EDITAL 001/06/SME de 20 de outubro de 2006

 


EDITAL 001/06/SME de 20 de outubro de 2006


 


                   A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria Municipal de Educação,   com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei nº 3008 de 15 de dezembro de 2005, abre inscrições e baixa normas para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, através de processo seletivo para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2007.


 


1.        DA INSCRIÇÃO:


1.1.           As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Cel. José Severiano Maia, 441, das 8:00 às 14:00 horas,   nos seguintes dias:


a)     13 e   14   de novembro de 2006 %u2013 para a Área 1   (Educação Infantil e Séries Iniciais),


b)     16   e 17 de novembro de 2006 %u2013   para a Área 2 (disciplinas específicas, incluindo arte e educação física da Educação Infantil e Séries Iniciais);


 


1.2.          No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos à Comissão do Processo Seletivo de Contratação de Professores em Caráter Temporário:


a)        carteira de identidade;


b)       diploma ou certificado do curso de mestrado e/ou doutorado com os   históricos escolares;


c) comprovante de curso de pós-graduação (constando o término da pós, total de horas e a entrega da monografia), compatível com a área/disciplina da inscrição e/ou na área da educação;


d) comprovante de conclusão do curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, com os respectivos históricos escolares, compatível com a área e/ou disciplina da inscrição;


e) comprovante da fase concluída do curso superior de licenciatura plena compatível com a área e/ou disciplina da inscrição;


  f) comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste   a área ou disciplina da inscrição, com carga horária mínima de 80 horas;


g) declaração de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, constando a área de atuação e as disciplinas específicas em que atuou como docente, expedido pelos órgãos competentes, referente aos períodos de janeiro de 2003 até 30 de outubro de 2006. Caso   não conste a área de atuação e/ou a disciplina específica, será considerada a pontuação somente para o tempo de serviço prestado no magistério;


h) declaração do período de estágio realizado nas escolas municipais de Mafra, no período de janeiro de 2003 até 30 de outubro de 2006, expedido pelo SINE


i) diploma do ensino médio;


j) cursos de aperfeiçoamento e de atualização, freqüentados ou ministrados no período de janeiro de 2003 a 10 de novembro de 2006


l)   certidão de nascimento dos filhos;


m)o candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nos itens a, b, c, d, e, f, g, h, i, j e k, acompanhados dos originais, para conferência.


n) os candidatos inscritos no Processo seletivo de 2005, deverão apresentar apenas o tempo de serviço de 2006 e os cursos de aperfeiçoamento de 2006, porque será realizado a somatória da pontuação geral da inscrição de 2005 com os pontos da inscrição de 2006.


 


1.3.           O candidato poderá se inscrever em duas áreas de ensino, sendo:


a) Área 1 –   Educação Infantil    e Séries Iniciais e


b) Área 2 %u2013 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.,


1.3.1. O candidato que optar pela área 2 (5ª a 8ª série), poderá se inscrever em até duas disciplinas do Ensino Fundamental.


1.3.2. O candidato inscrito nas disciplinas de Arte e Inglês, poderá na escolha, optar pela Área 1 (Séries Iniciais) e/ou Área 2; e os inscritos na disciplina de Educação Física, poderão optar pela área 1 e/ou área 2.


                   1.3.3. O candidato inscrito na disciplina de Ensino Religioso, deverá aguardar o levantamento de vagas, que será realizado pela   Secretaria Municipal de Educação.


 


2.        CLASSIFICAÇÃO:


2.1.           A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, obedecendo a seguinte ordem de formação:


2.1.1.    Doutorado na área da Educação…………………………………………..100 pontos;


2.1.2.    Mestrado na área da Educação………………………………………………90 pontos;


2.1.3.    Pós Graduação na área específica da inscrição………………………. 80 pontos;


2.1.4.    Pós   Graduação    na   área   da     Educação………………………………..70 pontos;


2.1.5.    Lic.Plena na área e/ou disciplina específica da inscrição…………..60 pontos;


2.1.6.    Cursando o nível superior na área e/ou disciplina específica da inscrição, classificando em ordem decrescente de 8ª a 1ª fase,   através de declaração da Instituição do Ensino Superior 05 pontos por fase concluída (considerando cada fase como período semestral);


2.1.7.    Lic.Curta na área e disciplina específica da inscrição……………….30 pontos;


2.1.8.    Licenciatura Plena em áreas diversas……………………………………..20 pontos;


2.1.9.    Ensino    médio…………………………………………………………………….10 pontos.


   


3.       CRITÉRIOS DE DESEMPATE


                    3.1.   Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:


3.1.1. 3,0 (três pontos) para cada mês de trabalho em docência na área e/ou disciplina de inscrição;


        3.1.2.   2,0   (dois pontos) para cada mês de trabalho em docência   no magistério;


3.1.3. 1,0 (um ponto) para cada mês de estágio realizado nas Unidades Escolares Municipais de Mafra:


a) O tempo de serviço utilizado para contagem de aposentadoria não será considerado para a pontuação;


b) O tempo de serviço referente aos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 serão contados paralelamente.


3.1.4.   3,0 (três pontos) para cada 10 (dez) horas de curso de aperfeiçoamento e atualização na área da educação, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Mafra, no período de janeiro de 2003 a 10 de novembro de 2006;


3.1.5.   1,0 (um ponto) para cada 10 (dez) horas de curso de aperfeiçoamento e atualização na área da educação, freqüentados ou ministrados em outros órgãos educacionais. no período de janeiro de 2003 a 10 de novembro de 2006;


3.1.6 . ao que possuir maior numero de dependentes;


3.1.7.   ao que possuir maior idade.


 


4.        DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO :


                    4.1. As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal de Educação, no dia 25 de janeiro de 2007


                    4.2. Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, interpostos nas   24 horas, após   a divulgação da lista de classificação.Os   recursos deverão serem feitos por escrito para a Comissão do Processo Seletivo de Contratação de Professores em Caráter Temporário.


                    4.3. Recebido o recurso a Comissão do Processo Seletivo decidirá em 24 horas. Não serão consideradas reclamações verbais.


 


5.        ESCOLHA DE VAGAS:


                    5.1. A escolha de vagas será realizada na Secretaria Municipal de Educação nos seguintes dias:


5.1.1. 30 de janeiro de 2007 às 9:00 horas, para os inscritos na área 1 Educação Infantil e Séries Iniciais, serão apresentadas somente as vagas para as Escolas da Zona Rural, as demais vagas serão apresentadas conforme a necessidade da Secretaria de Educação;


5.1.2. 31 de janeiro de 2007 às 9:00 horas,    para   os   inscritos na Área 2 – Ensino


Fundamental de 5ª a 8ª série, incluindo as disciplinas de Arte e   Educação Física   da Área 1.


                    5.2.    A escolha de vagas poderá ser feita por procuração específica para este fim, devidamente registrada.


5.3.           A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.


                    5.4.    O candidato, no momento da escolha de vaga, deverá adequar-se ao horário estabelecido pela escola, não podendo haver alterações.


                    5.4.1. O candidato inscrito na área 2 terá o direito de escolher vaga em até 02 (duas) Unidades de ensino, com uma carga horária de até 40 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários, que serão apresentados e organizados pela Direção da Unidade Escolar;


                   5.4.2. O candidato inscrito na área 1 terá o direito de escolher uma vaga de 20 horas semanais.


                    5.5. O candidato classificado que não   se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, permanecerá na própria classificação até uma chamada subsequente, se houver, ou de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.


                     5.6. O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.


                     5.7. O quadro de vagas será apresentado no dia da escolha de vagas.


 


            6.   DA CONTRAÇÃO:


                    6.1. O candidato convocado para a contratação, deverá apresentar até dia 02.02.07 no Departamento de Recursos Humanos, cópia dos seguintes documentos :


a)      Xerox da Carteira de Trabalho;


b)     Certidão Negativa %u2013 expedida pelo FORUM;


c)      Certidão de nascimento e/ou casamento;


d)     Comprovação de escolaridade


e)      Declaração de bens;


f)       Quitação Militar;


g)      Comprovação de não acúmulo de cargos (fornecido no próprio RH);


h)      Número de inscrição no PIS/PASEP;


i)        3 fotos 3×4;


j)        Título de eleitor, com a comprovação da ultima eleição;


k)      CPF, carteira de Identidade;


l)        Endereço, telefone, numero de conta concorrente e


m)   Exame Admissional, a ser agendado no dia da escolha de vagas.


 


                    6.2. O contrato de trabalho para a Área 1, será de 20 (vinte) horas semanais.


                    6.2.1. A carga horária para a Área 1, poderá ser alterada para 40 horas semanais, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.


                    6.3. O contrato para a Área 2 será   de até 40 (quarenta) horas semanais.


6.4.O período do contrato de trabalho, será informado no dia da escolha de aula.


6.5. Durante a vigência do contrato   não ocorrerá alteração de nível salarial.


        


7.DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:


 


                   7.1.    O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante apresentação de todos os documentos que constam no item 1.2 deste Edital, não sendo aceitas inscrições com pendências de documentos e/ou cópia de documentos realizados em FAX;                  


                   7.2.   O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;


                   7.3. Será admitida a inscrição   por procuração, para este fim específico, devidamente registrada, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;


                   7.4.   O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo da ação penal cabível;


                   7.5.   O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.


                   7.6.   É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado na Secretaria Municipal de Educação.


                   7.7.   Não serão aceitas inscrições após o prazo estabelecido neste edital.


                   7.8. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Contratação de Professores em Caráter Temporário.


 


                                                                                                 Mafra, 20 de outubro de 2006.


 


                 JOÃO ALFREDO HERBST                               MARISE VALÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA                   PREFEITO MUNICIPAL                              SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO