotriangulação e restituição poderá ser executado por rastreio de satélites artificiais do sistema GPS ou, pelo uso de poligonais eletrônicas, desde que atendam às precisões finais especificadas. Não serão admitidos irradiamentos;
1.2.3. Os pontos de apoio terrestre para aerotriangulação deverão ser escolhidos em quantidade e posicionamento que atendam às exigências dos programas de aerotriangulação analítica ou semi-analítica disponíveis no mercado brasileiro (Ackermann ou similares), com respaldo da equipe técnica da Contratante;
1.2.4. A implantação e a medição de apoio terrestre deverão abranger toda a área de levantamento aerofotogramétrico;
1.2.5. A Contratada deverá planejar a distribuição de apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir uma precisão final de 0,10m no posicionamento horizontal e de 0,20m no posicionamento vertical;
1.2.6. O transporte do apoio planialtimétrico até as áreas de trabalho deverá ser feito a partir de pontos da rede do apoio geodésico fundamental implantado e mantido pelo IBGE, de acordo com o que estabelecem as RPR 05/93-IBGE e RPR 05/93-IBGE, mediante a utilização de métodos e equipamentos GPS (Sistema de Posicionamento Global), baseada na constelação NAVSTAR (Navigation System With And Ranging), de dupla freqüência;
1.2.7. Os pontos transportados para a área de trabalho deverão formar figuras geométricas interligando as estações, partindo-se da rede de referência geodésica (Sistema Geodésico Brasileiro – SGB) e fazendo o seu fechamento na mesma;
1.2.8. A distância entre as estações base e as itinerantes não deverá ultrapassar 30 (trinta) quilômetros para GPS e nem 10km (dez) quilômetros nas poligonais eletrônicas, sendo que a extensão de cada poligonal não deverá exceder a 100km (cem) quilômetros;
1.2.9. O tempo de rastreio deverá ser adequado para atingir os valores de precisão requeridos, os quais são indicados na RPR e 05/93-IBGE;
1.2.10. Cada ponto de apoio para a aerotriangulação deverá ter suas coordenadas planimétricas e altitudes determinadas, sendo que as altitudes deverão ser transportadas a partir de RN's do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), conforme estabelece a RPR 22/83 – IBGE, deverá alcançar uma precisão de fechamento igual ou melhor do que 6mmÖk (onde k = extensão em km do circuito ou linha de nivelamento);
1.2.11. As coordenadas finais deverão possuir precisão adequada aos procedimentos fotogramétricos subseqüentes, conforme estabelecido nas RPR 22/83 – IBGE RPR e 05/93-IBGE e as figuras fechadas a partir de pontos transportados com a utilização de GPS ou poligonais eletrônicas após o ajustamento deverão ter precisão igual ou melhor a 1/50.000;
1.2.12. A densificação de pontos para orientação dos modelos estereofotogramétricos deverá ser executada através de aerotriangulação analítica ou semi-analítica, utilizando-se programas reconhecidamente eficientes e seguros para tal fim;
1.2.13. Todas as coordenadas dos pontos aerotriangulados deverão estar associadas ao Sistema de Projeção UTM e referenciadas ao Datum SIGARS-2000 e ao Marégrafo de Imbituba-SC;
1.2.14. Produtos a serem obtidos
1.2.14.1. Um relatório do apoio terrestre para cada escala de restituição, contendo as monografias dos pontos de apoio implantados, resultados (coordenadas), precisões alcançadas e descrição dos métodos e equipamentos utilizados. Devendo também fazer parte do relatório, os croquis (identificando os marcos de referência do SGB utilizados e os pontos de apoio suplementar), as fotografias com os pontos identificados e sua respectiva descrição;
1.2.14.2. Relatório de aerotriangulação para cada escala de restituição, indicando os modelos, equipamentos e procedimentos adotados no processo, os pontos aerotriangulados, resultados (coordenadas) e precisões alcançadas;
1.2.14.3. Mapa geral ilustrativo dos pontos do apoio terrestre executado para cada escala de restituição.
1.3. Rede de Referência Cadastral Municipal
1.3.1. A Rede de Referência Cadastral Municipal – RRCM, consistirá de dois conjuntos de marcos geodésicos, implantados no Município de Mafra, e apoiados na rede de 1ª ordem do Sistema Geodésico Brasileiro, em conformidade com o que estabelecem as NBR 14166/98 e 13133/94 (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT);
1.3.2. Deverão ser implantados e medidos, na área urbana e áreas contíguas em processo de expansão urbana, 20 (vinte) pares de marcos geodésicos, com vistas a permitir o apoio imediato de operações topográficas no âmbito do Município;
1.3.3. Os locais para implantação dos marcos geodésicos da RRCM deverão ser escolhidos em comum acordo entre o Município e a Contratada, no sentido de garantir a intervisibilidade entre pares de pontos, o acesso, a perenidade e a livre utilização dos marcos geodésicos para os fins a que se destinam;
1.3.4. Cada ponto da RRCM deverá ser materializado no terreno através da colocação de uma chapa de metal (latão) a ser fornecida pela Contratada, de acordo com um modelo aprovado pelo Município, e na qual deverão ser gravados os termos: "PMM" "RRCM" "PROTEGIDO POR LEI" "MARCO Nº nnn" (nnn = número do marco) e MM/AAAA (mês e ano da implantação);
1.3.5. As placas de metal deverão ser sempre fixadas em estruturas sólidas e firmes. Em situações em que essas estruturas não existam, a Licitante/Contratada deverá construir, em local de solo estável, um marco de concreto, sobre o qual será fixada a chapa de identificação do ponto, seguindo um modelo de marco a ser aprovado pelo Município;
1.3.6. Para medição das coordenadas planimétricas dos pontos geodésicos poderão ser utilizados: rastreamento de satélites GPS / NAVSTAR, poligonação eletrônica ou triangulação, desde que após o ajustamento da rede seja alcançada uma precisão mínima de 1/100.000 na área urbana, para determinação das altitudes dos pontos deverá ser utilizado o nivelamento geométrico, cujo fechamento na rede de 1ª ordem do SGB deverá alcançar uma precisão mínima de 6mmÖk para a área urbana (onde: k = extensão em km do circuito ou da linha de nivelamento);
1.3.7. As coordenadas dos pontos da RRCM deverão estar associadas ao Sistema de Projeção UTM e referenciadas ao Datum SIGARS-2000 e ao Marégrafo de Imbituba-SC.
1.3.8. Produtos a serem obtidos
1.3.8.1. Rede física com 20 (vinte) pares de pontos da RRCM na área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana;
1.3.8.2. Um relatório técnico da implantação e medição da RRCM, contendo a indicação de equipamentos, métodos de medição e ajustamento, precisões alcançadas, monografia acompanhada de croqui dos pontos, identificação dos pontos do SGB utilizados como base para transporte de coordenadas e altitudes, mapa geral de localização dos pontos com a indicação da intervisibilidade entre eles, os dados brutos de campo e os valores das coordenadas dos pontos (UTM, geodésicas e altitudes). Na monografia deverá ser especificado o itinerário de acesso ao marco geodésico, partindo de um ponto facilmente identificável.
1.4. Restituição Estereofotogramétrica, Reambulação, Edição, e Ortofotos
1.4.1. A restituição estereofotogramétrica deverá ser realizada pelo método numérico/digital direta, em aparelhos restituidores analíticos de 1ª ordem, com precisões compatíveis para restituição em escala 1:2.000;
1.4.2. Os originais da restituição deverão ser produzidos na forma digital, gerando-se arquivos vetoriais, estruturados em planos de informação padronizados para todas as folhas da planta 1:2.000, distribuídos de acordo com o plano de organização apresentado pela Contratada e aprovado pelo Município;
1.4.3. Da mesma forma, deverá haver padronização na escolha dos tipos de entidades gráficas e seus atributos gráficos para representação cartográfica das diferentes feições e informações marginais, nas folhas de planta 1:2000. A Contratada deverá apresentar uma proposta de organização lógica dos arquivos vetoriais, com vistas à aprovação do Município;
1.4.4. Para produção dos arquivos vetoriais das folhas da planta em escala 1:2.000, deverão ser restituídos:
1.4.4.1. Curvas de nível mestras a cada 5 metros e intermediárias a cada 1 metro;
1.4.4.2. Pontos cotados em picos de morros, áreas baixas sujeitas à inundação, cruzamentos de ruas, obras de arte, cortes e aterros;
1.4.4.3. Sistema viário, com indicação da existência ou não de pavimentação, vias projetadas e em implantação;
1.4.4.4. Pontes, pinguelas e bueiros;
1.4.4.5. Contornos de quadras;
1.4.4.6. Divisas de lotes;
1.4.4.7. Postes, torres de energia elétrica e de telecomunicações;
1.4.4.8. Praças e parques, canteiros, quadras de esporte, autódromos;
1.4.4.9. Piscinas;
1.4.4.10. Vegetação;
1.4.4.11. Hidrografia;
1.4.5. As dúvidas ou omissões ocasionadas durante o processo de restituição, decorrentes da falta de reconhecimento de objetos na imagem fotográfica, deverão ser sanadas em campo através de trabalhos de reambulação
1.4.6. Além do esclarecimento de dúvidas da fotointerpretação, nos trabalhos de campo deverá ser realizada a coleta dos nomes dos elementos a representar e, também, a classificação das vias quanto ao tipo de piso (pavimentada ou não pavimentada) e de outros acidentes geográficos;
1.4.7. Os arquivos gráficos oriundos de restituição estereofotogramétrica ou de compilação cartográfica deverão ser editados e preparados para a impressão, e para a integração da base de dados gráficos do Sistema de Informações Geográficas (SIG);
1.4.8. Após a edição cartográfica, revisão e correção dos arquivos digitais deverá ser procedida à limpeza e estruturação topológica dos arquivos, com vistas à eliminação de falhas decorrentes dos processos de restituição e compilação/edição cartográfica, bem como garantir, principalmente:
1.4.8.1. A continuidade de elementos gráficos lineares, principalmente das curvas de nível;
1.4.8.2. A eliminação de efeitos "torre" e "poço" (ligação de curvas de nível de diferentes valores em arquivos 3D);
1.4.8.3. O posicionamento vertical (altitude) correto de curvas de nível;
1.4.8.4. O fechamento de polígonos;
1.4.8.5. A eliminação de elementos duplicados ou desnecessários (fragmentos);
1.4.8.6. A eliminação ou correção de "gaps" e "dangles";
1.4.8.7. A padronização de atributos gráficos dos elementos representados;
1.4.8.8. As ligações das partes de feições representadas em mais de uma folha;
1.4.9. Em cada um dos arquivos das folhas, será inserida uma máscara padrão, com "layout" desenvolvido pela Contratada e aprovado pela Contratante, contendo as seguintes informações marginais:
1.4.9.1. Brasão do Município;
1.4.9.2. Contratante;
1.4.9.3. Dados do sistema de projeção (UTM);
1.4.9.4. Datum horizontal e vertical;
1.4.9.5. Escalas gráfica e numérica;
1.4.9.6. Escala do aerolevantamento;
1.4.9.7. Data do vôo;
1.4.9.8. Data da reambulação e do apoio suplementar;
1.4.9.9. Data da restituição;
1.4.9.10. Eqüidistância das curvas de nível;
1.4.9.11. Articulação das folhas;
1.4.9.12. Legenda;
1.4.9.13. Declinação magnética, variação e data de referência;
1.4.9.14. Convergência meridiana e coeficiente de deformação linear para o centro da folha;
1.4.9.15. Grade de coordenadas UTM;
1.4.9.16. Coordenadas geodésicas dos cantos da folha;
1.4.9.17. Coordenadas plano-retangulares UTM das linhas da grade;
1.4.9.18. Classificação da Carta "Classe A";
1.4.9.19. Índice de nomenclatura das folhas;
1.4.9.20. Empresa executora;
1.4.10. Ortofotocarta digital colorida
1.4.10.1. As Ortofotocartas deverão ser elaboradas a partir de diafilmes coloridos e em equipamento que permita a escanerização do diafilme com resolução de 21 microns (1.200 dpi) e que esteja equipado com scanner calibrado garantindo um erro de posicionamento do pixel inferior a 03 microns;
1.4.10.2. O Modelo Digital do Terreno será gerado por processo de captura automática de dados e o seu armazenamento por sistemas de aquisição de coordenadas acoplados a estereorestituidores de 1a ou 2a ordem, organizado por níveis de informação, utilizando-se Sistema de Software específico;
1.4.10.3. Será realizada em aparelhos restituidores com acuidade horizontal superior a 30 (trinta microns) na escala média das fotografias aéreas e acuidades vertical superior a 0,10% (um décimo por cento) da altura média e vôo e articulada segundo padrão pré-determinado;
1.4.10.4. Serão capturados, sob forma digital, em níveis de informações, coordenadas X, Y e Z, perfis do terreno a cada 20 metros de forma a representar uma malha de pontos, suficientes a representar fielmente a superfície do terreno;
1.4.10.5. Através de Sistema de Software específico, esses pontos serão juntados (Linkados) de forma a gerar um arquivo do tipo Triangulated Irregular Network (TIN), que representará a superfície terrestre através de triangulos.
1.4.10.6. De posse dos dia-positivos resultantes da aerotriangulação, os mesmos serão scanerizados em scanners de alta resolução,em formato TIFF, com uma precisão mínima de 21 mícrons, resultando uma resolução de 1200 dpi;
1.4.10.7. A ortoretificação das imagens será executada por retificação diferencial, utilizando-se Sistema de Software Específico. Com a imagem scanerizada, arquivo do MDT e arquivo da aerotriangulação, procede-se as orientações de cada fotograma, de acordo com uma articulação pré-definida. Inicialmente faz-se a orientação da imagem para a correta orientação do sentido do vôo compatível com os parâmetros de calibração de câmera. Após com esses mesmos parâmetros, procede-se a orientação interna do fotograma para a identificação das marcas fiducias, (no mínimo 3) eliminando-se as que apresentarem desvios maiores que 0,05 microns. Completadas as duas orientações anteriores, procede-se a orientação absoluta da imagem identificando-se os pontos marcados pela aerotriangulação, afim da imagem passar a ter referencias em coordenadas UTM. Os pontos que apresentarem desvios maiores de que 0,10 microns serão eliminados ou reorientados;
1.4.10.8. Através de subrotina do Sistema, proceder-se-á a retificação das imagens gerando-se um mosaico global da área, para então serem recortados conforme a articulação das folhas pré-definidas.
1.4.10.9. De posse das imagens retificadas, serão feitas as montagens das plantas finais sobrepondo-se sobre as ortofotos, as Camadas de Formato Vetorial tais como relevo e moldura das plantas.
1.4.11. Produtos a serem obtidos
1.4.11.1. Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, plotada em escala 1:2.000, em cores;
1.4.11.2. Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:2.000, no formato DWG;
1.4.11.3. Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais das Ortofotocartas correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:2.000, no formato TIFF georreferenciado;
1.4.11.4. Uma via do relatório final do projeto descrevendo sucintamente todas as etapas dos trabalhos, os problemas enfrentados e as resultados alcançados.
2. Levantamento Cadastral Imobiliário e Logradouros
2.1. O Levantamento Cadastral consiste na atualização dos diversos cadastros existentes, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela administração municipal.
2.2. Nesta etapa a proponente deverá executar a complementação da base cartográfica contemplando:
2.3. Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana do município, com medições em campo. O lançamento no sistema de toas as informações levantadas serão realizadas pela Contratada;
2.4. Levantamento georreferenciado das propriedades imobiliárias (Lotes) que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica (Ex.: Loteamentos ou desmembramentos projetados/ Aprovados e não implantados);
2.5. Levantamento georreferenciado dos Logradouros que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica.
2.6. O Levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, não sendo admitida a utilização de medidas oriundas de Restituição estereofotogramétrica.
2.7. Os atributos alfanuméricos e imagens digitais frontais dos imóveis e seções de Logradouro deverão ser coletadas através de coletores de dados digital com câmeras digitais acopladas ou integradas, com resolução mínima de 5,0 (cinco) megapixel, para geração automática dos arquivos a serem transportados para o Banco de Dados sem a necessidade de digitação de documentos, onde a Contratada deverá ceder em regime de comodato um par de equipamentos para uso do Município na fiscalização dos trabalhos
2.8. Os cadastros a serem recuperados e armazenados no Banco de Dados municipal são:
2.8.1. Cadastro de Logradouro
– Código
– Tipo
– Nome
2.8.2. Cadastro de Seções
– Distrito
– Setor
– Bairro
– Código do logradouro
– Código da seção
– Lado (direito/ esquerdo)
– Valor do metro quadrado
– Tipo de pavimentação
– Coleta de lixo
– Iluminação pública
– Código de endereçamento postal (CEP)
– Largura
– Comprimento
2.8.3. Cadastro de Loteamentos
– Código
– Nome
– Área total
– Área comunitária
– Área verde
– Área dos logradouros
– Perímetro
2.8.4. Cadastro de Edifícios/ Condomínios
– Código
– Nome
– Data de Construção
– Número de Pavimentos
– Elevador (Sim/ Não)
2.8.5. Cadastro de Contribuintes (Pessoas Físicas e Jurídicas)
– Código
– Nome/ Razão Social
– CPF/ CNPJ (Quando possível)
– RG/ Inscrição Municipal (Quando possível)
– Endereço de Correspondência (Quando possível)
2.8.6. Cadastro Imobiliário
– Inscrição imobiliária
– Inscrição anterior
– Código de cadastro
– Código do bairro
– Código do contribuinte
– Endereço
– Informações sobre o Lote
– Ocupação
– Patrimônio
– Utilização
– Situação na quadra
– Topografia
– Pedologia
– Fechamento
– Passeio
– Imunidade e isenção
– Área
– Profundidade
– Área total construída
– Total de unidades
– Testadas (medida, código do logradouro, seção e lado)
– Imagem do lote (quando terreno baldio)
– Informações sobre a Edificação
– Tipo
– Estrutura
– Cobertura
– Paredes
– Vedações e esquadrias
– Revestimento da fachada
– Padrão de construção
– Imunidade
– Isenção
– Utilização
– Área construída
– Pavimento da unidade
– Número do medidor de energia elétrica
– Número do hidrômetro
– Imagem da unidade
2.9. A elaboração da estrutura dos dados cadastrais a serem coletados deve, em princípio, basear-se nos atuais sistemas de informações cadastrais da Prefeitura Municipal de Mafra e nas demandas por determinados tipos de dados que até então não fazem parte da estrutura de dados cadastrais em operação na Prefeitura. Devem preservar, de algum modo, os dados históricos que possuem alguma vinculação com a legislação vigente.
2.10. Os elementos que formarão o banco de dados cadastral deverão ser objeto de entendimento através de reunião entre Contratante e Contratada tão logo se definam as condições de contratação;
2.11. A estrutura cadastral a ser desenvolvida deve prever a integração entre os diversos cadastros, mediante a utilização de códigos comuns que possibilitem o relacionamento entre as tabelas de banco de dados oriundas dos cadastros atualizados, bem como a integração de todos os dados em torno do imóvel visando aumentar a potencialidade de uso do cadastro técnico. Destaca-se que a identificação de cada um dos registros em banco de dados deve ser única;
2.12. Os campos de cada uma das estruturas devem ser descritos com o máximo de detalhes possíveis, de modo a não deixar dúvidas na especificação das diferentes características e tornar os critérios de identificação, das mesmas, bem claros e objetivos;
2.13. A representação gráfica dos imóveis (desenhos) deve ter uma padronização que possibilite descrevê-los corretamente e, por conseguinte, facilitar o entendimento daqueles que irão realizar outras atividades a partir dos mesmos (cálculo de área, atendimento, dentre outras);
2.14. O Sistema de Coleta de Dados digital deverá prever filtros de inconsistências que não permitam a digitação de dados incoerentes ou que não estejam previstos nos manuais;
2.15. Deverão ser desenvolvidas rotinas que verifiquem as inconsistências nos dados coletados. Os filtros e rotinas citados deverão ser apresentados e discutidos com os técnicos da Prefeitura;
2.16. Produtos a serem obtidos
2.16.1. Modelo estrutural dos dados a serem coletados, em versão impressa e encadernada e em versão digital gravada em CD-ROM;
2.16.2. Plantas de quadras utilizadas em campo, organizadas por setores;
2.16.3. Base de dados do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros atualizada;
2.16.4. Relatórios mensais que demonstrem claramente o andamento dos trabalhos;
2.16.6. Imagens digitais frontais das unidades imobiliárias;
2.16.7. Imagens digitais das seções de logradouro;
3. Planta de Referência Cadastral
3.1. Entende-se por Planta de Referência Cadastral, a planta onde se encontram dispostas às codificações e textos que definem a localização dos imóveis no espaço territorial, como por exemplo: setor, quadra, lote, código e nome do logradouro e zoneamentos Tem por objetivo facilitar o fluxo de manutenção e pesquisa à base de dados cadastral;
3.2. A definição dos elementos que irão compor a referência cadastral dos imóveis deverá ser feita em conjunto com os técnicos da Prefeitura. Assim como a forma de identificação de cada um dos elementos (números de quadras e lotes, por exemplo);
3.3. A elaboração da planta de referência cadastral deverá basear-se nos dados existentes no atual cadastro, como: plantas de quadras, boletins, banco de dados, projetos de parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento ou unificação), por exemplo. Em casos de dificuldades na identificação dos lotes, resultantes da desatualização cadastral e de inconsistências no banco de dados cadastrais, para o fechamento das quadras, deve-se recorrer ao cartório de registro de imóveis ou, em último caso, tentar uma solução no próprio local dos imóveis;
3.4. Deverá, ser executada a verificação, manipulação e correção dos elementos gráficos contidos nos arquivos vetoriais, nas seguintes etapas:
3.4.1. Quebra de objetos em diversas partes
3.4.2. Quebra de objetos na divisão cartográfica
3.4.3. Erros de codificação em níveis e atributos
3.4.4. Refinamento cartográfico excessivo
3.4.5. Excesso de vértices
3.4.6. Erros de fechamento topológico
3.4.7. Desencontro de bordas
3.4.8. Textos gráficos divididos em várias partes
3.5. Construção da geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todas as camadas (layers) da Base de Dados;
3.6. Proceder com as rotinas de fechamento topológico, transformando os zoneamentos em polígonos fechados;
3.7. Converter e adequar a legislação do Plano Diretor para um formato de Banco de Dados;
3.8. Produtos a serem obtidos
3.8.1. Cópia digital em CD-ROM das camadas (layers) para definição da Planta de Referência Cadastral, nos formatos DWG;
3.8.2. Uma coleção das plantas de quadras plotadas em escala 1:1.000, organizadas em pastas divididas em distritos e setores
4. Sistema de Informações Geográficas (SIG)
4.1. Definições
4.1.1. Sistemas de Informações Geográficas (SIG), são tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos.
Por sua vez, dados geográficos podem ser classificados como dados espaciais e dados de atributos. Estes dados permitem que se conheça a estrutura geométrica de entes espaciais (edificações, logradouros, hidrografia, lotes, etc.) bem como sua posição no espaço geográfico.
4.1.2. Todos os sistemas deverão utilizar a mesma base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e se tornar um repositório único de dados.
4.2. Características e Funcionalidades
4.2.1. Capacidade de representação especial: refere-se à capacidade de representar dados, tanto no formato vetorial quanto no formato raster;
4.2.1.1. Formato Vetorial – Informações armazenadas sob a forma vetorial, ou seja, por coordenadas formando pontos, linhas, polilinhas e polígonos;
4.2.1.2. Formato Raster – Imagem de satélite ou ortofotos, armazenadas em formato matricial.
4.2.3. Transferência de Dados Espaciais: caracteriza-se como transferência de dados espaciais a operação de importação e exportação entre diferentes formatos;
4.2.4. Consulta de Dados: consulta é atividade de busca por dados, de forma seletiva ou não. Consultas são criadas através de expressões de consultas (Querys) a uma ou mais camadas (nível de informação) de entidades espaciais;
4.2.4.1. O sistema deverá permitir que o usuário delimite espacialmente uma região geográfica de seu interesse onde irá realizar a consulta de forma localizada, dentro da qual, deverá realizar suas análises ou produzir relatórios;
4.2.4.2. O sistema deverá permitir a delimitação de uma área de consulta através de polígono, retângulo, linha ou atributos;
4.2.4.3. O sistema deverá permitir a criação de expressões de consultas definidas pelo usuário;
4.2.4.4. Deverá realizar a localização de imóveis pelo endereço (nome do logradouro e número do imóvel) bem como localizar logradouros, edifícios, loteamento e quadras.
4.2.5. Análise Espacial: e o estudo da localização e forma das feições geográficas e o relacionamento entre elas;
4.2.5.1. Medida de linha, área de polígono e obtenção de coordenadas de pontos;
4.2.5.2. Análises de entornos e margens (buffer) a pontos, linhas e polígonos, possibilitando ao usuário especificar distância e ou raio, criando zonas ao redor de entidades espaciais;
4.2.5.3. Análise de menor percurso entre dois pontos, com cálculo de medida (distância) do percurso e listagem dos logradouros envolvidos;
4.2.6. Apresentação de Dados
4.2.6.1. Ferramentas suficientes para impressão de mapas, incluindo legenda do mapa, escala gráfica e numérica, indicador de norte e mapa de localização;
4.2.6.2. Apresentar pré-visualização em tela para relatórios e impressão de mapa, com funcionalidade do tipo aproximar, afastar;
4.2.7. Sistema de Coordenadas
4.2.7.1. O Sistema deve apresenta coordenadas no sistema de coordenadas plana UTM e Geográficas (latitude, longitude).
4.2.8. Mapa Temático: caracteriza-se como a classificação de entidades espaciais;
4.2.8.1. Classificação por valores únicos apresenta as entidades espaciais aplicando um símbolo (cor, espessura, etc) diferente para cada valor único do tipo de informação especificada;
4.2.8.2. Classificação por Intervalo de classes apresenta as entidades espaciais aplicando uma graduação de símbolos (cor, espessura, etc) a intervalos de valores discretos, referente ao tipo de informação especificada;
4.2.9. Configuração de camadas (níveis de informação) – caracteriza-se como a possibilidade de definição pelo usuário, da forma de apresentação de cada camada do Sistema;
4.2.9.1. Definição de estilos para linhas: sólida, tracejada, pontilhada, etc;
4.2.9.2. Definição de estilos para polígono: sólido, transparente e cruzado, etc;
4.2.9.3. Definição de estilos para ponto: símbolo (imagem, fonte true type), triângulo, circular, etc;
4.2.9.4. Níveis de transparência da camada;
4.2.9.5. Definição de escalas de visualização (máxima, mínima);
4.2.9.6. Espessura, cor, tamanho, etc.
4.2.10. Toponímia
4.2.10.1. Configuração do texto no mapa de navegação, a fim de facilitar a identificação dos objetos espaciais através de atributos oriundos do banco de dados;
4.2.10.2. Texto com posicionamento dinâmico, caracteriza-se por variar seu posicionamento sobre um elemento, de acordo com a posição de visualização do mesmo, a fim de se manter sempre visível no mapa de navegação.
4.2.11. Interface Gráfica
4.2.11.1. Os Sistemas ofertados deverão apresentar mapa de navegação georreferenciado;
4.2.11.2. A interface dos sistemas, deverá apresentar mapa de localização (overview), escala gráfica e legenda do mapa;
4.2.11.3. Deverá ser apresentado e disponibilizado em língua portuguesa (Brasil);
4.2.12. Sistema Gerenciador de Banco de Dados
4.2.12.1. A Proponente deverá fornecer o Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGBD) seja ele software livre, instalar e fazer as configurações necessárias para o perfeito funcionamento dos Sistemas ofertados.
4.2.12.2. Um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) permite que os dados do Banco de Dados sejam armazenados em um só lugar, o que pode ser chamado de base de dados única, possibilitando a manipulação dos dados por diferentes recursos tecnológicos de interface. m SGBD tem três componentes básicos: uma linguagem de definição de dados, uma linguagem de manipulação de dados e um dicionário de dados.
4.2.12.3. Deverá contemplar as seguintes características:
4.2.12.3.1. Licenças de conexões ilimitadas;
4.2.12.3.2. Transação com bloqueio por registro;
4.2.12.3.3. Transação com bloqueio por registro;
4.2.12.3.4. Suporte às linguagens SQL92/SQL99;
4.2.12.3.5. Transações;
4.2.12.3.6. Triggers;
4.2.12.3.7. Segurança de Acesso – permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;
4.2.12.3.8. Integridade de dados com controle de transações;
4.2.13. Open Geospatial Consortion (OGC)
4.2.13.1. A interoperabilidade dos sistemas corporativos é garantida principalmente pela adoção de padrões abertos. Criado em 1994, o consórcio internacional Open Geospatial possui a missão de conduzir o desenvolvimento global, a disseminação e a compatibilização de padrões abertos e arquiteturas que viabilizem a integração de dados geográficos e serviços com as mais diversas aplicações e incentivem a geração de negócios na área de geotecnologias.
4.2.13.2. As definições e padrões de interoperabilidade podem ser consultados no site www.opengeospatial.org;
4.2.14. Todos os sistemas deverão apresentar número de licenças ilimitado, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Mafra.
4.3. Produtos a serem obtidos
4.3.1. Sistema Gerenciador de Banco de Dados licenciado, configurado e implantado;
4.3.2. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, licenciado e implantado;
4.3.3. Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, licenciado, implantado e disponível no site da Prefeitura para acesso à população;
4.3.4. Sistema de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros, licenciado e implantado;
4.3.5. Aplicativo de integração entre o Sistema de Informações Geográficas (SIG) e o sistema de gestão tributária existente na Prefeitura Municipal de Mafra, em operação;
5. Integração com o Sistema Tributário Existente na Prefeitura
5.1. A Prefeitura Municipal de Mafra utiliza um Sistema de Gestão Tributária, o qual deverá ser integrado com a base de dados utilizada pelos produtos descritos neste Termo de Referência;
5.2. Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no Sistema de Informações Geográficas (SIG);
5.3. A Proponente deverá fornecer o modelo de dados utilizado pelo Sistema de Informações Geográficas (SIG), onde em conjunto com técnicos da Prefeitura, possa facilitar e solucionar possíveis ajustes e correções necessárias para integração dos sistemas.
- 5.4.Produtos a serem obtidos
- 5.4.1. Aplicativo de integração dos Sistemas implantado.
6. Elaboração da Planta de Valores Genéricos (PVG)
6.1. A Planta de Valores Genéricos (PVG) é um instrumento que registra os valores unitários de terrenos e edificações, que servirão como base para o cálculo do IPTU e do ITBI.
6.2. Entende-se como Planta de Valores Genéricos como sendo o conjunto de cartas analógicas ou digitais em escala topográfica apropriada que venha conter e representar as características espaciais da cidade ou região, como a malha viária e as quadras, sendo registradas em suas posições, por face de quadra, os valores unitários dos terrenos, calculados após pesquisas de mercado e análise do cadastro urbano, a saber: infra-estrutura urbana (pavimentação, rede de energia elétrica, rede de água, rede de esgoto sanitário, rede de esgoto pluvial, etc).
6.3. A Planta de Valores Genéricos (PVG) permiti fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expresso em R$ por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI, oriundo das transações imobiliárias.
6.4. Os procedimentos de avaliação deverão atender às exigências preconizadas nas normas de avaliações da ABNT.
6.5. A metodologia avaliatória deverá ser baseada no processo de avaliação em massa, com o objetivo de abranger o máximo de imóveis nos modelos de avaliação.
6.6. Deverão ser estudadas todas as tipologias de imóveis existentes na área urbana e o comportamento de cada segmento do mercado imobiliário.
6.7. Os resultados obtidos buscarão sintonia com o mercado imobiliário, de modo a permitir a definição de uma política tributária justa e com eqüidade.
6.8. Produtos a serem obtidos
6.8.1. Uma coleção das folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, plotada em escala 1:2.000, em cores, contendo a representação da PVG;
6.8.2. Uma coleção gravada em CD-ROM dos arquivos digitais, correspondentes às folhas da planta da área urbana do município e áreas contíguas em processo de expansão urbana, na escala 1:2.000, no formato DWG, contendo a representação da PVG;
6.8.3. Relatórios de procedimentos e amostragens;
6.8.4. Listagem dos imóveis avaliados, incluindo imagem frontal e outras características utilizadas na avaliação;
6.8.6. Listagem dos logradouros e seções contendo os valores oriundos da PVG.
7. Treinamento
7.1. A proponente deverá efetuar o treinamento da equipe mínima de 5 (cinco) servidores municipais que acompanharão os trabalhos, objetivando a apresentação dos propósitos a serem alcançados no desenvolvimento dos trabalhos, conceitos básicos sobre cadastro técnico, e por fim, os procedimentos específicos para elaboração de cada atividade como, por exemplo, preparo do material cartográfico, coleta de dados, conferência dos dados levantados em campo, controles, digitação e tudo o mais para a complementação do fluxo de atividades;
7.2. A proponente deve também capacitar a equipe de servidores quanto aos procedimentos de atualização cartográfica, de geoprocessamento, e no uso dos Sistemas;
7.3. A Contratada deverá elaborar manuais com todos os procedimentos abordados na execução dos serviços e no treinamento;
7.4. Devem fazer parte dos referidos manuais os procedimentos que terceiros devem seguir para apresentar projetos à Prefeitura Municipal que impliquem em alteração do uso e ocupação do solo e que deverão ser incorporados à base cartográfica;
7.5. Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em duas etapas: teórica e prática;
7.6. Produtos a serem obtidos
7.6.1. Treinamento de uma equipe composta por, no mínimo, 5 (cinco) funcionários da Prefeitura Municipal de Mafra;
7.6.2. Relatório contendo a identificação de cada membro da equipe que trabalhará no desenvolvimento das atividades, bem como as respectivas funções;
7.6.3. Manuais de procedimentos e material de consulta para os treinados, para sua futura utilização.
7.3.4. Todos os treinamentos teóricos e práticos deverão ser realizados em local definido pela Contratante,
10. Material Disponível
10.1. A Prefeitura Municipal de Mafra irá fornecer à Proponente vencedora, as seguintes informações:
10.1.1. Plantas de quadras, loteamentos, desmembramentos, bairros em meio analógico;
10.1.2. Base de dados de atributos do cadastro Imobiliário e Logradouros em meio digital.
10.1.3. Base Cartográfica do Plano Diretor em meio digital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.
Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Aerolevantamento, Levantamento Cadastral, implantação de Sistema de Informações Geográficas, elaboração da Planta de Valores Genéricos, dentre outros serviços que visam à modernização da administração tributária e otimização do atendimento ao cidadão.
BASE DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 678/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 006/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.
DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2011, conforme os termos constantes no edital, e cronograma físico financeiro, sendo o prazo de 08 (oito) meses para execução dos serviços , conforme cronograma físico financeiro.
- a) O presente contrato terá validade até 31/12/2012, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços serão realizados no Perímetro Urbano do Município de Mafra/SC, conforme os termos constantes no edital.
a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital e Termo de Referência, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.
b) Fica a equipe de acompanhamento designados através da portaria n° 1172/2011, responsáveis pelos projetos e acompanhamento dos serviços, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;
d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;
e) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações da CONTRATADA:
a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;
b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;
c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;
d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;
g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;
h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;
i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;
j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;
k) subcontratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.
l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo o Termo de Referência, para a execução do serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..
a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação da Planilha de Medição assinada pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.
b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração.
c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
e) Os serviços de suporte e manutenção serão acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, apurado em solicitação de serviço, quando exigir a presença do técnico no Município de Mafra.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
820 – 0901.2018.33903999 Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
(52) Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Administração Financeira
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1075 -2001. 2132.33903999 Fundo Municipal de Saneamento Básico
(302) Fundo Municipal de Saneamento Básico
Saneamento Básico
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.
a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 678/2011 – Tomada de Preço n° 006/2011.
DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA INEXECUÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como consequência a sua rescisão contratual, e também consequências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa Compensatória/ Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:
a) recusa injustificada de receber o valor faturado;
b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.
Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.
JOÃO ALFREDO HERBST (EMPRESA)
Prefeito Municipal (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
ALLAN LEON DE MELLO MILTON ANTUNES
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Des. Urbano
CRISLEY MARIA FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
TESTEMUNHAS:
1ª_______________________ 2ª________________________
Nome: Nome:
CPF N° CPF N°
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 132/2011, Tomada de Preço nº ___/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
______________, em _____ de _____________de 2011.
_______________________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IV
ENDEREÇO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) APLICADO AO CADASTRO IMOBILIÁRIO E LOGRADOUROS, DISPONÍVEL NA INTERNET
|
Orgão Emissor/ Empresa |
Nº do Contrato |
Endereço de internet |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Local e Data)
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
ENDEREÇO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) APLICADO AO PLANO DIRETOR, DISPONÍVEL NA INTERNET
|
Orgão Emissor/ Empresa |
Nº do Contrato |
Endereço de internet |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Local e Data)
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI
CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS |
PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
||||
|
1 |
Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, na escala de 1:8.000/ 20 cm de resolução |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
2 |
Implantação de Rede de Referencia Topográfica, na área urbana, com marcos de coordenadas intervisíveis |
|
|
|
|
|
|
|
|
Marco |
10 |
|
3 |
Restituição Estereofotogramétrica planialtimétrica digital, da área urbana, na escala 1:2.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
4 |
Geração de Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, na escala 1:2.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
5 |
Levantamento em campo para a medição das unidades imobiliárias do perímetro urbano |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
6 |
Edição Vetorial das unidades para complementação da Base Cartográfica |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
7 |
Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
8 |
Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Seção |
2.400 |
|
9 |
Elaboração da Planta de Referência Cadastral, com a verificação, manipulação e correção dos elementos gráficos, bem como a geocodificação dos mesmos, considerando a topologia para Geoprocessamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
10 |
Elaboração da Planta de Valores Genéricos – PVG, conforme as especificações estabelecidas nas NBR-14.653-1 e NBR-14.653-2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
11 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
12 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, no site da Prefeitura, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
13 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
14 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, no site da Prefeitura, aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
15 |
Implantação de Sistema de Coleta de Dados Digital, referentes ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software |
1 |
|
16 |
Desenvolvimento de software aplicativo de integração com o Sistema Tributário existente na Prefeitura |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software |
1 |
|
17 |
Conversão e Integração de dados de atributos do Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
150 |
|
18
|
Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
19 |
Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
20
|
Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
21
|
Treinamento na atualização do Cadastro Imobiliário, Logradouros e Plano Diretor |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
22 |
Organização e distribuição de documentos de arrecadação por quadra e lote (inscrição imobiliária) referentes ao IPTU 2012 |
De 20/02/2012 à 10/03/2012 |
Serviço |
1 |
|||||||
|
23
|
Suporte Técnico e Manutenção do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Logradouros e Plano Diretor |
Após implantação dos Sistemas |
Meses |
12 |
|||||||
ANEXO VII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS |
PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) |
UNIDADE |
QUANT. |
CUSTO (R$) |
||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
||||||
|
1 |
Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas da área urbana, na escala de 1:8.000/ 20 cm de resolução |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
59.840,00 |
|
|
2 |
Implantação de Rede de Referencia Topográfica, na área urbana, com marcos de coordenadas intervisíveis |
|
|
|
|
|
|
|
|
Marco |
10 |
|
|
|
3 |
Restituição Estereofotogramétrica planialtimétrica digital, da área urbana, na escala 1:2.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
|
|
4 |
Geração de Ortofotocartas digitais coloridas da área urbana, na escala 1:2.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
|
|
5 |
Levantamento em campo para a medição das unidades imobiliárias do perímetro urbano |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
|
|
6 |
Edição Vetorial das unidades para complementação da Base Cartográfica |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
|
|
7 |
Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
|
|
8 |
Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Seção |
2.400 |
|
|
|
9 |
Elaboração da Planta de Referência Cadastral, com a verificação, manipulação e correção dos elementos gráficos, bem como a geocodificação dos mesmos, considerando a topologia para Geoprocessamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Km2 |
88 |
|
|
|
10 |
Elaboração da Planta de Valores Genéricos – PVG, conforme as especificações estabelecidas nas NBR-14.653-1 e NBR-14.653-2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade Imobiliária |
18.000 |
|
|
|
11 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
|
|
12 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, no site da Prefeitura, aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
|
|
13 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet, aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
|
|
14 |
Implantação de Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet, no site da Prefeitura, aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software Corporativo |
1 |
|
|
|
15 |
Implantação de Sistema de Coleta de Dados Digital, referentes ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software |
1 |
|
|
|
16 |
Desenvolvimento de software aplicativo de integração com o Sistema Tributário existente na Prefeitura |
|
|
|
|
|
|
|
|
Software |
1 |
|
|
|
17 |
Conversão e Integração de dados do Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
150 |
|
|
|
18
|
Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário e Logradouros |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
|
|
19 |
Treinamento em Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Plano Diretor Municipal |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
|
|
20
|
Treinamento em Sistema de Coleta de Dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
|
|
21
|
Treinamento na atualização do Cadastro Imobiliário, Logradouros e Plano Diretor |
|
|
|
|
|
|
|
|
Horas |
50 |
|
|
|
22
|
Suporte Técnico e Manutenção do Sistema de Informações Geográficas (SIG) aplicado ao Cadastro Imobiliário, Logradouros e Plano Diretor |
Após implantação dos Sistemas |
Meses |
12 |
|
||||||||
|
CUSTO TOTAL |
|
||||||||||||
ANEXO VIII
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2011
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________________________ e CPF sob nº ____________________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mafra, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome de_________________________________________________________________________, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_________________, em ____ de________ de 2011.
_________________________________
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial
Jefferson Luiz Grossel
OAB/SC 28.918
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 006/2011
-
Modalidade : Tomada de Preços
-
Data da Abertura : 10/11/2011
-
Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra
-
Objeto : O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Aerolevantamento, Levantamento Cadastral, implantação de Sistema de Informações Geográficas, elaboração da Planta de Valores Genéricos, dentre outros serviços que visam à modernização da administração tributária e otimização do atendimento ao cidadão, de acordo com o estabelecido neste edital e seus anexos;
Status da Licitação
-
24/03/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada
