Prefeitura de Mafra esclarece dúvidas a respeito das compras através do sistema de Registro de Preços

 

A Prefeitura de Mafra, por meio de seu Procurador Municipal, Allan Leon de Mello, responsável pelas licitações realizadas pela Prefeitura de Mafra, vem a público esclarecer como são feitas as aquisições realizadas pelo sistema de Registro de Preços (SRP). O Procurador definiu Registro de Preços como "um conjunto de procedimentos para seleção da proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de produtos e/ou serviços, não se tratando de uma modalidade de licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a uma contratação".

 

De acordo com o Procurador, a implantação do SRP no Município é um fato novo na atual Administração. Ele explica que o Registro de Preços, "nada mais é do que um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência e/ou pregão, em que as empresas, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a ata (prefeitura e empresa)".

 

O Procurador também informou que a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida ata, que é, geralmente, de um ano, para a efetivação da contratação. "A vantagem do SRP é principalmente a redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação, e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na ata têm validade de um ano", ressaltou.

 

Ele diz ainda que "assim sendo, evita-se a repetição de procedimentos licitatórios com o custo que lhes é inerente, ou seja, supre a multiplicidade de licitações contínuas e seguidas e o risco do insucesso por falta de interesse ou por dificuldade de ordem formal, bem como institui certa padronização dos itens consumidos pela Administração Municipal".

Outra vantagem é a possibilidade da realização de compras até os últimos dias do exercício financeiro, pois não exige o prévio empenho da verba, mas apenas a designação da dotação orçamentária.

O Procurador cita como exemplo o processo licitatório nº 527/2011 cujo objeto era Registro de Preços para aquisição de toneres e cartuchos destinados a todas às Secretarias Municipais. Segundo o advogado, Allan Leon de Mello, foi exposto no edital do processo que o registro era para as impressoras de todos os setores da Prefeitura e que o prazo de vigência da ata é de 12 (doze) meses. "Isto não significa que todos os cartuchos e toneres registrados serão efetivamente empregados. A Prefeitura apenas os utilizará quando necessário, sendo o processo realizado no intuito de se obter um estoque virtual dos materiais", finalizou.