Pirataria é o crime do século

 

A Pirataria consiste na atividade de copiar, reproduzir ou utilizar indevidamente, isto é, sem a expressa autorização dos respectivos titulares, software ou qualquer outra obra intelectual legalmente protegida. Ou seja, a pirataria moderna reporta-se diretamente à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria.Tais condutas constituiem prática delituosa, perfazendo crime, tipificado no artigo 184, do Código Penal.Por sua vez, a realidade brasileira é assustadora no que tange ao percentual da população que utiliza algum tipo de produto pirata, sendo os CDs, DVDs, alguns dos produtos que mais piratiados.Em face a esta realidade, mostra-se a preocupação com ações de combate e coibição desta modalidade criminosa.

Assim, faz-se necessário esclarecer que o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, é um órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, e que tem por finalidade, a elaboração de diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.Em face da realidade atual, elucida-se que a pirataria moderna, requer o combate, mas um combate realizado dentro dos limites éticos e legais, haja vista que para combatê-la, além de ações repressivas, vislumbra-se essencial a presença de campanha educativa.

E, como alerta aos consumidores e a todos os cidadãos, ressalta-se que os lucros desse comércio ilegal são para poucos, uma vez que incentivar a pirataria só causa perdas para a sociedade, uma vez que a mesma emperra o setor e diminui a capacidade de investimento dos empresários, prejudica a economia nacional com a sonegação de impostos, desrespeita os direitos autorais, além de alimentar o crime organizado.

 

Concluindo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Fernando da Silva Comin, após levantamento realizado junto ao Procon Mafra/SC, instarou Inquérito Civil acerca de estabelecimentos que comercializam mídias piratas, procendo a notificação dos mesmos, propondo a assiatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), onde estes estabelcimentos se comprometem a não mais comercializar, manter em depósito mídeas piratas, bem como atender ao prazo de 15 (quinze) dias, definido pelo TAC, para se desfazerem destas mídeas, que violam os direitos autorais. E, o descumprimento do ajustado, enseja a multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Por fim, evidente que tal medida será extensiva a todos os comerciantes e não apenas àqueles inicialmente identificados e notificados como comercializadores de mídeas piratas.

Dra. Andressa Menine Mann

Coordenadora Procon Mafra/SC