Lei Ordinária 4002/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SALTINHO DO CANIVETE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº.4002
DE 02 DE ABRIL DE 2.014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SALTINHO DO CANIVETE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à “Associação de Moradores do Saltinho do Canivete”, inscrita no CNPJ sob nº. 05.414.174/0001-14, com sede na Localidade do Saltinho do Canivete, com registro de seus atos constitutivos no 1º Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 201, fls. 201 no livro A-02.
Art. 2º O Município de Mafra repassará à “Associação de Moradores do Saltinho do Canivete”, o valor global de R$ 15.847,46 (quinze mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a ser paga em parcela única no dia 20 de maio de 2014.
§1º Os valores repassados serão destinados à manutenção sede da Associação onde a comunidade se reúne para a realização de eventos sociais, beneficentes e encontros das famílias.
§ 2º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento 2014, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no elemento de despesa contribuições financeiras:
09 Secretaria da Fazenda e Planejamento
09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento
041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
(58) Fonte:100 – Recursos Ordinários
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 02 de abril de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal