001/2020 – CONCURSO PÚBLICO – Edital Nº 001/2020 – EDUCAÇÃO

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura Municipal de Mafra

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

CONCURSO PÚBLICO

Edital Nº 001/2020

 

 

 

Abre inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vagas no Quadro de Servidores Públicos do Município de Mafra.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público, destinado ao provimento de vagas no Quadro Magistério Público Municipal de Mafra, que será regido pela legislação em vigor.

1     DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1     O Concurso Público será executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE, localizada no Campus Reitor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade – Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000, endereço eletrônico http://mafraeduca.fepese.org.br/e-mail:mafraeduca@fepese.org.br.

1.2     A avaliação e seleção para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1                        Para os cargos com exigência de Nível Superior:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivasde caráter eliminatório e classificatório

Segunda etapa: Prova de Títulosde caráter classificatório

1.2.2                        Para oscargos com exigência de Ensino Médio e de Ensino Fundamental:

Etapa única: Prova escrita com questões objetivasde caráter eliminatório e classificatório

1.3     As inscrições poderão ser efetuadas das 12 horas do dia20 de março de 2020 às 16 horas do dia 22 de abril de 2020.

1.4     A Prova Escrita para todos os cargos será realizada na data provável de 17 de maio de 2020, na cidade de Mafra, Santa Catarina.

1.4.1                        Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Município de Mafra, as provas poderão ser realizadas em outro município.

1.5     O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os cadernos de prova, os gabaritos, os resultados, os julgamentos realizados aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no site do Concurso Público na Internet: http://mafraeduca.fepese.org.br/.

1.6     A cópia do presente edital, bem como equipamentos e pessoal para orientar as inscrições e recepção de documentos, estarão ao dispor dos candidatos nos Postos de Atendimento em Mafra e Florianópolis:

Posto de Atendimento 1

Município de Mafra

Avenida Coronel José Severiano Maia, 441. (Sede daSecretaria Municipal da Educação, Esporte e Cultura)

Centro

Mafra, SC.

Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Horário do último dia de inscrições: das 8h às 12h e das 13h30min às 16h.

 

Posto de Atendimento 2

FEPESE

Campus Reitor João David Ferreira Lima.

Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Trindade – Florianópolis, SC.

 

Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às17h.

Horário do último dia de inscrições: das 8h às 12h e das 13h às 16h

1.6.1                        Os Postos de Atendimento em Mafra e Florianópolis terão seu atendimento presencial suspenso enquanto estiverem em vigor as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavirus (COVID-19), em especial as determinadas pelo Decreto Estadual nº 509, de 17 de março de 2020, ou outra determinação legal.

1.7     Os documentos exigidos pelo presente Edital poderão ser entregues:

  1. Pela internet, através de upload (carregamento) no site do Concurso Público na Internethttp://mafraeduca.fepese.org.br/ /.
  2. Via postal.

1.7.1     Envio pela Internet (Upload). Para o envio de documentos pela Internet (UPLOAD), o candidato deverá:

  1. Digitalizar (escanear) os documentos que deseja transmitir e salvar o arquivo em seu computador, pen drive ou cartão de memória;
  2. Acessar o site do Concurso Público na Internet: http://mafraeduca.fepese.org.br/ /;
  3. Na ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO, acessar a aba “Cadastro”;
  4. Procurar, ao lado do campo do assunto a que se trata o documento, o link “Escolher arquivos”;
  5. Após a seleção dos arquivos, clicar em “Atualizar os dados”.

1.7.2     Envio pelo correio. A remessa de documentos via postal (pelo correio) deve ser feita unicamente para o seguinte endereço:

Endereço para remessa postal:

FEPESE- Fundação de Ensino e Pesquisas Socioeconômicos
Concurso Público: Município de Mafra
Caixa Postal: 5067 – CEP: 88040-900 – Florianópolis, SC

1.7.3     Eventuais requerimentos ou documentos só serão conhecidos se entregues à FEPESE até o último dia previsto no Edital para a entrega presencial, mesmo que ela tenha sido postada em data anterior, valendo para fins de direito de comprovação da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.

1.8     Não serão admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

1.9     A FEPESE informará por e-mail o deferimento da inscrição, o local de prova e outras informações. Não se responsabilizará por qualquer falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso à internet do candidato ou qualquer outro problema de ordem técnica. A comunicação por meio eletrônico é meramente informativa, devendo o candidato sempre consultar o site do Concurso Público na Internet: http://mafraeduca.fepese.org.br/ / para verificar as informações oficiais do certame. 

1.10     A inscrição do candidato presume estarem satisfeitas as exigências dispostas no Edital. Os documentos comprobatórios serão exigidos unicamente no momento da nomeação e a sua não apresentação no prazo determinado resultará a anulação de todos os atos que tiver praticado e a eliminação do Concurso Público.

1.11     O candidato nomeado estará sujeito ao Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Mafra.

1.12     O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.13     O conteúdo programático das provas é o constante do Anexo 1 deste Edital.

1.14     O Cronograma de Atividades do Concurso Público consta no Anexo 5, podendo ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. A alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a sua comunicação no endereço eletrônico do Concurso Público: http://mafraeduca.fepese.org.br/ /.

2     DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA

2.1     O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para os seguintes cargos:

2.1.1                        CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO VENCIMENTOS MENSAIS (R$) VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor de Arte

1.392,11

04

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Arte.

Até 20h

Professor de Ciências

1.392,11

02

Curso Superior – Diploma e Histórico escolar em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia ou Educação no Campo.

Até 20h

Professor de Educação Física

1.392,11

CR

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena emEducação Física

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamenta l- 1º e 5º ano

1.392,11

27

Curso Superior – Diploma e Histórico em Licenciatura Plena em Pedagogia.

Até 20h

Professor de Ensino Religioso

1.392,11

04

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Ciências da Religião, ou Ensino Religioso.

Até 20h

Professor de Geografia

1.392,11

CR

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Geografia.

Professor de História

1.392,11

CR

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em História.

Professor de Inglês

1.392,11

10

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

Até 20h

Professor de Língua Portuguesa

1.392,11

08

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Nacional/Portuguesa.

Até 20h

Professor de Matemática

1.392,11

05

Curso Superior – Diploma e Histórico Escolar em Licenciatura Plena em Matemática ou Educação no Campo.

Até 20h

Professor de Música

1.392,11

06

Curso Superior -Licenciatura Plena em Música.

Até 20h

Professor de Práticas Zootécnicas

1.392,11

02

Curso Superior- Diploma e Histórico Escolar de Graduação em Veterinária.

Até 20h

Professor de Práticas Agrícolas, Gerenciais e Industriais

1.392,11

05

Curso Superior- Diploma e Histórico Escolar e Licenciatura Plena em Ciências Agrárias (agropecuária), ou Diploma e Histórico Escolar em Agronomia.

Até 20h

           

CR= Cadastro Reserva

2.1.2                        CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO VENCIMENTOS MENSAIS (R$) VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Educacional

2.883,57

5

Certificado de conclusão de Ensino Médio e Histórico Escolar.

40 h/s

Profissional da Educação Infantil

2.562,03

15

Certificado de conclusão do ensino médio e Histórico Escolar – habilitação magistério

40 h/s

             

2.1.3                        CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO VENCIMENTOS MENSAIS (R$) VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA CARGA HORÁRIA SEMANAL  

Monitor

1.129,34

03

Ensino Fundamental Certificado de Conclusão e

Histórico escolar

40 h/s

               

3     DAS ATRIBUIÇÕES

3.1     As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo 2 ao presente Edital.

4     DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

4.1      São requisitos básicos para investidura em cargo público:

  1. A nacionalidade brasileira;
  2. O gozo dos direitos políticos;
  3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  5. A idade mínima de dezoito anos;
  6. Aptidão física e mental.

5     DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1     É assegurada aos candidatos com deficiência a participação no Concurso Público. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo a eles reservados de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, conforme o quadro abaixo.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LIVRE CONCORÊNCIA

Professor de Arte

04

04

Professor de Ciências

02

02

Professor de Educação Física

CR

CR

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental- 1º e 5º ano

27

02

25

Professor de Ensino Religioso

04

04

Professor de Geografia

CR

CR

Professor de História

CR

CR

Professor de Inglês

10

01

09

Professor de Língua Portuguesa

08

01

07

Professor de Matemática

05

01

04

Professor de Música

06

01

05

Professor de Práticas Zootécnicas

02

02

Professor de Práticas Agrícolas, Gerenciais e Industriais

05

01

04

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO VAGAS VAGAS RESERVADAS VAGAS LIVRE CONCORÊNCIA

Agente Educacional

5

01

4

Profissional da Educação Infantil

15

01

14

           

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO VAGAS VAGAS RESERVADAS VAGAS LIVRE CONCORÊNCIA

Monitor

03

03

           

5.2     Serão consideradas pessoas com deficiência somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos (Convenção 159/1983 da OIT) e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e 9508/2018, na Lei Estadual nº12.870/2004, no Decreto Estadual nº 2.874/2009 e na Súmula nº. 377 do STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

5.3      Para que sua inscrição possa ser deferida, o candidato com deficiência deverá fazer o upload, ou entregar pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado em um dos Postos de Atendimento em Mafra ou Florianópolis, até às 16 horas do último dia de inscrições, o seguinte documento:

Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.3.1                   O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FEPESE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema de ordem técnica, falhas de comunicação ou outras, que impeçam o recebimento da documentação. Para que possa ser examinado o laudo médico não poderá ser enviado ou protocolado junto a documentos para outra finalidade (por exemplo, para a Prova de Títulos).

5.3.2                   O Laudo Médico poderá ser enviado pelo Correio, mas só será examinado se for entregue à FEPESE pelo serviço postal,  até o último dia previsto no Edital para a entrega presencial, mesmo que a postagem tenha sido feita anteriormente, valendo para fins de direito de comprovação da entrega, o carimbo ou registro postal da entrega da correspondência.

5.4     É facultado ao candidato com deficiência requerer:

  1. Assistência de ledor ou tradutor de Braille;
  2. Assistência de intérprete de LIBRAS;
  3. Provas e cartão resposta ampliados;
  4. Dilação do tempo para responder à prova;
  5. Uso de equipamentos especiais.

5.5     As condições especiais para a prestação das provas devem ser requeridas no espaço próprio do Requerimento de Inscrição. Os candidatos que necessitarem de ampliação do tempo da Prova Escrita, a assistência de ledor ou o uso de equipamentos especiais, além de encaminhar a documentação para comprovação da deficiência, deverão requerer a condição especial e entregar à FEPESE- pessoalmente, por upload ou pelo correio (Os documentos enviados pelo correio só serão aceitos se forem entregues à FEPESE até o último dia de inscrições, mesmo que tenham sido postados anteriormente) laudo médico emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade do pedido.

5.6     Caso o candidato com deficiência necessite usar equipamentos especiais, é de sua responsabilidade a sua aquisição, bem como seu transporte, instalação, montagem e desmontagem. Os equipamentos especiais para uso dos candidatos devem ser inspecionados pela Coordenação de Prova, antes do início da prova.

5.7     O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

5.8     Nos termos da Lei Municipal 2527/2001, o candidato com deficiência  aprovado para ingresso no Serviço Público será encaminhado a uma junta médica para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo, sendo lícito a administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

5.9     Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente Edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

5.10     Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5.11      Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6      DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1     Poderão requerer a isenção do valor da inscrição, nos termos da Lei Municipal 3435 de 11 de dezembro de 2009 e da Lei Estadual Nº 10.567/97 e sua alteração a Lei Estadual Nº 17.457/2018.

6.2     Para requerem a isenção os candidatos devem, ao fazer a inscrição, marcar a opção de “Pedido de isenção do valor da Inscrição” e no período das 12h de20 de março de 2020 às 17 horas de30 de março de 2020, entregar à FEPESE a documentação comprobatória, conforme se exige a seguir.

6.2.1                        Candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3435/ 2009

Para fazerem jus ao benefício instituído pela Lei Municipal 3435 de 11 de dezembro de 2009, os candidatos deverão entregar à FEPESE:

  • Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo 3);
  • Certidão expedida por Centro de Hemoterapia de que realizou ao menos 2 (duas) doações no período de 1 (um) ano e que a última doação foi feita em data igual ou posterior a  20 de outubro de 2019.

6.2.2                        Beneficiados pela Lei Estadual nº 10.567/97 e sua alteração a Lei Estadual nº 17.457/ 2018

Para poderem receber a isenção, o candidato deverá entregar à FEPESE:

  • Requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo 3);
  • Documento emitido por entidade coletora que deverá ser órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações de sangue ou de medula, não podendo as doações de sangue ser em número inferior a 03 (três) vezes anuais.

6.3     A entrega da documentação para a FEPESE poderá ser feita por upload do documento no site do concurso público ou via postal. Os documentos enviados pelo correio devem ser postados com antecedência, pois só serão examinados os que forem entregues à FEPESE até a data e horário previstos para a entrega presencial.

6.4     O despacho aos pedidos de isenção, do qual caberá recurso, será publicado no site do concurso público na Internet, na data provável de 3 de abril de 2020.

6.5     O candidato que não entregar tempestivamente a documentação exigida à FEPESE ou tiver seu pedido de isenção indeferido, caso deseje participar do Concurso Público deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição no prazo e na forma do presente Edital.

6.6     A documentação enviada para obter a isenção da taxa de inscrição só terá validade para este fim.

7     DAS INSCRIÇÕES

7.1     7.1 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

7.2     O valor da taxa de inscrição é:

Para os cargos de nível superior:                                 R$ 100,00

Para os cargos de nível médio:                                     R$ 80,00

Para os cargos de nível fundamental:                         R$ 60,00

7.3     As inscrições estarão abertas das 12 horas do dia 20 de março de 2020, às 16 horas do dia 22 de abril de 2020, podendo ser efetuadas unicamente pela Internet, on line, no endereço eletrônico http://mafraeduca.fepese.org.br/. 

7.4     Somente será admitida uma inscrição. Caso o candidato venha a efetuar uma segunda inscrição será considerada unicamente a última inscrição efetivamente paga. A primeira inscrição será anulada, bem como desconsiderados os documentos que o candidato tenha eventualmente enviado ou protocolado com o seu número.

7.5     Procedimentos para a Inscrição pela Internet

7.5.1                        Para efetivar a sua inscrição pela Internet, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

  1. 1.       Acessar o endereço eletrônico http://mafraeduca.fepese.org.br/
  2. 2.       Preencher o Requerimento de Inscrição on line (até às 16 horas do último dia de inscrições), imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
  3. 3.       Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou “home banking”, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até às 23h59 minutos da data de encerramento das inscrições.

7.6     No momento da inscrição o candidato deverá cadastrar uma senha para ter acesso à ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. A referida senha é pessoal e intransferível e possibilitará o acesso a informações sobre o seu desempenho, respostas aos recursos interpostos, bem como a alteração de dados cadastrais permitidos, entre os quais o endereço informado na inscrição.

7.7     Instruções para o pagamento das inscrições.

7.7.1                        O pagamento da taxa de inscrição só deverá ser feito mediante a utilização do boleto bancário obtido, quando da inscrição, no endereço eletrônico: http://mafraeduca.fepese.org.br/. Caso necessário, uma segunda via do boleto de inscrição poderá ser obtida no mesmo endereço até às 16 horas do último dia de inscrições.

7.7.2                        O boleto da taxa de inscrição só poderá ser pago até às 23h59 minutos do último dia de inscrições, respeitados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

7.7.3                        O pagamento em data posterior, mesmo que seja aceito pelo estabelecimento bancário, não dará quitação do pagamento. No caso de feriado bancário ou qualquer outro evento que suspenda o funcionamento dos estabelecimentos bancários no dia do vencimento do boleto bancário correspondente à inscrição, o pagamento deverá ser antecipado. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

7.8     A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio. Será cancelada a inscrição cujo pagamento tiver sido efetuado com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

7.9     É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital.

7.10     A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

7.11     Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.

7.12     Encerrado o período de inscrição, as inscrições que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. O ato de homologação será divulgado no site do Concurso Público no endereço http://mafraeduca.fepese.org.br/na data provável de 28 de abril de 2020.

7.13          O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação, mesmo no caso em que as datas constantes do cronograma ou locais de provas venham a ser alterados, salvo em caso de cancelamento ou anulação do certame.

8     DO REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E OUTROS

8.1          É assegurado ao candidato o requerimento de condições especiais para a prestação da prova, que serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade dos pedidos. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico, sem o qual não serão atendidos.

8.1.1                        O laudo médico justificando os recursos especiais que necessite o candidato deverá ser entregue à FEPESE, até às 16 horas do último dia de inscrições, por upload no site do concurso público na Internet ou pelo correio. O documento enviado pelo correio deve ser postado com a devida antecedência, pois só será processado se entregue à FEPESE até às 16 horas do último dia de inscrições.

8.1.2                        A documentação para apoiar o requerimento de condições especiais deve ser protocolada em separado daquela destinada à confirmação da inscrição como pessoa com deficiência.

8.1.3                        Candidata lactante. A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá:

  1. Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição;
  2. Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança.

8.1.3.1          O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

8.1.3.2          O responsável pela criança não poderá:

  1. Ausentar-se da sala de amamentação, nem se deslocar pelos corredores;
  2. Permanecer com a candidata no momento da amamentação;
  3. Portar fazer uso de livros, revistas, anotações e ou equipamento receptor ou transmissor de ondas eletromagnéticas.

8.1.3.3          A candidata que não indicar no Requerimento de Inscrição a necessidade de amamentar, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.1.3.4          A candidata que não vier acompanhada de pessoa maior responsável pela guarda da criança, não poderá prestar a prova.

8.1.4                        Benefícios da Lei 11.689/2008.

8.1.4.1     Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão fazer upload, ou enviar pelo correio até o último dia de inscrições (Os documentos enviados pelo correio só serão aceitos se forem entregues à FEPESE até o último dia de inscrições, mesmo que tenham sido postados anteriormente), cópia autenticada da certidão e/ou declaração e/ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008.

8.1.5                        Candidatos portadores de implante metálico.

8.1.5.1              Em face de eventual varredura eletrônica, os candidatos que fizerem uso de marca passo ou implantes metálicos deverão indicar a condição no Requerimento de Inscrição e, no dia da prova, identificarem-se na Coordenação do Concurso Público.  Pede-se que cheguem ao local com a antecedência possível.

8.1.6                        Candidatos que usem cobertura ou véu por motivação religiosa.

8.1.6.1              É permitido o uso, por motivação religiosa, de gahfiya, hijab, kipá ou yarmulka durante a aplicação da prova. Para tanto o candidato deverá indicar seu desejo no Requerimento de Inscriçãoe, no dia da prova, identificar-se na Coordenação do Concurso Público. Pede-se que cheguem ao local com a antecedência possível.

9     DA PROVA ESCRITA

9.1     A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

9.2     As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos nos quadros abaixo:

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº de questões

Valor

Total

Língua Portuguesa

5

0,15

0,75

Temas de Educação

10

0,15

1,50

Conhecimentos específicos do cargo

45

0,15

6,75

TOTAIS

60

 

9,00

(*) A nota máxima na prova escrita para os candidatos a cargos de ensino superior é 9,00 (nove). À nota da prova escrita será somada a nota da Prova de Títulos, para o cálculo da nota final.

CARGO DE ENSINO MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº de questões

Valor

Total

Língua Portuguesa

5

0,20

1,00

Temas de Educação

10

0,20

2,00

Conhecimentos específicos do cargo

35

0,20

7,00

TOTAIS

50

 

10,00

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº de questões

Valor

Total

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimentos específicos do cargo

30

0,25

7,50

TOTAIS

40

 

10,00

9.3     Serão aprovados e classificados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.4     DOS HORÁRIOS DAS PROVAS

9.4.1                        As Provas Escritas serão aplicadas na data provável de 17 de maio de 2020, na cidade de Mafra, Santa Catarina, ou em havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em outro município, nos horários abaixo informados. Os locais de prova serão comunicados por aviso publicado no site do Concurso Público na Internet, na data provável de 11 de maio de 2020.

9.4.2                        A duração da prova escrita será de 3 h 30 minutos (três horas e trinta minutos), nela incluído o tempo destinado ao preenchimento dos cartões-resposta e seguirá o cronograma abaixo:

PROVAS PARA OS CAGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EVENTOS

HORÁRIO

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova (portões)

7h

2. Fechamento dos locais de acesso às salas de provas (vedado o acesso a partir deste horário).

7h40 min

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

7h50 min

3. Início da resolução da prova.

8h

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

9h

5. Final da prova. Entrega obrigatória dos materiais da prova.

11h30 min

PROVAS PARA OS CAGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

EVENTOS

HORÁRIO

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova (portões)

13h30min

2. Fechamento dos locais de acesso às salas de provas (vedado o acesso a partir deste horário).

14h10 min

3. Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

14h20 min

3. Início da resolução da prova.

14h30 min

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

15h30 min

5. Final da prova. Entrega obrigatória dos materiais da prova.

18h

9.5     DO INGRESSO NO LOCAL DE PROVA

9.6     Só será permitido o acesso à sala da prova ao candidato que se apresentar no local de acesso (portão de entrada) até o horário determinado pelo Edital. É de responsabilidade do candidato localizar com antecedência o local de acesso, bem como a sala em que prestará a prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem ao local de acesso (portão) após o horário determinado, seja qual for o motivo alegado para o atraso.

9.6.1                        A FEPESE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da Prova Escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagem enviada para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível. 

9.6.2                        Para prestar a prova o candidato deverá apresentar documento de identificação original, não se aceitando cópias (mesmo autenticadas) ou protocolos. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista (com foto), carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.6.3                        Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6.4                        Só serão aceitos documentos em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.6.5                        A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

9.6.6                        Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do original do comprovante de pagamento da inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.

9.7     DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

9.7.1                        Para prestar a Prova Escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas.

9.7.2                        A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão-resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito. Na impossibilidade da substituição do caderno de provas, o fiscal de sala fará a leitura correta do item impresso com incorreção ou o copiará para que todos anotem. O tempo gasto para a substituição ou correção dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.

9.7.3                        O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta azul ou preta, seguindo as instruções nele contidas. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

9.7.4                        O preenchimento do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Edital e no cartão, que não será substituído por erro do candidato.

9.7.5                        Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o cartão- resposta devidamente assinado e o caderno de questões.  Os três últimos candidatos que restarem na sala de prova só poderão entregar as provas simultaneamente.

9.7.6                        Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas de questões objetivas:

  1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
  2. Que contenha emenda (s) e /ou rasura (s), ainda que legível (eis);
  3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
  4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
  5. Assinalada em cartão resposta sem a assinatura do candidato;
  6. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

9.8     DAS NORMAS DE SEGURANÇA

9.8.1                        A FEPESE poderá, a qualquer momento, submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação por documento e ou datiloscópica, ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.

9.8.2                        Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

  1. Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;
  2. Documento de identificação;
  3. Comprovante do pagamento da inscrição;
  4. Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.8.3                        É vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico e ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura e a entrada de candidato armado nos locais onde se realizarem as provas. A FEPESE não terá qualquer armamento sob sua guarda.

9.8.4                        Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados quando couber, aos fiscais da sala antes do início da prova.  A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.8.5                        É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.8.6                        A FEPESE e o Município de Mafra não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

9.8.7                        O caderno de provas não poderá ser retirado da sala de aplicação da prova. Ele será publicado, juntamente com o gabarito preliminar, até às 23h59 minutos da data de realização da prova.

10     DA PROVA DE TÍTULOS

10.1     A Prova de Títulos de caráter classificatório, segunda etapa do Concurso Público para o cargo de Professor de nível superior, constará da avaliação dos certificados do curso de pós-graduação em nível de Especialização ou de diplomas do curso de Mestrado, ou de Doutorado, entregues no período determinado, desde que satisfeitos os critérios estabelecidos no presente edital.

10.2                        Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá fazer o upload no site do Concurso Públicoaté às 16 horas do último dia de inscrição, cópia simples do diploma ou certificado de conclusão do curso, na área de conhecimento correlato e intrínseco à disciplina para o qual se inscreveu ou em Educação, não sendo admitida a suplementação ou substituição do documento apresentado

10.2.1                        Os documentos para a Prova de Títulos também poderão ser enviados pelo correio (unicamente para o endereço da FEPESE), acompanhados do Requerimento de Participação (Anexo 4).

Endereço para remessa via postal:

FEPESE

Concurso Público- Município de Mafra- Prova de Títulos

Campus Reitor João David Ferreira Lima. Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Caixa Postal 5067

88040-970 –Trindade – Florianópolis, SC.

10.2.2                        Os documentos enviados pelo correio devem ser postados com a necessária antecedência, pois só serão processados se entregues à FEPESE rigorosamente no prazo previsto pelo Edital para a entrega presencial (até às 16 horas do último dia de inscrições).

10.2.3                        O candidato deverá enviar  os documentos- para a Prova de Títulos- em separado de qualquer outra documentação entregue. Não serão avaliados os documentos entregues no mesmo protocolo de qualquer outra documentação, ou com número de inscrição diverso da do candidato.

10.3     Os títulos apresentados serão avaliados de acordo com a seguinte tabela:

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

 
Diploma ou certificadode conclusão de curso (acompanhado do histórico escolar) de Pós-Graduação em nível de Especialização, correlato e intrínseco à disciplina objeto da inscrição.

0,50

Diploma ou certificadode conclusão de curso (acompanhado do histórico escolar) de Pós-Graduação em nível de Especialização, na área de Educação.

0,25

Diploma ou certificadode conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, correlato e intrínseco à disciplina objeto da inscrição.

0,75

Diploma ou certificadode conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área de Educação.

0,50

Diploma ou certificadode conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, correlato e intrínseco à disciplina objeto da inscrição.

1,00

Diploma ou certificadode conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área de Educação.

0,75

10.4     A nota da Prova de Títulos será somada à nota da Prova Escrita para a obtenção da Nota Final.

10.5     A pontuação na Prova de Títulos só será computada para os candidatos de nível superior aprovados na Prova Escrita.

10.6     Será avaliado unicamente um título de curso de Pós-Graduação. Caso o candidato apresente mais de um documento, será pontuado o de maior valor acadêmico.

10.7     Os títulos de cursos de Pós-Graduação em nível de Mestrado e ou doutorado, obtidos no exterior só serão avaliados se o curso for reconhecido pelo Ministério da Educação e validado por instituição de ensino superior do Brasil, nos termos da legislação vigente.

10.8     Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

10.9     O candidato declara, sob as penas da lei que:

  1. A cópia do título entregue é cópia fiel do documento original;
  2. O título apresentado não é pré-requisito para o exercício do cargo.
  3. As divergências existentes na grafia do nome constante do título e do declarado no Requerimento de Inscrição, decorrem de ato legal.

10.10     Será considerada formação na área da Educação a conclusão dos cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, abaixo relacionados:

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL

ECONOMIA DA EDUCAÇÃO

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

POLÍTICA EDUCACIONAL

PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

ENSINO-APRENDIZAGEM

TEORIAS DA INSTRUÇÃO

MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

TECNOLOGIA EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CURRÍCULO

TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR

CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO

ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO DE ADULTOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE

EDUCAÇÃO RURAL

EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

PSICOPEDAGOGIA

10.11     O candidato está ciente de que a constatação de qualquer irregularidade, mesmo após a publicação do resultado e ou nomeação, implica a anulação de todos os atos por ela afetados, inclusive o de nomeação, sem prejuízo das sanções legais.

10.12     A cópia de título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

10.13     A FEPESE publicará no endereço eletrônico do Concurso Público, na data provável de 27 de maio de 2020, o resultado da Prova de Títulos, do qual caberá recurso.

11     DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1     A nota final dos candidatos será obtida com o emprego das fórmulas abaixo.

11.2.1      Cálculo da nota final dos candidatos aos com exigência de curso superior:

NF = NPE + NPT

  • NF = Nota Final
  • NPE = Nota da Prova Escrita
  • NPT= Nota da Prova de Títulos

 

11.2.2      Cálculo da nota final para os candidatos aos demais cargos:

NF = NPE

  • NF = Nota Final
  • NPE = Nota da Prova Escrita

 

11.2     Serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem a Nota Final igual ou superior a 5,00 (cinco).

11.3     Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento, em duas relações: candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e de todos os candidatos inscritos.

11.4     Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate na classificação, sucessivamente, o candidato que:

  1. Possuir maior idade entre os candidatos com mais de sessenta anos, completados até o último dia de inscrição do Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
  2. Possuir maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
  3. Possuir a maior pontuação nas questões de Temas de Educação (quando couber);
  4. Possuir maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
  5. Possuir o maior número de acertos (independentemente do valor da questão);
  6. A condição de jurado, comprovada nos termos e prazo previstos pelo Edital;
  7. O candidato mais velho.

12     DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1     Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da sua publicação no site do Concurso Público na Internet.

12.2     Para efetuar a impugnação o interessado deveráenviar pelo correio, requerimento formal no qual indicará seu nome, CPF, endereço eletrônico (e-mail), domicílio e, se já estiver inscrito, o número de inscrição e o cargo a que deseja concorrer.

12.3     As respostas às impugnações serão enviadas ao endereço de e-mail informado pelo requerente, ou na sua ausência, para o do domicílio indicado. Se o candidato já estiver inscrito, a resposta será publicada na ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO.

12.4     Não caberá recurso administrativo em desfavor da decisão acerca da impugnação.

 

DOS RECURSOS

12.5     Caberão recursos dos seguintes atos do Concurso Público:

  1. Indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
  2. Indeferimento do pedido de inscrição para reserva de vagas (candidatos com deficiência);
  3. Indeferimento do pedido de inscrição (vagas de livre concorrência);
  4. Teor das questões e gabarito preliminar da Prova Escrita;
  5. Nota da Prova Escrita;
  6. Nota da Prova de Títulos;
  7. Nota e classificação final.

12.6     Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil posterior à publicação do ato em desfavor do qual deseja o candidato recorrer exclusivamente pela Internet.

Instruções para interposição de recursos on line (pela Internet)

  1. Acessar a página do Concurso Público na Internet: http://mafraeduca.fepese.org.br/ /;
  2. Preencher on line o requerimento com argumentação clara, consistente e objetiva. Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas.
  3. Se assim desejar, fazer o upload (carregamento) de comprovantes e ou documentos digitalizados, que possam apoiar o seu pedido. Só serão analisados os arquivos com resolução que permitam a leitura integral do documento.

12.7     No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que a responderam, mesmo que não tenham interposto recurso.

12.8     No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo.

12.9     Alterado o gabarito oficial pela Comissão, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito, podendo haver alteração da pontuação obtida.

12.10     O despacho dos recursos será publicado coletivamente no endereço eletrônico do Concurso Público: http://mafraeduca.fepese.org.br/. Uma resposta individual a cada requerimento será acessível na ÁREA DE ACESSO RESTRITO AO CANDIDATO. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer outro meio.

12.11     A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

12.12     Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

12.13     Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

12.14     Retificados os resultados de qualquer das avaliações, por força de provimento de recurso, ou de ofício ou decisão judicial, a pontuação do candidato e ou classificação inicialmente obtida poderão ser alteradas, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13     DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1     Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, os candidatos aprovados terão direito subjetivo à nomeação dentro do limite de vagas dos cargos, estabelecido em edital, obedecida a ordem de classificação.

13.2     A nomeação será efetivada de acordo com as conveniências da Administração, respeitado o limite prudencial de gastos estabelecidos pela lei.

13.3     A convocação, nomeação e posse dos candidatos classificados são de exclusiva competência e responsabilidade da Administração Municipal e serão regidas por editais próprios publicados na forma da lei.

13.4     O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.5     Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo/função ou emprego.

13.6     A não apresentação de qualquer documento e/ou exame até o ato da posse implicará na perda dos direitos dela decorrentes.

13.7     A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da convocação da nomeação e poderá dar-se mediante Procuração específica para este fim.

13.8     Em se tratando de servidor que esteja, na data da convocação, em licença ou em afastamento, legalmente concedido, o prazo será contado do término do impedimento.

13.9     No ato da posse, o servidor apresentará a comprovação das exigências previstas no Edital do Concurso Público para o cargo, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e outros documentos que vierem a ser exigidos no Ato de Convocação.

13.10     Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 13.7 com a ressalva do item 13.8.

13.11     A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica.

14     DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1     Delegam-se à FEPESE as seguintes competências:

     1.            Receber o pagamento das inscrições;

     2.            Deferir e indeferir as inscrições;

     3.            Emitir os documentos de homologação das inscrições;

     4.            Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas exigidas no presente edital;

     5.            Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

     6.            Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

     7.            Prestar informações sobre o Concurso Público;

     8.            Publicar o Resultado no site do Concurso Público na Internet.

15     DO FORO JUDICIAL

15.1     O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é o da Comarca de Mafra, Estado de Santa Catarina.

16     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1     A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

16.2     O edital, avisos e outras publicações no site do Concurso Público na Internet e as publicações legais, são as únicas fontes de informações válidas e estarão ao dispor dos candidatos nos Postos de Atendimento em Florianópolis e Mafra, respeitado o horário de funcionamento.

16.3     Serão excluídos do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público da FEPESE, os candidatos que:

       1.            Forem culpados por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

       2.            Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

       3.            Utilizarem qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentarem falsa identificação pessoal;

       4.            Ausentarem se da sala de prova durante a sua realização, sem o acompanhamento de um fiscal;

       5.            Recusarem-se a submeter-se à identificação datiloscópica e ou revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por meio eletrônico, sem prévio aviso, em qualquer recinto do estabelecimento onde se realizar a prova, a critério da Coordenação do Concurso Público;

       6.            Recusarem-se a entregar ao fiscal de sala e ou coordenação, equipamentos, utensílios e materiais não permitidos ou ingressarem armados no edifício onde se realizar a prova;

       7.            Incorrerem em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

16.4     É vedada a inscrição no Concurso Público de membros da Comissão do Concurso Público nomeados pela Administração Municipal e de funcionários da FEPESE.

16.5     Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Mafra.

Mafra, 20 de março de 2020.

Prefeito Municipal de Mafra

 

 

ANEXO 1

PROGRAMAS DAS PROVAS

Importante:

As questões relacionadas a legislação e normas poderão abranger alterações havidas até a data da publicação do Edital.

 

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (5 questões)

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem

Temas de Educação (10 questões).

Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Projeto Político Pedagógico: princípios e metodologias de planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. A educação integral à luz das Políticas Públicas Educacionais de Educação Básica. Teorias da aprendizagem. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Gestão democrática: implicações no âmbito do processo educacional. Educação das relações étnico-raciais e gênero no âmbito da Educação Básica. Princípios e diretrizes da Educação Inclusiva. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Arte

A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades. Artes em diferentes contextos, culturas e momentos históricos. História das artes brasileira e internacional. Arte e cultura catarinenses. Manifestações da cultura popular. Arte contemporânea e suas novas tecnologias. Metodologias e abordagens no ensino da arte visual, da música, da dança e do teatro. Avaliação em artes. Elementos da música, do teatro, da dança e da arte visual. O ensino e a aprendizagem das artes no contexto escolar da educação básica.

Professor de Ciências

Metodologia para o ensino de ciências. Seres vivos. Ecologia: Ecossistemas, Cadeia trófica, Fontes e fluxo de energia, Biosfera, Biomas, Poluição da água do ar e do solo, Destino de resíduos sólidos, Conservação. Desenvolvimento humano. Doenças sexualmente transmissíveis e métodos anticoncepcionais.

Professor de Educação Física

Ginástica escolar, Medidas e avaliação em Educação Física, Educação Física escolar, Educação Física do ensino Fundamental e Médio, Aprendizagem motora, História da Educação Física no Brasil, Crescimento e desenvolvimento físico, Desenvolvimento humano, Desenvolvimento motor, Atividade física relacionada à saúde, atividade física relacionada ao desempenho atlético, treinamento desportivo, Inclusão social e a Educação Física, Terminologia aplicada a Educação Física, Esportes individuais e coletivos, esportes adaptados. Jogos e brincadeiras, Cine antropometria.

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental- 1º e 5º ano

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância. Educação Inclusiva e sucesso escolar. Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos fundamentais do ensino nos anos iniciais do ensino fundamental: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaço, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Competências socioemocionais. Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento. Gestão pedagógica: planejamento, registro e avaliação.

Professor de Ensino Religioso

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas.  Legislação estadual: Decreto No 3.882, de 28 de dezembro de 2005. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Textos Sagrados. Acontecimentos e contextos históricos que originaram as narrativas e os textos sagrados. Símbolos. Ritos. Síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Religiões afro-brasileiras. Diversidade religiosa e educação intercultural na Educação Básica.

Professor de Geografia

A história do pensamento geográfico; Objeto e método da ciência geográfica; O ensino de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Fotogrametria; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial; Geografia Física; Geografia Humana; Geografia Econômica. Aspectos geográficos do Município de Mafra. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Solos e sua dinâmica; Bacias Hidrográficas, Oceanos; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil – Diversidade Natural / Brasil – Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil – Campos – Cidades. Espaços em transformação; Brasil – Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra.

Professor de História

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, Conflitos mundiais do século XX. Brasil colônia: expansão territorial e o Povoamento Vicentista em Santa Catarina. Povoamento Açoriano. Economia e sociedade colonial. Escravidão e a resistência negra no Brasil. O processo de independência. As lutas internas no Primeiro e Segundo Império. Revolução Farroupilha. A República Juliana. As lutas externas no Primeiro e Segundo Império. A agricultura cafeeira e as mudanças econômicas. A imigração europeia em Santa Catarina. A Guerra do Contestado. A História de Mafra. A República Velha. A República Nova. Os governos militares e a redemocratização. A Nova República (1981-2020). Mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Pandemias.

 

 

Professor de Inglês

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto “countable” e “uncountable”); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, “nonfinites”, modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de “have”, “question tags”) “Phrasal verbs” (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino aprendizagem da língua inglesa.   

Importante: As questões de conhecimentos da disciplina, poderão ser formuladas em Língua Inglesa.  

Professor de Língua Portuguesa

Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. 

Professor de Matemática

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

Professor de Música

História da Música Brasileira. Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Fanfarras e bandas escolares. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

Professor de Práticas Zootécnicas, Agrícolas, Gerenciais e Industriais

Estrutura fundiária do Estado de Santa Catarina. Principais sistemas produtivos agropecuários de Santa Catarina. Características das principais regiões produtoras de Santa Catarina. Produção agrícola e pecuária do Município de Mafra. Desenvolvimento rural sustentável. Agricultura familiar.  Noções de administração rural; Noções de empreendedorismo (conceitos e características do empreendedor, apropriação de valor aos produtos e serviços). Cooperativismo Rural.  Noções de educação ambiental. Noções de gestão ambiental e recursos naturais (recuperação da água, mata ciliar; preservação da flora e flora). Práticas de manejo e conservação do solo (calagem, fertilização, adubação verde, rotação de culturas, plantio direto, cultivo mínimo, práticas mecânicas); Tratos culturais em lavouras, pomares e hortas; Colheita e armazenamento. Manejo e reprodução de animais na pecuária; Reflorestamento (plantio e manejo de florestas); Água e irrigação (importância e uso racional da água na agricultura). Capina, plantio, enxertia, estocagem, aplicação e descarte de defensivos. Tecnologia de Produção Animal: bovinos, suínos, aves, ovinos e caprinos (manejo, alimentação e melhoramento animal). Noções de bem-estar animal.

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (5 questões)

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem

Temas de Educação (10 questões).

Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Projeto Político Pedagógico: princípios e metodologias de planejamento, sistematização, execução, monitoramento e avaliação. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. A educação integral à luz das Políticas Públicas Educacionais de Educação Básica. Teorias da aprendizagem. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Gestão democrática: implicações no âmbito do processo educacional. Educação das relações étnico-raciais e gênero no âmbito da Educação Básica. Princípios e diretrizes da Educação Inclusiva. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Educacional

 

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções de atendimento ao público. Atendimento ao telefone. Noções de Protocolo. Noções de Arquivo. Noções de redação: ofício, requerimento, carta, memorando. Noções de biblioteconomia: catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico.

 

Profissional da Educação Infantil

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desenvolvimento infantil: desenvolvimento físico, cognitivo, desenvolvimento social, desenvolvimento afetivo. Saúde e higiene pessoal do auxiliar de creche. Saúde e higiene das crianças: lavagem das mãos; banho; troca de fraldas; descarte das fraldas; escovação dos dentes; saúde das crianças (observação- febre, alterações da pele etc., registro diário, cuidado com os medicamentos). Higiene e cuidados com a alimentação das crianças. Higiene e limpeza do local de trabalho. Limpeza dos equipamentos, utensílios e instalações.

 

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa (10 questões)

Interpretação de texto. Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero). Regras básicas de ortografia.

 

QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Monitor

Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções de atendimento ao público. Atendimento ao telefone. Noções de prevenção de acidentes no ambiente escolar, no transporte e locomoção das crianças. Noções de combate a incêndios. Noções de primeiros socorros. Noções de segurança na escola (números telefônicos Polícia, SAMU, Corpo de Bombeiros). Saúde e higiene das crianças: lavagem das mãos; banho; troca de fraldas; descarte das fraldas.

 

 

 

ANEXO 2

 

ATRIBUIÇÕES

 

AGENTE EDUCACIONAL
Executa as atividades pertinentes a secretaria de escola e/ou educação, relacionados a vida escolar do aluno, recursos humanos, atendimento ao público e auxilia na catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico.

 

MONITOR

Fiscaliza a entrada e saída da comunidade escolar, executa rondas internas na unidade escolar, auxilia no atendimento de emergências, recepciona veículos de transporte, realiza manutenção, reparo e limpeza das máquinas no local de trabalho, planeja e executa atividades que visem o desenvolvimento da criança/adolescente, executa atividades de lazer, organiza e modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos, alimenta as crianças que ainda não conseguem fazê-lo sozinhas, realiza a troca de fraldas, da banho nos bebês e crianças menores de seis anos, acompanha as crianças/adolescentes em fase escolar em suas tarefas.

 

PROFESSOR

Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica, prática pedagógica e desempenharão atividades que envolvem o planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, de acordo com a legislação vigente; Possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas – didáticas; – Seguir as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Mafra, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo; – Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; – Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; – Elaborar programas, planos de curso e planos de aula pertinentes a sua habilitação, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e com a legislação vigente; – Participar ativamente da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; – Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc.) de seus alunos; – Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma de alunos, estabelecendo, de modo claro objetivos e metas a serem alcançados; – Ministrar aulas e atividades inerentes às matérias e conteúdo da sua área de atuação, organizando as tarefas com metodologias adequadas, assegurando o planejamento e avaliação e obedecendo as normativas legais, calendários e as disposições do Projeto Político Pedagógico vigentes, fazendo-o com eficiência e eficácia; – Executar o seu planejamento e consecução de atividades de ensino assegurando dinamismo, criatividade, interdisciplinaridade e conexão com os objetivos gerais do Sistema Municipal de Ensino; – Elaborar os planos de aula, selecionando assuntos, determinando a metodologia adequada à sua consecução e estabelecendo mecanismos de avaliação e mensuração da aprendizagem; – Prover com dinamismo e criatividade a elaboração de atividades especiais (metodológicas e dinâmicas) que assegurem, de forma efetiva, a aprendizagem; – Organizar e promover atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, destinadas individual e coletivamente às crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos das séries iniciais do ensino fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, efetivo, psíquico e social; – Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da liberdade de escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social; – Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo; – Acompanhar os educandos em todas as atividades escolares de classe e extraclasse; – Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos; – Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs) – Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem; – Planejar e elaborar instrumentos e metodologias de avaliação, observando o comportamento e desempenho do aluno e do processo pedagógico; – Estabelecer formas alternativas de recuperação paralela para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas; – Participar das atividades organizadas pelo sistema de ensino, em especial, dos conselhos de classe e atividades de avaliação, planejamento coletivo e cursos de formação; – Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; – Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias, bem como da construção coletiva do planejamento das atividades do sistema de ensino e, de modo especial de sua unidade escolar; – Manter, de forma atualizada, os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatórios de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino; – Zelar pela autodisciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente; – Utilizar as horas/atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais; – Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando de ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema, e participar, sob interesse próprio, de cursos e processos de atualização; – Repor aulas sempre que não se cumprir a carga horária prevista conforme determinada a Lei 9394/96; – Exercer outras atividades correlatas ao processo educacional.

 

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elabora, planeja, executa e estimula atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas que visem o desenvolvimento das crianças menores de 4 (quatro) anos, auxiliando na alimentação e higiene das mesmas.

 

 

ANEXO 3

REQUERIMENTO PEDINDO A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Cargo

No de inscrição

 

Nome do candidato

CPF

 

REQUERIMENTO

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mafra.

O candidato acima identificado requer a isenção da taxa de inscrição conforme disposto na legislação indicada.

 

¨ Sou beneficiado pelaLei: __________________________________________________________________

Anexo ao presente requerimento a documentação exigida.

 

Estou ciente de que as informações prestadas no presente requerimento são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estou sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

 

 

Mafra, _____ de _______________ de 2020.

 

Assinatura do Candidato ou Representante Legal

 

 

ANEXO 4

 

REQUERIMENTO: PROVA DE TÍTULOS

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo

Inscrição

Cargo

RG

CPF

     

REQUERIMENTO

À Banca Examinadora do Concurso Público do Município de Mafra.

O candidato acima identificado requer participação na Prova de Títulos.

Declara que o documento apresentado é cópia fiel do original que tem em seu poder e que eventuais divergências de grafia do seu nome decorrem de ato legal (casamento, divórcio etc.) que poderá comprovar se solicitado.

Declara também que o título apresentado não é pré-requisito para o exercício do cargo.

Está ciente de que a constatação de qualquer irregularidade ou informação falsa ou incompleta implica anulação da nota da Prova de Títulos e de todos os atos dela decorrentes, a qualquer momento, mesmo se o candidato já tiver sido nomeado.

 

Anexa o documento abaixo identificado

Título comprovado   Especialização
  Mestrado
  Doutorado
Instituição emitente  
 
Data de emissão  

 

_____________________________________ de _______________________ de 2020

 

 

Assinatura do candidato: _____________________________________________________________________

 

 

 

ANEXO 5

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

INÍCIO

FIM

Período de inscrições

20/03/20

22/04/20

Requerimentos de isenção da taxa de inscrição

20/03/20

30/03/20

Despacho dos Requerimentos de isenção da taxa de inscrição

 

03/04/20

Prazo recursal: indeferimento dos pedidos de isenção

06/04/20

07/04/20

Publicação das respostas aos recursos: indeferimento dos pedidos de isenção

 

13/04/20

Entrega de documentação: vagas reservadas PCD

20/03/20

22/04/20

Requerimento de condições especiais para prestação da prova

20/03/20

22/04/20

Entrega de documentos para Prova de Títulos

20/03/20

22/04/20

Despacho: Requerimentos de inscrições para as vagas reservadas PCD

 

28/04/20

Despacho: Requerimentos: condições especiais para a prestação da prova

 

28/04/20

Deferimento das inscrições

 

28/04/20

Prazo recursal: indeferimento das inscrições e condições especiais

29/04/20

30/04/20

Despacho dos recursos: indeferimento das inscrições

 

08/05/20

Publicação dos locais de prova

 

11/05/20

Prova escrita

 

17/05/20

Publicação do Caderno de Provas

 

17/05/20

Publicação do Gabarito Preliminar

 

17/05/20

Prazo recursal: gabarito preliminar

18/05/20

19/05/20

Publicação das respostas aos recursos

 

27/05/20

Resultado da Prova Escrita e Prova de Títulos

 

27/05/20

Prazo recursal: Resultado da Prova Escrita e Prova de Títulos

28/05/20

29/05/20

Despacho dos Recursos: Resultado da Prova Escrita e Prova de Títulos

 

03/06/20

Resultado

 

03/06/20

Prazo recursal:  Resultado

04/06/20

05/06/20

Despacho dos Recursos: Resultado

 

10/06/20

Publicação do Resultado (após recursos)

 

10/06/20

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 001/2020

  • Data Concurso: 24/10/2021

  • Modalidade: Concurso

Cronograma

Data Cronograma Descrição
22/04/2020 Inscrições até as 16 horas do dia 22 de abril de 2020.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/03/2020 Concurso Público- Edital nº 001/2020 - EDUCAÇÃO Arquivo para download.
13/12/2021 - Concurso Público - Edital nº 001/2020 EDUCAÇÃO
30/03/2020 Termo Aditivo Nº 1 CONCURSO PÚBLICO- Edital Nº 001/2020 - Termo Aditivo Nº 1
13/12/2021 - Educação Ed 001_020 - Termo Aditivo Nº 1 _30.03.20
03/12/2021 Resultado Final - Classificação Geral - Após Recursos Por meio do Decreto Nº 4726 de 30 de Novembro de 2021, foi homologado o resultado final do Concurso Público - Edital nº 01/2020 da Secretaria Municipal de Educação.
20/05/2022 - lst_aprovados_101004_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101003_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101009_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_102002_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101002_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101012_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101013_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101008_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101001_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_102001_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_103001_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101005_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101010_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101007_ar
20/05/2022 - lst_aprovados_101006_ar
17/12/2021 EDITAL Nº 009/SME/2021 - de 15/12/2021 Estabelece os procedimentos para a escolha de vagas da Chamada do Concurso Público de Ingresso no Magistério Público Municipal para atuação no cargo de Professor, nas unidades escolares da rede pública municipal de Ensino e para os cargos de Agente Educacional, Monitor, Profissional da Educação Infantil, mediante Termo de Convocação específico, para o ano letivo de 2022.
20/05/2022 - doc02039620211217141013 (1)
20/12/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021 CARGO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano
20/05/2022 - Termo de Convocação 01
20/12/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2021 CARGO - PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, CIÊNCIAS, INGLÊS, MATEMÁTICA, ENSINO RELIGIOSO, ARTE, PRÁTICAS ZOOTÉCNICAS, PRÁTICAS AGRÍCOLAS, PRÁTICAS GERENCIAIS E PRÁTICAS INDUSTRIAIS
20/05/2022 - Termo de Convocação 02
20/12/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 CARGOS – AGENTE EDUCACIONAL – MONITOR – PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
20/05/2022 - Termo de Convocação 03
21/01/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 CARGO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano CARGO – PROFESSORES DE MATEMÁTICA - INGLÊS e ENSINO RELIGIOSO CARGO - PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
20/05/2022 - doc02109020220120114942 (1)
08/02/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 CARGO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano; CARGO – PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, INGLÊS E ENSINO RELIGIOSO; CARGO – AGENTE EDUCACIONAL.
20/05/2022 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 002 22 - CONCURSO
02/03/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 CARGO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano CARGO – PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS E ENSINO RELIGIOSO CARGO – MONITOR
20/05/2022 - TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 003-2022
03/03/2022 Anexo 1 doTermo de Convocação nº 03/2022 do Concurso Publico Edital 01/2020
20/05/2022 - Anexo 1 doTermo de Convocação nº 03 - 2022 do Concurso Publico Edital 01-2020
23/03/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2022 CARGO - PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1º ao 5º ano CARGO – PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, INGLÊS, ARTES E ENSINO RELIGIOSO
20/05/2022 - 2022 - TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 004 22 - CONCURSO (1)
29/09/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2023 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 CARGO – PROFESSORES DE INGLÊS - LÍNGUA PORTUGUESA - CIÊNCIAS CARGO – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
29/09/2023 - TERMO_DE_CONVOCACAO_N_004_23_CONCURSO_3_assinado
05/10/2023 RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2023 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 CARGO – PROFESSORES DE INGLÊS - LÍNGUA PORTUGUESA - CIÊNCIAS CARGO – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
05/10/2023 - RETIFICACAO_TERMO_DE_CONVOCACAO_N_004_23_CONCURSO
26/02/2024 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 CARGO - AGENTE EDUCACIONAL
26/02/2024 - TERMO_DE_CONVOCACAO_N_001_24_CONCURSO_AGENTE_EDUCACIONAL_ASS_
28/03/2024 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2024 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 AGENTE EDUCACIONAL - Kellen Ulbrich de Camargo Rafalski e Fernanda Soria dos Santos
28/03/2024 - TERMO_DE_CONVOCACAO_N_002_24_CONCURSO_AGENTE_EDUCACIONAL
17/12/2024 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1° AO 5° ANO, INGLÊS E ARTE
17/12/2024 - TERMO_DE_CONVOCACAO_N_003_24_CONCURSO_ass_
18/12/2024 RETIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2024 PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1° AO 5° ANO, INGLÊS E ARTES
18/12/2024 - RETIFICACAO_TERMO_DE_CONVOCACAO_N_003_24_CONCURSO

Histórico