Educação de Mafra cumpre metas legais em relação à aplicação dos recursos do Fundeb

 

O Conselho Municipal do Fundeb de Mafra – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação aprovou por unanimidade, na manhã da última segunda-feira, dia 26, a prestação de contas quanto à utilização dos recursos em 2017. A reunião aconteceu na Secretaria Municipal de Educação quando foram repassados todos os valores utilizados no ano passado, bem como os percentuais atingidos em relação às exigências legais.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal. A Secretária Municipal de Educação, Estela Maris Bergamini Machado destacou que “a transparência é sempre um princípio a ser respeitado pela gestão pública”. 

Metas cumpridas

Em 2017 o município de Mafra recebeu do Fundeb recursos da ordem de R$ 22.593.688,24 e apresentou rendimentos de R$ 86.226,68.  A prestação de contas em relação a esses recursos mostrou que todos os limites legais estabelecidos na Constituição Federal foram cumpridos.  Dentre os índices apresentados destacam-se os 74,89 por cento aplicados na folha de pagamento dos profissionais no efetivo exercício do magistério, superando o mínimo de 60% estabelecido em Lei.

Outro índice apresentado foi o de apenas 1,32% o percentual restante para o próximo exercício, ficando abaixo dos até 5% legalmente permitidos. 

Os conselheiros receberam ainda informações de que demais recursos foram investidos em materiais didáticos e pedagógicos, em manutenção de escolas e aquisição de materiais de limpeza. Todos os gastos utilizando recursos do Fundeb foram aprovados pelos conselheiros, que são os responsáveis pela fiscalização quanto ao uso correto e dentro da legalidade dos recursos.

Conselho Municipal do Fundeb

São atribuições do colegiado:

– acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
– elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

– instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;

– acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.