TCE destaca atuação do Controle Interno do Município de Mafra

 


A diretoria de Controle dos Municípios  DMU, do Tribunal de Contas do Estado encaminhou   ao Prefeito Jango Herbst, no início do mês, ofício dando ciência de que o município de Mafra encaminhou os relatórios referentes aos meses de janeiro a abril deste ano, evidenciando o cumprimento do artigo 2° § 3° da Resolução TC 11/2004.


O ofício assinado pelo diretor de controle dos municípios, Geraldo José Gomes destaca que os relatórios, quanto ao aspecto formal, atendem ao disposto no referido artigo da Resolução, registrando a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária, com destaque para o acompanhamento dos limites constitucionais com ensino e saúde e legais (gasto com pessoal).   Segundo o ofício,ressalta-se a importância concedida ao responsável pelo sistema de Controle Interno do Município pelo artigo 74, § 1° da Constituição Federal, que neste caso, a princípio apresenta-se de forma positiva, demonstrando a atuação do controle interno municipal.