Tire suas dúvidas sobre o IPTU 2017

1- O que é?

O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, e terrenos urbanos.

2- Qual é a data de vencimento do IPTU 2017?

O pagamento da cota única com 10% de desconto deverá ser feito até o dia 30 de junho de 2017.

O vencimento da primeira parcela, sem desconto, também será no dia 30 de junho, as demais vencerão 30 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, 29 de setembro e 30 de outubro.

3- Onde posso pagar meu IPTU?

Agências lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal e Siccob.

4- Se eu não pagar o IPTU, o que acontece?

No caso de não pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e consequentemente enviado para protesto em cartório.

5- Caso o boleto não chegue à minha residência, onde posso emití-lo?

Na Diretoria de Controle Tributário, localizada na Rua Frederico Heyse nº 1386, na nova sede da Prefeitura de Mafra.

Aproveite a oportunidade para atualizar seu cadastro de posse dos documentos pessoais, comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel.

6- Qual é o fato gerador?

O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse.

7- Qual é a base de cálculo do IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

8- O que é valor venal?

Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.

9- O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?

São quatro fatores:

1. O tamanho do terreno,

2. A localização deste terreno na Planta Genérica de Valores,

3. A sua área construída,

4. A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção.

10- Como se calcula o IPTU?

O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida por Lei Municipal.

11- O que é alíquota?

Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.

Alíquota do seu imóvel

Uso do imóvel

Alíquota

Residencial

0,50%

Comercial

0,75%

Industrial

1,00%

Financeiro (Cambio e Seguro)

3,00%

Rural

0,50%

Imóvel não edificado em logradouro não pavimentado

1,00%

Imóvel não edificado em logradouro Pavimentado

5,00%

A Alíquota do imposto será acrescida de:

Quando a testada da propriedade, em toda sua extensão, não estiver murada ou quando inexistir passeio;

0,25%

Quando inexistente simultaneamente as duas benfeitorias referidas no item anterior;

0,50%

Quando a edificação tiver sido construída a título precário ou sem licença, e ainda, quando ocupada sem habite-se.

0,50%

 

12 – O que é a Planta Genérica de Valores, a PGV?

A PGV é um mapa que subdivide as áreas urbanizadas (a cidade, os distritos e as chácaras) em zonas de valor. Para cada zona de valor desenhada no mapa é atribuído um único valor venal por metro quadrado para todos os terrenos que pertencem àquela região. Cada zona de valor tem um código que consta nos carnês do IPTU. Os valores mostrados hoje em Mafra, são relativos ao ano de 1999 atualizados de acordo com a inflação do período.

13 – O valor venal que está no carnê pode ser maior que o valor de mercado?

Não. Se o valor venal for maior que o valor de mercado, ele deve ser revisto.

14 – Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?

Procurar o Diretoria de Controle Tributário da Prefeitura Municipal, onde você poderá parcelar em até 24 vezes os débitos anteriores.

15 – Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?

Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

16 – A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?

Não. O fator que mais influencia o valor comercial de um imóvel é o seu estado de conservação.

17 – A lei do IPTU ofende a Constituição?

Não, porque respeita os princípios constitucionais de igualdade e capacidade contributiva e foi criado em cumprimento rigoroso ao que determina a Constituição Federal de 1988.

18- A Prefeitura tira dúvidas a respeito do IPTU?

Sim, diretamente na Diretoria de Controle Tributário.

 

A Prefeitura de Mafra fica na Av. Frederico Heyse, 1386 – Alto de Mafra, próximo à Praça Lauro Müller. Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.