Prefeitura lança cartilha para orientar construção de calçadas acessíveis

A Prefeitura de Mafra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, lançou a “Cartilha de Calçadas Acessíveis”, para orientar sobre como construir calçadas adotando parâmetros de acessibilidade. O material serve como um guia, uma vez que descreve passo a passo cada procedimento, bem como traz ilustrações para exemplificar as recomendações. Entre os itens abordados: calçada ideal, desenhos e padrões, materiais empregados, acessibilidade, rebaixamento das calçadas, situações que devem ser evitadas, legislação, entre outros.

O que diz a lei

Um dos primeiros itens da cartilha traz a legislação pertinente a calçadas acessíveis. De acordo com o texto, “o proprietário de imóvel é responsável pela construção do passeio em frente ao seu lote e deverá mantê-lo em perfeito estado de conservação – decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis n.°s 10.048/00 e 10.098/00”. Também destaca normas de acessibilidade e demais leis correlatas.

Calçada X IPTU

O Código Tributário do Município de Mafra, instituído pela lei nº 2359, 11/11/1999, Seção IV – das alíquotas – Art. 30 – mostra que em logradouros sem muro ou passeio pode haver um acréscimo de até 0,50% na alíquota do valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Murar e calçar a propriedade não é apenas uma questão de estética, mas objetiva, acima de tudo, garantir a acessibilidade e segurança no passeio público, além de ser um incentivo para obter desconto na alíquota sobre o valor do IPTU”, explica o secretário Delfim Girardi. Ele ressalta ainda que, para tanto, é preciso consultar e respeitar as normas de execução. “Em caso de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato com a Prefeitura, nos setores de engenharia ou fiscalização de obras, que podem dar orientações para realização de obras ou no setor de tributação para se informar sobre o IPTU”. Vale lembrar que é de responsabilidade da Administração Municipal apenas a limpeza e manutenção de ruas. Já os moradores e proprietários devem proceder periodicamente a limpeza e conservação de suas calçadas e terrenos baldios.

Compete a todos

As calçadas ou passeios são destinados exclusivamente ao tráfego de pedestres, sendo proibido o trânsito de carros, bicicletas, animais de grande porte, bem como pessoas carregadas com volumes que dificultem o movimento das pessoas. Para saber se sua calçada está dentro dos padrões de acessibilidade, consulte a Prefeitura ou retire gratuitamente a cartilha. Também é possível realizar o download do material no site – link: https://goo.gl/nW4R66 (página da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Diferença entre calçada e passeio – conforme Código de Trânsito Brasileiro

– Calçada – parte da via não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.

– Passeio – espaço livre de interferências, destinado à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Fale com a Prefeitura

Ouvidoria: 47 3641-4043 – ouvidoria@mafra.sc.gov.br

A Prefeitura de Mafra fica na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra. Telefone: 47 3641-4000. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano fica no mesmo endereço. Telefone: 3641-4020. Email: des.urbano@mafra.sc.gov.br / sec.desenvolvimentourbanomafra@gmail.com / meioambiente@mafra.sc.gov.br