Mafra aprova Plano Municipal e assegura qualidade da educação
A Prefeitura de Mafra, através da Secretaria de Educação, cumpriu os prazos legais e já está com o Plano Municipal de Educação – PME aprovado para os próximos 10 anos. Com a Lei municipal nº 4.124 Mafra cumpre o disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014 e assegura a manutenção dos repasses dos recursos do FUNDEB, para manutenção da educação pública.
Para elaboração e aprovação do Plano, a Secretaria Municipal de Educação realizou várias etapas, dentre elas a consulta pública para validação do PME, no dia 25 de maio, quando representantes das unidades escolares municipais, estaduais, particulares e da Universidade do Contestado, além da sociedade civil, por meio dos conselhos, discutiram e votaram as 19 metas e as 226 estratégias.
O Prefeito Municipal falou da sua satisfação em ver o Plano aprovado. Parabenizou toda equipe da Secretaria pelo trabalho executado, que vai resultar na qualidade da educação municipal. “A manutenção de uma educação que valorize o aluno e o professor e que acima de tudo forme cidadãos conscientes, deve estar entre as prioridades de uma administração”, declarou.
O Secretário Municipal de Educação, Eutides Tavares, também parabenizou à sua equipe que não mediu esforços para que o plano fosse elaborado e aprovado em tempo hábil. “Acompanhamos todo o esforço e dedicação dos funcionários em prol da educação do município. Certamente esse plano prioriza a qualidade acima de tudo”, afirmou.
Diretrizes
A Lei 4.124 estabelece em seu artigo 2º as 10 principais diretrizes do Plano, quais sejam:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV – melhoria da qualidade da educação;
V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX – valorização dos (as) profissionais da educação;
X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Fale com a Prefeitura
A Secretaria de Educação de Mafra fica na Avenida José Severiano Maia, 441. O expediente é de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas. Telefone: (47) 3642-4367.
Canais disponíveis de contato com o cidadão: Ouvidoria – telefone 162.
Facebook oficial: PrefeituraMafra; Twitter: @PrefeituraMfa; Site: www.mafra.sc.gov.br