Execuções fiscais atendem determinações da Lei de Responsabilidade

O Executivo Municipal Mafrense iniciará a partir deste mês de novembro, o encaminhamento das Execuções Fiscais dos contribuintes inscritos em dívida ativa. A medida é uma exigência imposta ao Prefeito Municipal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar número 101/2000.


De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, caso essas cobranças não sejam feitas, o Prefeito sofrerá sérias penalidades em resposta a sua omissão em cobrar a dívida ativa ou em deixa-la prescrever.


Em uma Administração Pública , conforme determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, o chefe do Executivo deve obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade, dentre outros. Se esses princípios não forem respeitados, o Prefeito estará cometendo Improbidade Administrativa e estará sujeito à diversas sansões, dentre elas a suspensão dos direitos políticos e a perda da função publica. As Execuções Fiscais que estão sendo encaminhadas ao Fórum visam o cumprimento do que determina a Lei, que é impedir a prescrição da dívida.


Entenda como funciona 


 Os contribuintes que não pagam o IPTU dentro do prazo previsto no mês de janeiro do ano seguinte do vencimento são inscritos   em dívida ativa, sendo emitida a Notificação de débito.


 O contribuinte que, no prazo de 10 dias – contados a partir do recebimento da Notificação não efetuar o pagamento ou o parcelamento da dívida será inscrito em dívida ativa, com certidão encaminhada à Procuradoria Geraldo Município. 


 A Procuradoria, por sua vez, encaminha o processo ao Fórum, para a cobrança judicial, onde o contribuinte além de pagar o valor da dívida atualizada, ainda terá despesas com pagamento de custas judiciais.