Servidor: Prefeitura divulga Edital de Avaliação de promoção por aperfeiçoamento nº 001/2021

 

Edital de Avaliação de Promoção por Aperfeiçoamento nº 001/2021

A Comissão Permanente de Avaliação Funcional, nomeada pela Portaria nº 573/21 em 14.04.2021, no uso de suas atribuições legais torna público o Processo de Avaliação de Promoção por Aperfeiçoamento, previsto no artigo 20 da Lei Municipal nº 3.197, de 19 de junho de 2.007 (Plano de Carreira do Servidor Público Municipal) e Decreto Municipal nº 3.132 de 07 de outubro de 2008.

1.         Disposições Preliminares:

 

1.1.                     Podem participar do processo de avaliação os servidores efetivos estáveis e os que já cumpriram o estágio probatório.

 

1.2.                     Serão avaliados somente os servidores efetivos estáveis, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público através de concurso público. 

 

1.3.                     Não será beneficiado o servidor que já está sendo contemplado por meio do Estatuto do Magistério – Lei Municipal nº 3.795 de 04 de abril de 2012.

 

  1. 2.                  Dos Critérios de Avaliação: 

 

2.1.                     Não é de competência desta Comissão poder modificar aquilo que consta no Plano de Carreira Municipal, como por exemplo, se o mesmo apresentar maior número de horas que o necessário para progressão por referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos. Exemplo 1: Classe 1 – 20 horas. Mesmo que o servidor apresente 40 horas, só terá benefício de uma (1) referência (Letra). Exemplo 2: mesmo com apresentação de nova graduação pelo servidor, não é possível alterar a sua classe. Por exemplo: Classe I, para ascender à Classe II, somente através de prestação de novo concurso público.  Exemplo 3: Se o servidor já tiver concluído e apresentado diploma/certificado do ensino médio ou curso técnico em área afim ou graduação ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado, só contará como horas/aula de curso.

2.2.                     A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor de uma referência para outra, no cargo efetivo que estiver investido, considerando-se assim, os seguintes critérios descritos abaixo:

                               2.2.1. 01 (uma) referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:
                               a) Classe I – grupo de serviços operacionais e auxiliares – SOA – 20 (vinte)horas/aula;
                              b) Classe II – atividades técnico-profissionais – ATP – 80 (oitenta) horas/aula;
                              c) Classe III – atividades de nível superior – ANS – 160 (cento e sessenta)horas/aula;
                              d) Classe IV – atividades de nível superior especial – ANSE – 160 (cento e sessenta) horas/aula. (Redação acrescida pela Lei nº 3.719/2011).

                               2.2.2. Para os servidores da Classe I (Grupo de Serviços Operacionais e Auxiliares – SOA):

a)   02 (duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;

b)   03 (três) referências, pela conclusão do ensino médio;

c)    04 (quatro) referências, pela conclusão de curso de graduação.

 

2.2.3.               Para os servidores da Classe II (Atividades Técnico-Profissionais – ATP):

a)        02 (duas) referências, pela conclusão de graduação;

b)        03 (três) referências, pela conclusão de curso de pós-graduação;

c)        04 (quatro) referências, pela conclusão de curso de mestrado.

 

2.2.4. Pela conclusão de curso de pós-graduação dos servidores da Classe III e IV (Redação dada pela Lei nº 3.719/2011).

a)   02 (duas) referências, pela conclusão do curso de pós-graduação;

b)   03 (três) referências, pela conclusão do mestrado;

c)    04 (quatro) referências, pela conclusão de doutorado. (Redação dada pela Lei nº 3.231/2007).

3. Disposições Gerais e Finais:

 

3.1.                     Os requerimentos serão preenchidos quando da entrega na Secretaria da Comissão Permanente de Avaliação Funcional, que fica na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, RUA GABRIEL DEQUECH, 212, 2º andar, próximo ao PLASSMA, no período de 03 de maio a 28 de maio de 2.021, em horário de expediente externo, das 07h30 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de preferência pelo próprio servidor ou por pessoa de sua confiança, sob sua responsabilidade. Não serão aceitos requerimentos protocolados em outros setores da Prefeitura, mesmo que pelo próprio servidor ou por terceiros. Além do requerimento, o interessado deverá trazer, junto com as fotocópias de frente e verso (se houver) dos certificados, o documento original para autenticação. A entrega deverá ser da seguinte forma:     
                        3.1.1. O servidor ou pessoa de sua confiança deverá dirigir-se à Secretaria da Comissão Permanente de Avaliação Funcional e apresentar sua documentação (certificados) e realizar o preenchimento de requerimento.                    
                       

3.2.                     Somente serão considerados para fins de promoção os certificados de cursos de atualização ou aperfeiçoamento REALIZADOS E CONCLUÍDOS no período DE 01 DE JANEIRO DE 2.016 A 31 DE DEZEMBRO DE 2.017 e correlacionados com o cargo e área de atuação.

3.3.                     Para agilizar os trabalhos da atual Comissão, o servidor deve observar o período de apresentação de cursos de atualização ou aperfeiçoamento disposto neste edital. Quaisquer certificados já apresentados anteriormente e/ou fora do período especificado serão desconsiderados.

3.4.                     Não serão aceitos requerimentos fora do período estipulado no item 3.1 deste edital. Não serão abertas exceções. É de exclusiva responsabilidade do servidor interessado a entrega de documentação (devidamente protocolada) dentro do prazo estipulado por esta Comissão. 

3.5.                     Não serão acumuláveis, para fins de promoção, as alíneas previstas para cada classe (Itens 2.2.2./2.2.3./2.2.4.).Também levando em consideração o Decreto nº 3132 de 07 de outubro de 2008 no artigo 1º, onde determina que as alíneas de cada inciso do artigo 20 da referida lei, não são acumuláveis para efeitos de promoção por aperfeiçoamento. Sendo assim, o servidor deverá optar pelo enquadramento em uma das alíneas dos incisos do artigo 20, de acordo com cada classe. Exemplo: servidor Classe I. b) três referências, pela conclusão do ensino médio; c) quatro referências, pela conclusão do curso de graduação. Se o servidor concluiu o ensino médio e graduação, deverá optar pela graduação, recebendo assim, quatro letras. Se atingir a pontuação mínima de 20 horas/aula receberá mais uma referência por atualização ou aperfeiçoamento, totalizando cinco referências.

 

3.6.                     Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão considerados para fins da promoção. Os cursos de extensão, técnicos, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado já considerados para promoção funcional não terão validade para novas promoções. Caso o servidor apresente novos diplomas/certificados de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, estes não darão direito à ascensão, conforme no descrito no item 2.2. deste edital, sendo os mesmos considerados apenas para compor horas/aula de curso. 

 

3.7.                     O resultado será divulgado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. O avanço será implantado na folha de pagamento tão somente após a edição da referida portaria.

 

3.8.                     Aqueles servidores que não concordarem com o resultado da avaliação funcional afixada em edital, deverão protocolar, junto ao Setor de Protocolo que fica localizado na sede administrativa da Prefeitura de Mafra, na Av. Prefeito Frederico Heyse, 1386, Alto de Mafra, requerimento solicitando revisão da mesma pela Comissão (intitulado “REVISÃO DE AVALIAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO” e direcionado à “COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL”), em até 30 dias após a divulgação da portaria, conforme descrito no item 3.7. deste edital.

3.9.                     Quaisquer dúvidas, solicitações, reclamações, reivindicações ou revisões referentes a letras, triênios, quinquênios e demais benefícios/vantagens, concedidos ou não, anteriores ao ano de 2016 não são de competência desta Comissão, devendo o servidor dirigi-se ao setor de Recursos Humanos e Qualidade ou ao setor jurídico da Prefeitura.

 

 

Mafra, 28 de abril de 2.021.

 

 

Joyce Zanetti Silva

PRESIDENTE

 

Josilene Aparecida Linkoski Dransfeld

SECRETÁRIA

 

  

Celia Regina Kuss

MEMBRO

 

Rozane Maria Nissola Teixeira

MEMBRO

 

Rubia Teresinha Cariolatto

MEMBRO

 

OBS.: O edital já foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM -, na edição nº 3486, do dia 30/04/2021, disponível no seguinte link: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/04/1619806185_edicao_3486_assinada.pdf  Páginas: 985 e 986.

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