016/2011 – Tomada de Preços

   

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 1156/2011

Tomada de Preço n° 16/2011

                                                                                                                                                  

Data Expedição:

10 /11/2011

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço – Menor Preço Global

Tipo de Comparação:

Por Item

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n°1156/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 16/2011, que se realizará nos termos do presente, e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

1 – DO OBJETO

 

 

 

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de prestação de serviços de divulgação da Feira Itinerante em emissora de rádio local através de inserções de rádio, nas frequências AM ou FM, conforme descrição contida no anexo I que é parte integrante do presente edital, através Secretaria Municipal do Programa Bolsa Família.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar deste processo empresas que tenham abrangência dentro Município de Mafra com sintonia/freqüência no perímetro Urbano e Rural.

 

2.2 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.

 

3 – DOS ENVELOPES

 

 

 

3.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

Envelope n° 01 (um) – Documentação                 Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                           Identificação da licitante                   

Município de Mafra                                                   Município de Mafra   

Processo Licitatório nº 1156/2011                            Processo Licitatório nº 1156/2011    

Tomada de Preço n° 16/2011                                   Tomada de Preço n° 16/2011

 

3.2. No envelope n° 01 (um) – A documentação deverá seguir com os seguintes documentos:

 

Tipo de Habilitação

Cód.

Descrição

Identidade

1

Declaração de que está de pleno acordo com os termos deste Edital, e que no preço proposto encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transporte e demais despesas diretas e indiretas.

Identidade

2

Declaração informando qual a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato).

Identidade

3

Declaração de que a empresa não emprega menor, de acordo com modelo do anexo II, desse Edital.

Identidade

4

Certificado de Registro Cadastral deste Município.

Jurídica

5

Contrato Social com a última alteração contratual ou consolidação.

Regularidade Fiscal

1

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularidade Fiscal

4

Certidão Negativa Federal.

Regularidade Fiscal

5

Certidão Negativa Estadual.

Regularidade Fiscal

6

Certidão Negativa Municipal.

Regularidade Fiscal

7

Regularidade para com o INSS.

Regularidade Fiscal

8

Certificado de regularidade do FGTS.

 

3.2.1. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

3.3 – No envelope n° 02 (Dois) – Proposta, deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter os itens consignados a seguir.

 

a) Identificação, endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ da empresa.

 

b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo e por extenso, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;

 

3.4. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

3.5. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

 

3.6. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

3.7 Fica estipulado como valor máximo para o valor global ofertado, nos termos do art. 40, X, a quantia de R$ 2.150,00 (dois  mil cento e cinquenta  reais). As propostas que apresentarem valor superior a este serão desclassificadas.

 

3.8 Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem anterior.

 

3.9 Considerar-se-á inexeqüível a proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor estimado pela Administração.

 

3.10 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade e isonomia entre os licitantes.

 

3.11 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

 

3.12 A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Prefeitura Municipal de Mafra e a Comissão Permanente de Licitações não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.

 

4 – DAS OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

4.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

4.2. Devem conter no Envelope n° 01 (Um), todos os documentos pedidos em original ou cópia autenticada, caso contrário, a licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

4.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

5 – DO JULGAMENTO

 

 

 

 

5.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço por item para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será menor preço por item;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

6 – DO CONTRATO

 

 

 

 

 

6.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

6.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

6.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

6.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

6.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

6.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

6.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6.8 O contrato de fornecimento de serviços terão sua vigência inicial no período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV da lei 8.666/93 e alterações posteriores.

 

7 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

 

 

7.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

7.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

7.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

7.4 As penalidades previstas no subitem 6.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

7.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

8 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

8.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

8.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

9 – DA NOTA FISCAL

 

 

 

 

9.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

9.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

10 – DOS PRAZOS

 

 

 

10.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

 

Data:

09/12/2011.

Hora:

Até às 09:00  horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

 

Data:

09/12/2011.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

11.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente Edital de TOMADA DE PREÇOS são recursos próprios do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:

 

1218

1802

2

152

339039470000

Servicos De Comunicacao Em Geral

 

 

12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – REAJUSTE

 

 

 

12.1 O pagamento será efetuado em 30 dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica de pagamento.

 

12.2 Os valores ofertados para os serviços ora licitados somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.

 

12.3 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.

 

13 – VALIDADE DA PROPOSTA

 

 

 

13.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

14 – PRAZO DO CONTRATO

 

 

 

 

14.1. O objeto licitado deverá ser executado conforme solicitação e autorização da Secretaria municipal do Programa Bolsa Família.

 

14.2. O prazo final do contrato é de um ano a contar da sua assinatura, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos da Lei 8.666/93.

15 – FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

 

 

 

 

15.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:

 

Rosane M. Granemann de Souza – Diretora Programa Bolsa Família

 

16 – INFORMAÇÕES

 

 

 

16.1. Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4061, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 ás17:00 hs.

 

 

 

    _______________________________                                 _____________________________  

              Allan Leon de Mello                                                      Vilma Schiffler Lopes

  Secretário Municipal de Administração                     Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO:

Contratação de prestação de serviços de divulgação da Feira Itinerante em emissora de rádio local através de inserções de rádio, nas freqüências AM ou FM, conforme descrição contida no anexo I que é parte integrante do presente edital, através da Secretaria Municipal do Programa Bolsa Família, conforme segue:

 

 

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

 

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Valor máximo unitário por inserção

Valor Total

01

300

Und

Inserções de 30 segundos em canal AM ou FM.

7,17

2.150,00

 

Total R$ 2.150,00

 

*

 

 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

 

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 1156/2011, Tomada de Preço nº 16/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, em Mafra – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado  ………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ……………………………….., tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de prestação de serviços de divulgação da Feira Itinerante em emissora de rádio local através de inserções de rádio, nas freqüências AM ou FM, conforme descrição contida no anexo I que é parte integrante do presente edital, através da Secretaria Municipal do Programa Bolsa Família, conforme segue:

 

•a)     As veiculações de (notas, avisos, comunicados, campanhas e outros), deverão ser veiculadas no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) inserções ao dia, durante a programação normal, conforme determinado pela CONTRATANTE.

•b)     O programa institucional irá ao ar todas as sextas feiras com duração de 30 (trinta minutos), conforme determinado pela CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE DO CONTRATO

O presente contrato decorre do processo de licitação nº 1156/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 16/2011, conforme o parecer jurídico nº XXX/2011/ProcRJ, de xx de junho de 2010, e demais documentos que integram o processo.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços nº ……../2011 conforme os termos constantes no edital.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – "Os serviços licitados deverão ser executados em conformidade com a solicitação e autorização da Assessoria Especial de Comunicação".

 

PARAGRAFO SEGUNDO – Serão rejeitados os serviços de veiculação que forem executados em desacordo com o estabelecido no edital e determinações da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA a refazer os atos e outros, por sua conta, conforme solicitado pela CONTRATANTE.

 

PARAGRAFO TERCEIRO – As veiculações deverão obedecer as determinações da CONTRATANTE, especificamente no que tange as inserções, especificado no anexo I do edital licitatório.

 

PARAGRAFO QUARTO – Fica a Assessoria Especial de Comunicação responsável pela conferência dos serviços prestados, em conformidade com o previsto no art. 73, da Lei n° 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA o material necessário para a execução do objeto, além de prestar as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

l) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

j) atender imediatamente às determinações, notificações e solicitações da CONTRATANTE, para melhor atender aos interesses da CONTRATANTE, adequando a execução dos serviços;

 

CLÁUSULA SÉXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total deste contrato é de R$ ………..

 

PARAGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após protocolo da Nota Fiscal junto a Assessoria Especial de Comunicação, condicionado ao atendimento do disposto abaixo:

 

a) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com as respectivas inserções.

 

PARAGRAFO SEGUNDO – A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

1218-1802.2152.3390394700            Secretaria Municipal Prog. Bolsa Família

(1050)                                                Programas Sociais de Governo

                                                           Feira Popular             

                                                           Serviços de Comunicação em Geral

                                              

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DO CONTRATO

O prazo final do contrato é até 31.12.2011, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

O presente contrato vincula-se ao que dispõe o edital da licitação n° 1156/2011, – Tomada de Preço n° 16/2011.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos e limites previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO

A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (vide Cláusula Nona).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:

 

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;

 

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;

 

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:

 

a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;

 

b) Multa compensatória, no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento)no caso de inexecução total do contrato; 

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.  

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO QUARTO – O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

Mafra (SC), ……….. de abril de 2011.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA                 (Razão Social da empresa)     

JOÃO ALFREDO HERBST                               (Nome do Representante legal)

PREFEITO MUNICIPAL                                      CONTRATADA

CONTRATANTE                                                                 

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                      IVAN DUTRA

Secretário Municipal de Administração                   Secretário Municipal do Programa Bolsa Família

         

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF N°                                                                      CPF N°

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

Jefferson Luiz Grossel

OAB/SC 28.918

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 016/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 09/12/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a contratação de prestação de serviços de divulgação da Feira Itinerante em emissora de rádio local através de inserções de rádio, nas frequências AM ou FM, conforme descrição contida no anexo I que é parte integrante do presente edital, através Secretaria Municipal do Programa Bolsa Família.

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada