Lei Ordinária 4012/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI N. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI A CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.

Integra da Norma

     LEI MUNICIPAL Nº. 4012

                                                      DE 26 DE MARÇO DE 2.014.

 

ALTERA A LEI N. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI A CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Acrescenta-se o art. 237-A à Lei n. 1.220, de 20 de setembro de 1982, com a seguinte redação:

 

Art. 273-A No Cemitério Municipal, onde haja área disponível, serão reservados lotes de terrenos, destinados a pessoas reconhecidamente pobres e carentes, para sepultamento de acordo com as normas legais, sem qualquer distinção, conforme dispuser em regulamento.

 

§ 1° Consideram-se reconhecidamente pobres, para os efeitos deste artigo, as pessoas cuja situação financeira não lhes permita dispor de valor que venha a reduzir os meios de que dispõe para sua manutenção ou de sua família.

§ 2° Para que se processe a concessão de terreno nas áreas populares do Cemitério Municipal, o requerente será responsável pelo lote cedido, dirigirá petição ao Prefeito instruída por atestado de miserabilidade.

 

Art. 2º O Município terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta Lei mediante Decreto que determinará os critérios de pobreza e a forma de comprovação do referido estado, sem que se comprometa a dignidade da pessoa humana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 26 de março de 2.014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal