CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 004/08/SME de 18 de dezembro de 2.008
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Considerando a necessidade de realização de Provas Escritas para atender os princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da transparência que regem a Administração Pública Municipal;
Considerando que recentemente foi realizado o Concurso Público Municipal Edital 001/2.008, para provimento de vagas efetivas, no qual foram realizadas provas escritas;
Considerando a necessidade de não onerar o Erário Público com a realização de novas provas, a Administração Municipal decide aproveitar as vagas excedentes do Concurso Público para preenchimento das vagas de Contratação Temporária através das normas do presente Edital;
A Prefeitura Municipal de Mafra, através da Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei nº 3.008 de 15 de dezembro de 2.005, baixa normas para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para a atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2.009:
•1. ESCOLHA DE VAGAS:
1.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas temporárias, será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e obedecerá a ordem de classificação do Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2.008;
1.2. O candidato deverá adequar-se ao horário estabelecido pela escola;
1.3. O candidato classificado poderá escolher vaga de até 20 (vinte) horas semanais, que poderá ser alterada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
1.4. O candidato classificado nas áreas específicas terá direito a escolher vaga em até 02 (duas) Unidades de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários, que serão apresentados e organizados pela Direção da Unidade Escolar;
1.5. O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas permanecerá na própria classificação até uma chamada subseqüente, se houver;
1.6. O candidato classificado que não se apresentar ao ser chamado para a escolha de vagas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas na Secretaria Municipal de Educação, bem como, aquele que escolheu a vaga e desistiu da mesma, perderá a vaga.
•2. DA CONTRAÇÃO:
2.1. O candidato convocado para a contratação, deverá apresentar cópia de todos os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação;
2.2. O contrato para as áreas específicas será de no mínimo 10 (dez) horas semanais, exceto quando no momento da escolha de vaga tiver apenas 05 (cinco) horas semanais;
2.3.O período do contrato de trabalho será informado no dia da escolha de aula;
2.4. Durante a vigência do contrato não ocorrerá alteração de nível salarial.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
3.1. É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizados na Secretaria Municipal de Educação;
3.2. Existe a previsão de 08 vagas para o Cargo de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, durante a validade do Concurso Público Municipal, e durante este período poderá ocorrer contratações em caráter Temporário, para substituições de Professores nomeados em Cargos Comissionados, Licenças e eventuais afastamentos que não importam em vacância do Cargo, somente acontecerá a efetivação através do Concurso Público Municipal, após a comprovação da vaga real existente.
3.3. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Contratação de Professores em Caráter Temporário.
Mafra, 18 de dezembro de 2.008.
JOÃO ALFREDO HERBST
PREFEITO MUNICIPAL