01/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 01/2020


O Município de MAFRA, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, torna público que estão abertas as inscrições ao
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS,
destinado ao provimento de vagas para professores em caráter temporário, para o ano letivo de 2021, em conformidade com
Art. 37, IX, da Constituição Federal, Leis Municipais n.º 3795/2012, n.º 4438/2019, nº 3088/2005 e demais legislações atinentes,
todas considerando as suas alterações posteriores, e de acordo com as seguintes disposições deste Edital:


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais
Ltda
, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo para Contratação de Professores em Caráter Temporário, nomeada
pela Portaria nº 913/19, do referido Processo Seletivo.
1.2. O Processo Seletivo terá caráter classificatório e envolverá prova de títulos.
1.3. Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades
especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e relação de títulos, seguem dispostos nos quadros abaixo:
1.3.1. Cargos ligados à Secretaria Municipal de Educação:

COD Cargo Escolaridade/Habilitação Exigida Vaga Vaga
PNE
Carga
Horária
Semanal
Venciment
o Mensal
em R$
01 Professor
I – Ensino
Fundamental – 1º
ao 5º ano das
séries iniciais
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de
Conclusão em 2019 do Curso do Magistério. Declaração
da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. Em
Pedagogia.
CR 20h Vide
Item
1.3.3
02 Professor II –
Educação Infantil
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de
Conclusão em 2019 do Curso do Magistério. Declaração
da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura
em Pedagogia.
CR 20h Vide
Item
1.3.3
03 Professor III
– Artes
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em ARTES e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em ARTES.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
04 Professor III
– Música
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em MÚSICA e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em MÚSICA.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
05 Professor III –
Ciências
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO
CAMPO e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Certificado de conclusão do curso de Ciências 1º
grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso
de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e
EDUCAÇÃO DO CAMPO.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
06 Professor III –
Educação Física
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3

 

COD Cargo Escolaridade/Habilitação Exigida Vaga Vaga
PNE
Carga
Horária
Semanal
Venciment
o Mensal
em R$
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA.
07 Professor III –
Geografia
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar.
Não
Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em GEOGRAFIA.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
08 Professor III –
História
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em HISTÓRIA.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
09 Professor III
– Inglês
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em Letras e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em LETRAS.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
10 Professor III –
Matemática
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e
Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO
CAMPO.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
11 Professor III
– Português
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em Letras e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de
Licenciatura Plena em LETRAS.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
12 Professor III
– Ensino
Religioso
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar.
Não Habilitado:
Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em
História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do
curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3
13 Professor IV –
Prática
Zootécnicas/
Industriais/
Gerenciais e
Agrícolas
Habilitado (Nível Superior):
DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura
Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária),
EDUCAÇÃO DO CAMPO, e DIPLOMAde graduação em:
AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico.
Não Habilitado:
Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em
ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico
em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a
concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS
AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a
concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA,
VETERINÁRIA e ZOOTECNIA.
CR Até
40h
Vide
Item
1.3.3

1.3.2. Legendas Utilizadas
? Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais (vide Item 11 do Edital).
? CR: Cadastro Reserva.
1.3.3. Em relação aos cargos de Professores (Cargos 1 a 13), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado
no ato da contratação, de acordo com a formação do professor, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou
promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:

 

Nível Carga Horária Semanal / Remuneração Mensal (em R$)
5h 10h 15h 20h 25h 30h 35h 40h
Professor I e II
(Habilitados)
R$
1.392,11
Professor I e II
(Não Habilitados)
1.117,59
Professor III e IV
(Habilitados)
R$
348,02
R$
696,03
R$
1.044,07
R$
1.392,11
R$
1.740,06
R$
2.088,17
R$
2.436,20
R$
2.784,20
Professor III e IV
(Não Habilitados)
R$
279,28
R$
558,76
R$ 838,15 1.117,59 R$ 1.371,08 R$ 1.676,39 R$ 1.929,88 R$ 2.235,18 R$

1.4. Consideram-se como comprovação, para fins de habilitação aos cargos do Item 1.4.1:
1.4.1.
HABILITADO (Nível Superior): Apresentação de Diploma ou Certificado em papel timbrado da instituição, contendo
assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso. A apresentação de
Certidão de Conclusão de Curso / Declaração de Conclusão de Curso devem ser emitidas em papel timbrado da instituição de
ensino e acompanhadas do histórico escolar. Não serão aceitos históricos sem certidões/declaração, atas ou afins.
1.4.2.
NÃO HABILITADO: Apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em
2020 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel compatível com a
área ou disciplina de inscrição escolhida ou comprovante de outro curso superior com respectivo histórico escolar, onde conste
a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas.
1.4.3. Para fins de ordem de contratação de Professores (Cargos 1 a 13), primeiro será utilizada a lista dos
HABILITADOS
(Nível Superior), esgotadas todas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
1.5. As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no
ANEXO I.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao
Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.7. Os valores para inscrição no Processo SeletivoSimplificado de provas de Títulos nº 01/2020, obedecerão aos seguintes
parâmetros:
? R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo SeletivoSimplificado de provas de Títulos nº 01/2020, em forma de
extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no diário oficial dos municípios de Santa
Catarina – DOM: www.diariomunicipal.sc.gov.br, bem como afixado na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de
Educação, divulgadopor rádio local, em jornal de circulação local, bem como nos sites
www.rboconcursos.com.br e
www.mafra.sc.gov.br.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites
www.rboconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuadas sob responsabilidade
exclusiva do Município de Mafra, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme
disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
3.3 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.4 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto
nº 93.670/86;
3.5 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
3.6 Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo,
conforme especificado neste Edital, e a
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada conformeEdital;
3.7 Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do Cargo de professor.
3.8 Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a
administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei
nº 8.429/92;
3.9 Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;
3.10 Não possuir antecedentes criminais;
3.11 Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
3.12 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 02
de dezembro de 2020 e encerrando-se às 15h do dia 11 de dezembro de 2020
, observado o horário oficial de Brasília/ DF
e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.

4.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de

inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido no item 1.7., do
Capítulo 1 deste Edital.
4.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a
todos os requisitos exigidos para o Cargo pretendido.
4.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária,
com vencimento para o dia
11 de dezembro de 2020, data de encerramento das inscrições.
4.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico
www.rboconcursos.com.br, até a data de encerramento
das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
4.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja
qual for o motivo alegado.
4.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
4.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato. É
de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição,
para posterior apresentação, se necessário.
4.6. Em caso de mais de uma inscrição no mesmo cargo, o candidato será considerado apenas uma vez na lista de resultado/
classificação, sendo considerada a última inscrição.
4.6.1. Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
4.6.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito
em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição
estabelecido.
4.7. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.8. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância
paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.
4.10. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para
outros processos ou concursos.
4.11. A
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., e a Prefeitura do Município de Mafra não se responsabilizam
por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
4.12. A partir do dia
16 de dezembro de 2020, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br
se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pela RBO Assessoria Pública e Projetos
Municipais Ltda.
, ou seja, se a inscrição está confirmada.
4.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da
RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
, através do e-mail duvidas@rboconcursos.com.br para verificar o ocorrido,
nos dias úteis no horário das 9h às 17h, bem como interpor recursos nos termos deste Edital.
4.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por
ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
4.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada
com o auxílio de terceiros, cabendo à
Prefeitura do Município de Mafra e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais
Ltda.,
o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
4.15. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição de deficiente, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em
campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.
4.16. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições
da função pública pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal
nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e demais alterações.
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência constante do Artigo 4º do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e demais
alterações.
5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o
mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função
pública pretendida.
5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo da avaliação da documentação e critérios de aprovação e à nota exigida para todos os demais
candidatos.
5.8. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha
de Inscrição, bem como proceder de acordo com este Edital.
5.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar à
RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda.
, por e-mail ao endereço eletrônico candidato@rboconcursos.com.br, identificando o
nome do Processo Seletivo no Assunto:
Prefeitura do Município de Mafra – Processo Seletivo Simplificado 01/2020 –
PCD
, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato; e
b) Cópia do Laudo Médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu
nome, número do RG e do CPF.
5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nesteEdital e respectivas
alíneas e subitens, não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão
seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Este processo seletivo possui caráter classificatório.
6.2. Os candidatos que não enviarem os documentos de acordo com as especificações constantes neste Edital abaixo não
receberão a referida pontuação, mas não serão eliminados do certame.
6.3. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, no e-mail
duvidas@rboconcursos.com.br, até o dia útil subsequente
ao término das inscrições, ou seja até
12 de dezembro de 2020, identificando o nome do Processo Seletivo no Assunto:
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2020 – Prefeitura do Município de Mafra – Títulos:
a) Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Documento de Identificação (RG) e Comprovante de inscrição;
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo III deste Edital, identificado, preenchido com os Títulos
a serem enviados e devidamente
assinado; e
d) Comprovantes dos cursos (formação continuada).
6.3.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pela data e horário do envio do e-mail.
6.3.2. Após o prazo estabelecido no item 6.3, não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
6.4. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.5. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão
de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino
estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela
expedição do documento.
6.5.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do
respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial,
em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
6.5.2. Os certificados de Pós Graduação Lato Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, deverão estar de
acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
6.5.3. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a
data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
6.5.4. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC.
6.5.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por
tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
6.6. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
6.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
6.8. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste
Capítulo.
6.9. A documentação enviada para fins de obtenção de pontuação não será devolvida em hipótese alguma.
6.10. A pontuação da documentação de Títulos e cursos (formação continuada) se limitará ao valor máximo de 100 (cem)
pontos.
6.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
6.12. Serão considerados como Títulos e pontuados somente os constantes abaixo, que são capazes de revelar maior e melhor
preparação dos candidatos, conforme segue:

7. DA PROVA DE TÍTULOS:

 

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – PROFESSORES HABILITADOS
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTES
1 Doutorado na área específica da
graduação
30 Doutorado Certificado ou Certidão de conclusão do Título de e histórico escolar.
2 Doutorado na área da educação 25 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de
Doutorado e histórico escolar.
3 Mestrado na área específica da
graduação
20 e histórico escolar. Certificado ou Certidão de conclusão do Título de Mestrado
4 Mestrado na área da educação 15 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de Mestrado
e histórico escolar.
5 Especialização na área 10 Certificado ou Certidão conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.
6 Especialização na educação 5 Certificado ou Certidão de conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.
7 2ª Licenciatura plena em área
diferente da exigida para a função a
qual concorre. Não serão
considerados diplomas de
bacharelado.
3 Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão e histórico
escolar.
8 2ª Especialização na educação 2 Certificado ou Certidão de conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.

 

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para a
ESCOLA AGRÍCOLA PREF. JOSÉ SCHULTZ FILHO – HABILITADOS
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTES
1 Doutorado na área específica da
graduação
30 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de
Doutorado e histórico escolar.
2 Doutorado na educação 25 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de
Doutorado e histórico escolar.
3 Mestrado na área específica da
graduação
20 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de Mestrado
e histórico escolar.
4 Mestrado na educação 15 Certificado ou Certidão de conclusão do Título de Mestrado
e histórico escolar.
5 Especialização na área 10 Certificado ou Certidão conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.
6 Especialização na educação 5 Certificado ou Certidão conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.
7 2ª Formação Superior em área
diferente da exigida para a função
a qual concorre. Não serão
considerados diplomas de
bacharelado.
3 Certificado de Graduação ou Certidão de conclusão e
histórico escolar.
8 2ª Especialização na educação 2 Certificado ou Certidão conclusão de Pós Graduação de
Especialização e
histórico escolar.

 

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – NÃO HABILITADOS
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTES
01 Licenciatura na área 50 Declaração da fase que está cursando.
02 Magistério (Ensino Médio) 20 Certificado de conclusão do Curso Magistério ou Certidão
de conclusão e histórico escolar.

 

PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS para a
ESCOLA AGRÍCOLA PREF. JOSÉ SCHULTZ FILHO – NÃO HABILITADOS
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO COMPROVANTES

 

01 Zootecnia (Bacharel ou cursando)
Engº Florestal (Bacharel ou
cursando)Licenciatura (graduado
ou cursando)
50 Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão e histórico
escolar.
Declaração da fase que está cursando.
02 Técnico Agrícola (Ensino Médio) 20 conclusão e histórico escolar. Certificado do Curso Técnico Agrícola ou Certidão de

 

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CURSOS – FORMAÇÃO CONTINUADA
TITULAÇÃO COMPROVANTES E MÁXIMA QUANTIDAD UNITÁRIO VALOR MÁXIMOS PONTOS
01 Cursos ofertados por Universidades,
Faculdades, Secretarias Estaduais e
Municipais de Educação, com carga horária
mínima de 40 horas, de cursos realizados de
2017 a 2020.
Certificado ou
declaração devidamente
registrado pelo órgão
competente
2 5 pontos 10
02 Cursos ofertados por Universidades,
Faculdades, Secretarias Estaduais e
Municipais de Educação, com carga horária
mínima de 20 horas, de cursos realizados de
2017 a 2020.
Certificado ou
declaração devidamente
registrado pelo órgão
competente
4 2,5 pontos 10
03 Cursos ofertados por Universidades,
Faculdades, Secretarias Estaduais e
Municipais de Educação, com carga horária
mínima de 10 horas, de cursos realizados de
2017 a 2020.
Certificado ou
declaração devidamente
registrado pelo órgão
competente
5 2 pontos 10

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação de cada candidato será pela pontuação obtida nos títulos apresentados pelo Candidato, de acordo com o
previsto no Capítulo 7 deste Edital.
8.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da pontuação, em duas listas de classificação sendo: Professores
Habilitados e Professores Não Habilitados. Sendo publicada
até a data prevista no Anexo IV deste Edital, através dos meios
de divulgação neste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
8.3 Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de
classificação:

8.3.1 O disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, sendo os candidatos enquadrados na
condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.3.2
obtiver:
Os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que
a) Maior idade.
8.4 O resultado provisório do Processo Seletivo simplificado será publicado nos endereços eletrônicos:

www.rboconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br cabendo pedido de recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos.
8.5 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada a Classificação Final, através dos endereços
eletrônicos:
www.rboconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br não cabendo mais recursos.
8.6 A classificação no presente Processo Seletivo, não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo a
Prefeitura Municipal de Mafra, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados, respeitando sempre a ordem de classificação,
através dos termos de Convocação.
9. DAS ISENÇÕES
9.1.Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2020 do Município de Mafra oscandidatos
doadores de sangue e os candidatos doadores de medula óssea
atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
9.2 O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a
isenção não precisará pagar o boleto bancário.
9.3.Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:
9.3.1Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (
Anexo V), assinalando a opção “doador de sangue” e
anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
9.3.2 O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações,
não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
9.3.3Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão
oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
9.4 Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
9.4.1Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (
Anexo V), assinalando a opção “Doador de Medula
Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

9.5 O requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto neste Edital, até no prazo final estabelecido para
este fim no
Anexo IV deste Edital.
9.6 A relação das isenções deferidas será divulgada no endereço eletrônico
www.rboconcursos.com.br, devendo o
candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no
Anexo IV.
9.7 O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o
Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no
Anexo IV
por um dos meios deste Edital.
9.8 A
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltdaapreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista
no
Anexo IV, republicando a lista de candidatos isentos nesta mesma data.
10. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições
da função pública pretendida sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal
nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e demais alterações.
10.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de
02/12/2004 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
10.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência constante do Artigo 4º do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e demais
alterações.
10.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o
mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
10..5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função
pública pretendida.
10.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
10.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo da avaliação da documentação e critérios de aprovação e à nota exigida para todos os demais
candidatos.
10.8. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no
Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
10.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha
de Inscrição, bem como proceder de acordo com o item 4.10 deste Capítulo.
10.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar à
RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.
, por e-mail ao endereço eletrônico candidato@rboconcursos.com.br,
identificando o nome do Processo Seletivo no Assunto:
Prefeitura do Município de Mafra – Processo Seletivo Simplificado
01/2020 – PCD
, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato; e
b) Cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu
nome, número do RG e do CPF.
10.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
11.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas
alíneas e subitens, não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
10.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo,
terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para
fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
d) Divulgação Dos Pontos/ classificação.
11.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
11.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame
http://www.rboconcursos.com.br/, acessar a área do Município de Mafra Edital Nº 01/2020 (Processo Seletivo
Simplificado) e seguir as instruções ali contidas.
11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2
deste Capítulo.
11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido
.
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento.

11.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato,
número de inscrição, função pública e o questionamento.
11.7. Recebido o recurso, a
RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao
interessado por meio do endereço eletrônico
http://www.rboconcursos.com.br/, na área do MunicípioMafra Edital Nº
01/2020 (Processo Seletivo Simplificado)
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e recursos de recursos.
11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo,
com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
12.1.Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao
Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
12.2.Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.
12.3. Para a contratação no cargo, o candidato aprovado e classificado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a
seguir:
12.3.1.Ser brasileiro conforme rege a Constituição Federal;
12.3.2.Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
12.3.3.Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, comprovada pelo exame admissional;
12.3.4.Para fins de admissão, no dia da escolha de vagas, será apresentada a lista de documentos exigidos para contratação.
12.3.5.A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados acima impedirá a admissão do candidato e o
mesmo será eliminado do Processo Seletivo.
12.3.6.Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que faltarem
no dia do exame sem justificativa, serão eliminados do Processo Seletivo.

13. DA OFERTA DE VAGAS PARA OS CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

13.1 Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, sob única e inteira
responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a
escolaridade no momento da escolha de vagas.
13.2
candidato que na escolha de vagas não comprovar a escolaridade e requisitos do cargo escolhido, será eliminado
do certame.
13.3 O candidato que não comparecer durante três chamadas consecutivas será eliminado do certame.
13.4 Para a confirmação da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, escolhido no momento da inscrição, apresentar
os seguintes documentos:
a) Apresentar original da Carteira de Identidade (RG), CPF e PIS Pasep;
b)
Para os candidatos habilitados, apresentar original, do certificado de conclusão de graduação em Licenciatura Plena na
Disciplina/Cargo e Histórico escolar em que se inscreveu;
c)
Para os candidatos não habilitados, apresentar comprovante original, do Certificado do Magistério e/ou Declaração de
Conclusão em 2020 do Magistério, da fase concluída ou a concluir, do curso superior de licenciatura plena e/ou bacharel
compatível com a área ou disciplina de inscrição escolhida ou comprovante de outro curso superior com respectivo histórico
escolar, onde conste a área ou disciplina da inscrição escolhida, com carga horária mínima de 80 horas e tendo cursado no
mínimo 6 (seis) meses da graduação.
13.5.A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e
não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site
www.mafra.sc.gov.br
13.6. O candidato classificado poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais,
não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.
13.7 A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as
necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de
classificação, habilitados e não habilitados.
13.8 O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da
Convocação, permanecerá na ordem de classificação, até uma próxima chamada, se houver.
13.9 O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2021, incluindo as vagas reais previstas para
o Concurso Público Municipal, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, permanecerá na
ordem de classificação original, até uma próxima chamada, se houver.
13.10 O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de
esgotada toda a listagem de classificação.
13.11 Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos
nas áreas afins (respeitando a classificação).
13.12 O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a
relação de documentos que deverão ser
apresentados no prazo determinado pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

13.13 Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de
Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará como plantão de férias e
Recesso Escolar da Educação Infantil.
13.14 O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e
registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências
necessárias.
13.15 O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.
13.16 Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar
escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.
13.17 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de
Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site
www.mafra.sc.gov.br
13.18 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.
13.19 O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar
ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da Comissão
Permanente do Processo Seletivo, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse
público.
13.20 As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo 01/2020 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos
professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga
a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.
13.21 A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria
Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para
o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
13.22 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, www.rboconcursos.com.br e www.mafra.sc.gov.br
ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Análise do Processo Seletivo a publicação de todos os atos
e editais e termos de convocação, relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o
Processo Seletivo.
14. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
14.1.Delega-se competência à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, como banca executora deste Processo
Seletivo, para:
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Realizar a classificação dos candidatos por provas de títulos e cursos de formação continuada;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com o Município de Mafra eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação
ministerial.
14.2 A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo,
devidamente nomeada para esse fim.
14.3 As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos aprovados/classificados e habilitados
são de competência e responsabilidade da Administração do Município de Mafra.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O candidato se obriga a manter seu endereço e número telefônico atualizados, perante a RBO Assessoria Pública e
Projetos Municipais Ltda, situada a Rua Inacio Ribeiro, 993 B – Centro – Santa Rita do Passa Quatro – SP, CEP 13670-000,
até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação.
15.2 O prazo de validade deste processo seletivo é de 1 (um) ano, sendo deste modo, considerado o Ano Letivo de 2021.
15.3 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para admissão correrão a
expensas do próprio candidato.
15.3 O Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, com posterior
divulgação nos meios previstos neste Edital, até a homologação do evento.
15.4 Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão
mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo do Município de
Mafra e da
RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, no que tange a realização deste Processo Seletivo
15.6 O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas
Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art.
37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.
15.7 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca
de MAFRA/SC.
15.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mafra/SC, 02 de dezembro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito do Município de Mafra

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES INERENTE AOS CARGOS
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos nº 01/2020 – Prefeitura do Município de Mafra
Atribuições comuns a todos os cargos: Desempenharão atividades que envolvam planejamento, execução e avaliação do
processo ensino-aprendizagem, de acordo com a Legislação vigente; possuir conhecimento e domínio do conteúdo,
capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas; seguir diretrizes educacionais do estabelecimento onde atuar e
da Secretaria Municipal de Educação; ministrar a docência nos dias letivos e hora aula estabelecidos, incluindo a participação
efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

ANEXO II – DECLARAÇÃOPARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos nº 01/2020 – Prefeitura do Município de Mafra
Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO
PÚBLICA:
TELEFONE: CELULAR:

 

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ?SIM ?NÃO
Se sim, especifique a deficiência:
_________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
_
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ____________________________________________________________________
Nº do CRM: ___________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados por e-mail, ao endereço
candidato@rboconcursos.com.br, da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., até o dia útil subsequente
ao término das inscrições, conforme disposto no Capítulo 5 do Edital.
Mafra, ______ de ____________________ de 2020.

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III – FORMULÁRIODE ENTREGA DE TÍTULO
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 – Prefeitura do Município de Mafra
Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:

Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):

?Título de Doutor na área especifica da inscrição
Especificação:

 

?Título de Doutor na área da Educação
Especificação:

 

? Título de Mestre na área específica da inscrição
Especificação:

 

?Título de Mestre na área da Educação
Especificação:

 

? Especialização – Pós-Graduação lato sensu na área especifica da inscrição
Especificação:

 

? Especialização – Pós-Graduação lato sensu na área da Educação
Especificação:

 

?Segunda Licenciatura na área da Educação (diferente da exigida para o cargo da inscrição)
Especificação:

 

? Especialização – 2ª Pós-Graduação lato sensu na área da Educação.
Especificação:

 

?Cursos ofertados, com carga mínima de 40 horas semanais realizados entre 2017 a 2020
Especificação:

 

?Cursos ofertados, com carga mínima de 20 horas semanais realizados entre 2017 a 2020
Especificação:

 

?Cursos ofertados, com carga mínima de 10 horas semanais realizados entre 2017 a 2020
Especificação:

 

?Declaração da fase que está cursando – Licenciatura na área da inscrição – NÃO HABILITADO
Especificação:

 

?Magistério e/ou Técnico Agrícola – Ensino Médio – NÃO HABILITADOS
Especificação:

 

?Zootecnia (bacharel ou cursando) Engenharia Florestal – NÃO HABILITADOS – ESCOLA AGRICOLA
Especificação:

ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima, conforme Edital. O envio destes
documentos é de inteira responsabilidade do candidato.

ANEXO IV – CRONOGRAMADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020 – Prefeitura do Município de Mafra
1.1.
A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

ORDEM ETAPAS DATA
1 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 02/12/2020
2 RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES E TÍTULOS – INSCRIÇÃO ON LINE –
INTERNET
02/12 até às 15h de
11/12/2020
3 VENCIMENTO DO BOLETO 11/12/2020
4 DATA FINAL PARA ENVIO DOS TÍTULOS 12/12/202020
5 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 16/12/2020
6 RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA A DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
E DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
17 e 18/12/2020
7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 21/12/2020
8 EDITAL DE RESULTADO/ CLASSIFICAÇÃO 21/12/2020
9 RECEBIMENTO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO/ CLASSIFICAÇÃO 22 e 23/12/2020
10 RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO/ CLASSIFICAÇÃO 28/12/2020
11 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO 28/12/2020

 

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 01/2020

  • Data Concurso: 12/12/2020

  • Modalidade: Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
02/12/2020 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO 01/2020 Confira o edital de retificação realizando o download do arquivo.
13/12/2021 - Mafra (PM) - RETIFICAÇÃO_1_PS 01_20 - 01_12_2020
14/12/2020 EDITAL DE RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO APÓS RECURSOS DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13/12/2021 - Mafra - Isenção após recursos_PS 01-2020_10_12_20
16/12/2020 EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
13/12/2021 - Edital de Inscrições Homologadas
22/12/2020 EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APÓS RECURSOS RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – AMPLA CONCORRÊNCIA
13/12/2021 - Mafra - Edital de Inscrições Homologadas após Recursos_PS 01-2020_21_12_20
22/12/2020 EDITAL DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO Confira a listagem completa.
13/12/2021 - Mafra - Edital de Notas e classificação_PS 01-2020_21_12_20
30/12/2020 EDITAL DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Confira o EDITAL DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo Edital nº 01/2020.
13/12/2021 - Mafra - Edital de Notas e classificação final_PS 01-2020_29_12_20
01/02/2021 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL Retificação do EDITAL DE NOTAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo Edital nº 01/2020, após a reanálise de toda a documentação e reprocessamento das notas pela empresa RBO Concursos.
13/12/2021 - Mafra - Edital de Retificação das notas e classificação final_PS 01-2020_22_01_21
01/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 PROFESSORES I - HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ano PROFESSSORES II - HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS HISTÓRIA - GEOGRAFIA – ENSINO RELIGIOSO
13/12/2021 - 2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 01-2021 ED. INFANTIL - FUNDAMENTAL -HISTÓRIA - GEOGRAFIA - RELIGIÃO
01/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS PORTUGUÊS – INGLÊS – MATEMÁTICA - CIÊNCIAS
13/12/2021 - 2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 02-2021 PORTUGUES - INGLES - MATEMATICA - CIENCIAS
05/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECIFICAS PRÁTICAS ZOOTÉCNICAS/INDUSTRIAIS/GERENCIAIS E AGRICOLAS EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE
13/12/2021 - 2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 03-2021 -PRÁTICAS AGRICOLAS, INDUSTRIAIS,ZOOTÉCNICAS, GERENCIAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA - ARTE
16/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021 PROFESSORES II - HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 04-2021 EDUCAÇÃO INFANTIL
18/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2021 PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECÍFICAS PRÁTICAS ZOOTÉCNICAS E AGRÍCOLAS INGLÊS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, PORTUGUÊS, MATEMÁTICA PROFESSORES III – ENSINO RELIGIOSO - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS
13/12/2021 - 2021 ESCOLHA - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 05-2021 -PRÁTICAS AGRICOLAS, ZOOTÉCNICAS - ENSINO RELIGIOSO, RELIGIÃO - GEOGRAFIA - HISTÓRIA - INGLES - PORTUG
26/02/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECÍFICAS ARTE –CIÊNCIAS - HISTÓRIA PROFESSORES III – - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS MÚSICA - ENSINO RELIGIOSO - INGLÊS – PORTUGUÊS -
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 06-2021 - ARTE-MUSICA-CIENCIAS-INGLES-HISTORIA
05/03/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL -1º ao 5º ano PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III - HABILITADOS - ÁREAS ESPECÍFICAS CIÊNCIAS – GEOGRAFIA E MATEMÁTICA PROFESSORES III – NÃO HABILITADOS - MÚSICA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 07-2021 -ENS FUNDAMENTAL- EDUCAÇÃO INFANTIL- MUSICA-CIENCIAS-GEOGRAFIA-MATEMÁTICA
12/03/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL -1º ao 5º ano PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ÁREAS ESPECÍFICAS - INGLÊS E PORTUGUÊS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 08-2021 -HABILITADOS - ENS FUNDAMENTAL- HABILITADOS E NÃO HABILITADOS INGLES E PORTUGUÊS
30/03/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º ano; PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA – HISTÓRIA – CIÊNCIAS.
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 09-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENS FUNDAMENTAL- HISTÓRIA
05/04/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS - HISTÓRIA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 10-2021 - PROFESSORES III - HABILITADOS - HISTÓRIA
12/04/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS INGLÊS E PORTUGUÊS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 11-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL - HABILITADOS - EDUCAÇÃO FISICA E HABILITADOS E NÃO HABILITADOS INGLÊS E PORT
19/04/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III – HABILITADOS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 12-2021 -HABILITADOS - ARTE
23/04/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III – HABILITADOS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 13-2021 -HABILITADOS - ARTE - EDUCAÇÃO INFANTIL
30/04/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FISICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 14-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO FISICA-HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE
07/05/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FISICA e HISTÓRIA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 15-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO FISICA - HISTÓRIA
14/05/2021 Termo de Convocação nº 16 PROFESSORES III – HABILITADOS – CIÊNCIAS PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO NÃO HABILITADOS – HISTÓRIA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 16-2021 -HABILITADOS - CIENCIAS - HABILITADOS E NÃO HABILITADOS HISTÓRIA
11/06/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS – MATEMÁTICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – PORTUGUÊS E INGLÊS PROFESSORES I – HABILITADOS – FUNDAMENTAL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 17-2021 -HABILITADOS - MATEMÁTICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL
18/06/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 18-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL
24/06/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 19 - 2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL
30/07/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 20-2021 -HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL
04/08/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE E INGLÊS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 21-2021 -HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE - INGLÊS
06/08/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL - 1° ao 5° ano PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE E INGLÊS PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 22-2021 -HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE - INGLÊS - EDUCAÇÃO FÍSICA E ANOS INICIAIS
13/08/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE PROFESSORES III – HABILITADOS – CIÊNCIAS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 23-2021 -HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE - HABILITADOS - CIÊNCIAS
16/08/2021 RETIFICAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2021 PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE PROFESSORES III – HABILITADOS – CIÊNCIAS
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 23-2021 -HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE - HABILITADOS - CIÊNCIAS - RETIFICAÇÃO
27/08/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2021 PROFESSORES II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES I – HABILITADOS – ENSINO FUNDAMENTAL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 24-2021 - HABILITADO - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL
03/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2021 PROFESSORES I – ENSINO FUNDAMENTAL PROFESORES II – EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 25-2021 - HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL HABILITADOS E NÃO HABILITADOS-ARTE
14/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2021 PROFESSORES II – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 26-2021 - HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
15/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2021 PROFESSORES II – EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 27-2021 - HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
17/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE MÚSICA PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 28-2021 - Musica Arte e Ingles (1)
17/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE MÚSICA PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE
28/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE MÚSICA PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 29-2021 - Ensino Fundamental Musica Arte
29/09/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 30-2021 - Educação Infantil e Ensino Fundamental
06/10/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE, MÚSICA e LINGUA PORTUGUESA - INGLESA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 31-2021 - Ensino Fundamental Musica Arte
08/10/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE, MÚSICA e LINGUA PORTUGUESA - INGLESA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 32-2021 - Ensino Fundamental Musica Arte
13/10/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE E LINGUA PORTUGUESA - INGLESA
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 33-2021 - Ensino Fundamental Infantil Arte e Port Ingles
27/10/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE ARTE
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 34-2021 - Ensino Fundamental e Arte
11/11/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES II HABILITADOS E NÃO HABILITADOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 35-2021 - Ensino Fundamental e Educação Infantil
18/11/2021 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2021 PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 36-2021 - Ensino Fundamental
24/11/2021 ANULAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2021 ANULAÇÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2021 - PROFESSORES I – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS ENSINO FUNDAMENTAL
13/12/2021 - 2021 - TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 36-2021 - Ensino Fundamental
26/02/2024 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº01/2020 CARGO - AGENTE EDUCACIONAL
26/02/2024 - TERMO_DE_CONVOCACAO_N_001_24_CONCURSO_AGENTE_EDUCACIONAL_ASS_

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