Decisão judicial derruba Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010

 

O Procon de Mafra tem por obrigação informar ao consumidor que o M.M. Alaor Piacini – Juiz Federal da 9ª vara da justiça federal do Distrito Federal, proferiu em 17 de agosto de 2011, decisão judicial nos autos do processo N.° 41735-81.2010.4.01.3400 tornando nulas todas as notificações dos procons de todo o país que tenham por fundamento a essencialidade do aparelho celular, amparado no posicionamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), assim como, no enunciado N.° 08/2011 da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão Geral da República.

A referida nota técnica determinava que os aparelhos de telefones celulares seriam considerados como bens essenciais, que em caso de defeito, não sendo aparentemente causado por mau uso, deveriam imediatamente serem substituídos por outros no mesmo local em que foram adquiridos. Desta forma, a Justiça Federal determinou à diretoria do DPDC que, no prazo de 24 horas, transmitisse aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e aos diretores de todos os procons do país o inteiro, teor da decisão, sob pena de multa.

O Procon de Mafra recebeu na última quinta-feira, 25 de agosto, o ofício circular N.° 4791-2011/DPDC/SDE/MJ emitido em 18 de agosto de 2011.

Desta forma, os telefones celulares não fazem parte da classificação de "bem essencial", devendo, caso apresente defeito, ser enviado à assistência técnica, cumprindo o exposto do Art. 18 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon de Mafra fica na Rua Marechal Floriano Peixoto, 85, antigo mercado municipal. O telefone de contato é 3642-5822 e o e-mail é proconmafra@gmail.com