Lei Ordinária 4012/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 24/04/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI N. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI A CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4012
DE 26 DE MARÇO DE 2.014.
ALTERA A LEI N. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI A CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta-se o art. 237-A à Lei n. 1.220, de 20 de setembro de 1982, com a seguinte redação:
Art. 273-A No Cemitério Municipal, onde haja área disponível, serão reservados lotes de terrenos, destinados a pessoas reconhecidamente pobres e carentes, para sepultamento de acordo com as normas legais, sem qualquer distinção, conforme dispuser em regulamento.
§ 1° Consideram-se reconhecidamente pobres, para os efeitos deste artigo, as pessoas cuja situação financeira não lhes permita dispor de valor que venha a reduzir os meios de que dispõe para sua manutenção ou de sua família.
§ 2° Para que se processe a concessão de terreno nas áreas populares do Cemitério Municipal, o requerente será responsável pelo lote cedido, dirigirá petição ao Prefeito instruída por atestado de miserabilidade.
Art. 2º O Município terá 90 (noventa) dias para regulamentar esta Lei mediante Decreto que determinará os critérios de pobreza e a forma de comprovação do referido estado, sem que se comprometa a dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 26 de março de 2.014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal