006/2022 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO (SME)

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.509/0001-72, Avenida Prefeito Frederico Heyse, nº 1386 1º Andar Edifício Francisco Gross, Centro II Alto de Mafra, em Mafra – SC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EMERSON MAAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 16/2005 (Estatuto do Servidor Público),Lei da Contratação Nº4438/2019, Lei Municipal Nº 3.795/2012, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas para Professores em caráter TEMPORÁRIO, para o ano letivo de 2023 do poder executivo municipal, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência Tubazul Eireli.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O PROCESSO SELETIVOé regido por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pelaPORTARIA Nº 900/2021, essa constituída de servidores públicos municipais e executada, pela empresa contratada para esse certame.

 

1.2. A seleção para os Cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva e prova de títulos, de acordo com as peculiaridades, e especificidades de cada cargo, dada da seguinte forma:

 

a) Prova Objetiva: De caráter classificatório e eliminatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Prova de Títulos: De caráter classificatório para todos os cargos.

 

1.3.O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade, em caso de necessidade de contratação futura, de aproveitar todos os candidatos aprovados nas vagas ora existentes neste edital, bem como os demais candidatos que alcançarem a nota mínima exigida neste concurso, dependendo da efetiva necessidade da Administração, desde que a mesma seja justificável.

 

1.4. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

1.4.1. Serão aproveitados os aprovados para os cargos de atuação no Magistério Público Municipal para o ano letivo 2023 do Município de Mafra/SC.

 

1.5.O edital de abertura, edital de homologação final das inscrições e editais de notas serão publicados nos siteshttps://www.sangao.sc.gov.bre https://portal.agenciatubazul.com.br, no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SCe no site oficial da prefeitura de Mafra https://www.mafra.sc.gov.br

 

1.5.1. Demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Processo Seletivo serão publicados nos sites https://www.sangao.sc.gov.br, https://portal.agenciatubazul.com.br e https://www.mafra.sc.gov.br.

1.6. Os candidatos que necessitarem de informações referentes ao Processo Seletivo, poderá encaminhar para o e-mail de atendimento ao candidato (candidato.tubazul@gmail.com).

1.6.1. Serão respondidos aos candidatos as mensagens de e-mail que conter:

a) Informação do Processo Seletivo (Município);

b) Informação contendo o nome e número de inscrição, caso já realizada.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

 

2.1. O candidato poderá concorrer em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo.

 

2.1.1. O candidato QUE realizou a inscrição e PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada, fazer uma nova inscrição e REALIZAR O PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE A NOVA INSCRIÇÃO.

 

2.1.2. O candidato QUE realizou a inscrição e NÃO PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente ao cargo pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada e fazer uma nova inscrição.

 

2.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em virtude de anulação de inscrição paga ou em duplicidade,

 

2.1.4. Os cargos, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalhoestão relacionados e detalhado no quadro a seguir:

 

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária Semanal

Vencimento

(R$)

01

Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do Magistério e/ou Declaração de Conclusão em 2022 do Curso do Magistério. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Lic. em Pedagogia.

CR

20h

Vide

tabela

02

Professor III – Arte

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Arte, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em ARTE, Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Música ou Dança.

CR

Até 40h

Vide

tabela

03

Professor III – Ciências

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Certificado de conclusão do curso de Ciências 3º grau. Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

tabela

04

Professor III – Educação Física

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA e Histórico Escolar e Carteira do CREF.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em EDUCAÇÃO FÍSICA.

CR

Até 40h

Vide

tabela

05

Professor III – Geografia

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena do curso de GEOGRAFIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em GEOGRAFIA.

CR

Até 40h

Vide

tabela

06

Professor III – História

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em HISTÓRIA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA.

CR

Até 40h

Vide

tabela

07

Professor III – Inglês

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

tabela

08

Professor III – Matemática

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA, EDUCAÇÃO DO CAMPO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MATEMÁTICA e EDUCAÇÃO DO CAMPO.

CR

Até 40h

Vide

tabela

09

Professor III – Português

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Letras e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em LETRAS.

CR

Até 40h

Vide

tabela

10

Professor III – Ensino Religioso

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Diploma de Teologia, Diploma de Licenciatura em História, Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS DA RELIGIÃO.

CR

Até 40h

Vide

tabela

11

Professor IV – Prática zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS (agropecuária), EDUCAÇÃO DO CAMPO ou ZOOTECNICA e DIPLOMA de graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e Histórico.

2. Não Habilitado: Lic. Plena em CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, Bacharel em ZOOTECNIA. Certificado de conclusão do curso Técnico em AGROPECUÁRIA. Declaração da fase concluída ou a concluir, do Curso de Licenciatura Plena em CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EDUCAÇÃO DO CAMPO e CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, e Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Graduação em: AGRONOMIA, VETERINÁRIA e ZOOTECNIA. 

CR

Até 40h

Vide

tabela

12

Professor III- Música

1. Habilitado: DIPLOMA e/ou Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em MÚSICA e Histórico Escolar.

2. Não Habilitado: Declaração da fase concluída ou a concluir, do curso de Licenciatura Plena em MÚSICA.

CR

Até 20h

Vide

tabela

CR: Cadastro de Reserva

 

2.1.5. Tabela de vencimentos estão relacionados e detalhado no quadro a seguir:

 

Nível

Carga Horária Semanal / Remuneração Mensal (em R$)

5h

10h

15h

20h

25h

30h

35h

40h

Professor I e II

(Habilitados)

R$ 1.546,35

Professor I e II

(Não Habilitados)

1.241,42

Professor III e IV

(Habilitados)

R$ 386,58

R$ 773,15

R$ 1.159,75

R$ 1.546,36

R$ 1.932,86

R$ 2.319,54

R$ 2.706,13

R$ 3.092,69

Professor III e IV

(Não Habilitados)

R$ 319,34

R$ 620,67

R$ 931,02

R$ 1.241,41

R$ 1.523,00

R$ 1.862,13

R$ 2.143,71

R$ 2.482,84

 

 

2.2.DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei n. 7.853/1989 e Decreto n. 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, para cada cargo, exclusivamente, para as funções deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2.2.2.1. Para efeito desteProcesso Seletivo, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:

 

a) Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

 

b) Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

 

c) Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Será considerado como deficiente visual, para fins deProcesso Seletivo, o portador de visão monocular, na forma da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça;

 

d) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

 

e) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

2.2.2. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

 

a) Assinalar o campo destinado a esta condição no ato da Inscrição;

b) Anexar o Laudo Médico (cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, assinatura, carimbo e CRM do médico que emitiu, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias. Anexar em arquivo PDF no local específico no ato das inscrições.

 

2.2.3. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual n. 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

2.2.4. Na sua inscrição, o candidato inscrito nesta condição, deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas.

2.2.5. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

 

2.2.6. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n. 12.870/2004, somente antecederá à convocação, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame.

 

2.2.6.1. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei.

 

2.2.7.Caso o candidato PcD (Pessoa com Deficiência), após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

 

2.2.8. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

 

2.2.9. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), não estará isento do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 3.2 do presente Edital.

 

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas durante o período de23 de setembro de 2022 a 12 de outubro de 2022, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico https://portal.agenciatubazul.com.br/.

 

3.1.2. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição até 05 de outubrode 2022.

3.1.3. Inscrição com pedido de vaga reservada (PcD) até 12 de outubro de 2022.

3.1.4. Inscrição com pedido de condição especial para a realização da provaobjetiva até 05 de outubro de 2022.

3.1.5. Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

 

a) Acessar o site https://portal.agenciatubazul.com.br/ (Processo Concurso/Seletivo Aberto) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mafra/SC;

b) Ler atentamente o Edital;

c) Criar senha pessoal e posteriormente Preencher o Formulário de Inscrição etransmitir os dados pela internet;

d) Imprimir o comprovante de inscrição e boleto bancário; efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

3.1.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa dentro do prazo das datas determinadas no edital;

 

3.1.6.1 Os horários estipulados no cronograma deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília.

 

3.1.7. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.1.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa.

 

3.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

3.1.10 Não serão restituídos pagamentos em duplicidade, pagamentos parciais, pagamentos fora de prazo, pagamentos superiores ao da taxa de inscrição e nem em decorrência de alegada desistência.

 

3.1.11. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

 

3.1.12. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

 

3.1.13. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.1.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

 

3.1.15. A empresa contratada e o Município de Mafra/SC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.1.17. A empresa contratada não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.

 

 

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.2.1. Ficam isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos doadores de sangue e de medula (Redação dada pela Lei 17.457, de 2018 do Estado de Santa Catarina e Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997).

 

3.2.1.1. Para obtenção do benefício, somente será considerada a doação de sangue e de medula promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

 

3.2.2. O candidato deverá assinalar esta condição de isenção de pagamento da taxa de inscrição através do site da TUBAZUL acessando a área do candidato no ato da inscrição, da seguinte forma:

 

a) Preencher a ficha de inscrição via internet, indicando a condição de isenção;

 

b) Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE SANGUE emitido por entidade coletora oficial ou credenciada, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da lei, devendo o documento discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais nãopoderão ser inferiores a3 (três) doações anuais (12 meses), contadas a partir da data anterior a publicação do edital.

 

c) Anexar o comprovante de condição de DOADOR DE MEDULA,sendo este o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Cartão REDOME).

 

3.2.3.  Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item (b), somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

 

3.2.4.  A comprovação prevista no item (c), dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, a contar da data anterior a publicação do edital.

 

3.2.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

 

3.2.7. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.

 

3.2.8. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 07/10/2022, no sítio da empresa organizadora do certame https://portal.agenciatubazul.com.br/

 

3.2.9. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

 

3.2.10. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo nos termos deste Edital.

 

3.2.11. Qualquer inverdade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

 

3.2.12. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

fraudar e/ou falsificar documentação; ou

não entregar ou entregar incompleta a documentação, não atendendo ao disposto no subitem 3.2

não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2 deste Edital.

 

3.3.Dos valores da taxa de inscrição:

 

Identificação dos cargos

Valor – R$

Valor por extenso

Cargos de Nível Superior

20,00

Vinte reais

Cargos de Nível Médio

10,00

Dez reais

Doador de Sangue/medula

 

Isento

 

3.4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

3.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (área do candidato no portal da organizadora), Sendo:

 

a) Prova Ampliada (Fonte Arial 16 ou 20): Laudo médico que comprove a situação e exija provas com ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20.

 

b) Acessibilidade: Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da prova.

 

c) Leitura de Prova: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para auxílio do candidato.

 

d) Intérprete de Libras: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras para auxílio do candidato.

 

e) Sala Especial: Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial destacada dos demais participantes.

 

f) Lactante: A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade; a candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de realização da prova; no momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

 

g) Outras Condições: Deve ser especificada no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial.

 

3.4.2 A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não serão atendidas.

 

3.4.3 O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

 

3.4.4 Não será disponibilizado, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança por parte da executora do Processo Seletivo.

 

3.5. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

 

3.5.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

 

3.5.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de membros da Comissão de Processo Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público. Se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

 

4.Este Processo Seletivo constará de provas objetivas e prova de títulos.

 

4.1. Da Prova Objetiva:

 

4.1.1. A prova Objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

 

4.1.2.A prova Objetiva será aplicada no dia 23 de outubro de 2022, no município deMafra/SC, das 09h:00min às 11h:00min, sendo que:

 

a) A confirmação do local de realização da Prova serão divulgadas no edital de homologação final das inscrições, nos sites https://www.sangao.sc.gov.br, https://portal.agenciatubazul.com.br/

 

4.1.3. A prova objetiva versará questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício do cargo, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO III deste Edital.

 

4.1.4. A prova objetiva constará de:

 

a) Cinco (05) questões de Língua Portuguesa;

b) Cinco (05) questões de Matemática/Raciocínio Lógico;

c) Cinco (05) questões de Conhecimentos Gerais e atualidades;

d) Dez (10) questões de Conhecimentos Específicos.

 

4.1.5. A prova objetiva, com duração de 02 (duas) horas, constituída de 25 (vinte e cinco) questões, do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em 4 (quatro) alternativas, A, B, C, D,de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta.

 

4.1.6. O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescentes observados as disposições do item “4.1.4”, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

 

4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o nome completo, número da respectiva inscrição, informado na respectiva inscrição e assinatura.

 

4.1.8. As questões da prova objetiva serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográficana cor azul ou preta detubo transparente.

 

4.1.9. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta, contenha(m):

 

a) Emenda(s) e/ou rasura(s);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) Assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada no próprio cartão-resposta, consideradas como se erradas as que não atenderem à referida orientação.

 

4.1.10. O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo Seletivo.

 

4.1.11. Recomenda-se aos candidatos comparecerem no local de realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova.

 

4.1.11.1. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados pontualmente 10 min antes do início da prova objetiva, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

 

4.1.12. Para fins de identificação dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com documento com foto, preferencialmente, Carteira de Identidade – RG; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

 

4.1.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e outro documento com foto.

 

4.1.14. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens “4.1.2” e “4.1.11.1”, ou não se identificar, nos termos descritos acima, será eliminado deste Processo Seletivo.

 

4.1.15. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova objetiva, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

 

4.1.16. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

 

4.1.17. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

 

a) Será identificado com o nome do candidato e número de inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

 

4.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação de qualquer natureza com outros candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.18.1. Antes da entrega do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos deverão depositar em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova, sendo que o não cumprimento do disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

 

4.1.19. Não será em hipótese nenhuma permitido o acesso ao local de aplicação da prova objetiva (sala de aula) com telefones celulares, relógios e calculadoras e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova.

 

4.1.19.1. A ORGANIZADORA e o Município de Mafra, não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos – mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

 

4.1.20. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de retirar-se da sala entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

4.1.21. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrido 1 (uma) hora do seu início.

 

4.1.22. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta).

 

4.1.22.1. Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

 

4.1.23. Permanecerão na sala de provas os (3) três últimos candidatos, os quais assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

 

4.1.23.1. Concluídos os serviços relativos à prova objetiva, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes da Comissão Especial do Processo Seletivo, devendo constar, dentre outras informações, as ocorrências durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões.

 

4.1.23.2. Adotadas as providências previstas anteriormente, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelopes próprios, que depois de lacrados, receberão a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, por pelo menos um membro presente da comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por pelo menos um membro(s) da empresa contratada.

 

4.1.23.3. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova objetiva ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

 

4.2. Distribuição das provas objetiva, pesos por disciplinas, conforme quadro abaixo:

 

TABELA 01 – TODOS OS CARGOS.

 

 

 

 

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS (max.)

1. Língua Portuguesa

05

4

20

2. Matemática/Raciocínio Lógico

05

2

10

3. Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

2

10

4. Conhecimentos Específicos/Legislação

10

6

60

Totais (objetiva)

25

 

100

 

 

 

 

5. Avaliação de Títulos

 

 

100

 

 

 

 

TOTAIS (Objetiva + Títulos)

 

 

200

 

 

 

 

 

4.3. Da Avaliação de Títulos (Prova de Títulos).

 

4.3.1. A pontuação de títulos será distribuída nos quadros/tabelas da seguinte forma:

 

a) Professor habilitado.

 

TÍTULO

DESCRIÇÃO

PONTOS

MÁXIMO

( 100 )

a) Especialização, exclusiva para a docência na área da Educação.

Doutorado

75

Mestrado

 50

Especialização Lato Sensu

35

b) CertificadosdeCurso de aperfeiçoamento  específicos da área da educação. Apenas serão  aceitos certificadosde curso de aperfeiçoamentoconcluídosnoperíodode01/01/2020a 31/08/2022.

0,10(décimos) por cada hora, limitado ao total 250 horas.

25

 

 

b) Professor Não Habilitado.

 

TÍTULO

DESCRIÇÃO

PONTOS MÁXIMO

( 100 )

a) CertificadosdeCursode aperfeiçoamento específicos da área da educação. Apenas serão aceitos certificados de curso de aperfeiçoamentoconcluídosnoperíodode01/01/2020a 31/08/2022.

0,50(décimos)porcadahora,limitado ao total 200 horas.

 100

 

4.3.2 – A pontuação dos títulos no nível de (Especialização, Mestrado e Doutorado)não será acumulativos, será validado a maior pontuação apresentada pelo candidato. Podendo apresentar apenas 1 (um) título de nível de especialização ou 1 (um) título de nível de mestrado ou 1 (um) título de nível de Doutorado.

4.3.3 – Não serão aceitos para fins de títulos, os cursos apresentados por declaração, auto declaração, lista de presença e similares.

4.3.4. Não serão pontuados os títulos (Especialização, Mestrado e Doutorado) que não constituírem requisito básico para o exercício do cargo, ou seja, graduação na área de atuação não será pontuada.

 

4.3.5. Os pontos dos títulos serão contados na nota final, apenas para efeito de “classificação”.

 

4.3.6. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

 

4.3.7. Não serão pontuados os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital.

 

4.3.10. Não serão pontuadas certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital.

 

4.3.11. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato, sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

 

4.3.12. Os certificados relativos aos cursos de capacitação ou atualização profissional, somente serão considerados se emitidos por órgãos públicos ou instituições educacionais reconhecidas e legalmente constituídas, nos quais constar o conteúdo, a respectiva carga horária por tema abordado e estiverem diretamente relacionados à área de atuação do candidato.

 

4.3.13. Os documentos para comprovação da habilitação dos títulos deverão ser anexados (em PDF ou Digitalizados em PDF) no ato da inscrição, em campo específico (apresentação dos títulos).

4.3.14. Os títulos deverão ser apresentados em “frente e verso” em um único arquivo, em tamanho idêntico ao original.

4.3.15. Serão indeferidos:

a) Títulos fotografados, mesmo em aplicativos que simulem escaneamento;

b) Títulos “borrados”, marcados, com bordas ou qualquer elemento diferente ao original;

c) Títulos enviados em formato diferente ao especificado anteriormente.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

 

 

5.3. Para TODOS OS CARGOS, corresponderá à notaProva Objetiva, mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos. Dada da seguinte forma:

 

NF= NPE + PAT

Sendo:

NF: Nota Final

NPE: Nota Da Prova Escrita

PAT: Pontuação da Avaliação de Títulos

 

 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

6.1. A Nota Final corresponderá:

6.1.3 Para TODOS OS CARGOS, corresponderá à nota da Prova Objetiva, mais o somatório da pontuação da Avaliação de Títulos.Constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos queobtiverem média final superior a0 (zero) pontos na prova objetiva.

6.2. Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação (desempate):

 

6.2.1. O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais.

 

6.2.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Conhecimentos Específicos na prova Objetiva.

 

6.2.3. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Língua Portuguesa, na prova objetiva.

 

6.2.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática/Raciocínio Lógico, na prova objetiva.

 

6.2.5. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerais e atualidades, na prova objetiva.

 

6.2.6. O candidato com maior idade.

 

6.2.7. Persistindo o empate será decidido através de sorteio.

 

6.3. O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, na internet através do sitehttps://www.sangao.sc.gov.br, https://portal.agenciatubazul.com.br, https://www.diariomunicipal.sc.gov.br e https://www.mafra.sc.gov.br após a realização das Provas Objetivas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova objetiva, dos gabaritos, entre outros.

 

6.4. A divulgação dos resultados para Habilitados e não Habilitados por cargo, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por cargo, quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de pessoa com deficiência.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

7.1. A interposição dos recursos deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto na área do candidato (site de inscrição), de acordo com o cronograma.

 

7.1.1. Serão disponibilizados os cadernos de provas (questões), exclusivamente na área do candidato. Quedeverá fazer o download do arquivo.

7.2. Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em Formulário na área do candidato, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

7.3. Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

7.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

7.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

CAPÍTULO VIII

DO CRONOGRAMA

 

8.1. O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma ANEXO I.

 

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

 

9.1. Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, e será publicado nos site https://www.sangao.sc.gov.br, https://portal.agenciatubazul.com.br, https://www.diariomunicipal.sc.gov.br e https://www.mafra.sc.gov.br/.

 

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

 

10.1.A convocação para contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação doscandidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Mafra- SC, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

 

10.2.O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br, é de única e exclusiva responsabilidade do candidato.

 

10.3. A convocação dos aprovados/classificados será de acordo com a necessidades, interesse público e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, publicadosatravés de Termo de Convocação no site da prefeitura de Mafra https://www.mafra.sc.gov.br/.

 

10.4.O candidatoconvocadopara assumir o cargo, fica sujeito cumprir os seguintes requisitos:

 

10.5.1. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei;

10.5.2. Gozo dos direitos políticos

10.5.3. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

10.5.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

10.5.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.5.6. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo;

10.5.7. Aprovação no presente Processo Seletivo;

 

10.6. Para efeito da contratação/investidura fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe forem exigidos relacionados abaixo:

 

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

k) Atestado de Frequência Escolar dos filhos;

l) PIS/PASEP (frente e verso);

m) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

o) Uma foto 3×4;

p) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

q) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares;

r) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;

s) Comprovante de Vacinação contra covid-19 (2 doses);

t) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei.

 

10.7.Os candidatos serão classificados de acordo com o cargo escolhido no momento da inscrição, para o qual prestou prova, sob única e inteira responsabilidade do candidato de inscrever-se em cargo do qual possua os requisitos exigidos, devendo comprovar a escolaridade no momento da escolha de vagas.

 

10.8.Ainvestidura dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Mafrana data da contratação.

 

10.9.A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à contratação, será exigida unicamente quando convocado.

 

10.10. A não apresentação, naquelaocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação doProcesso Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem declassificação.

 

10.11. A chamada dos classificados para a escolha de vagas será feita de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados, através de Termo de Convocação a ser publicado no site www.mafra.sc.gov.br.

 

10.12. O candidato classificado poderá, no dia da convocação, escolher uma única vaga oferecida de até 40 horas semanais, não sendo permitido a somatória da carga horária com outra vaga apresentada no mesmo Termo de Convocação.

 

10.13.A Secretaria Municipal de Educação, poderá alterar a carga horária dos candidatos contratados, de acordo com as necessidades da própria Secretaria, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, respeitando a ordem de classificação, habilitados e não habilitados.

 

10.14.O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas e o candidato que não se apresentar no dia da Convocação, permanecerá na ordem de classificação, até uma próxima chamada, se houver.

 

10.15.O candidato que escolher a vaga com término antes do final do ano letivo de 2023, ao encerrar o seu contrato, conforme prazo determinado da vaga escolhida, permanecerá na mesma ordem de classificação.

 

10.16. O candidato classificado que escolher a vaga e desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga, depois de esgotada toda a listagem de classificação.

 

10.17. Quando não houver candidato para a vaga em determinada disciplina, que seja observada a disponibilidade dos inscritos nas áreas afins (respeitando a classificação).

 

10.18. O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas, receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados no prazo determinado pelo setor competente.

 

10.19. Os professores contratados deverão participar dos Cursos de Formação Continuada oferecidos pela Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades, poderão trabalhar na unidade escolar que funcionará o plantão de férias da Educação Infantil, durante o Recesso Escolar de julho.

 

10.20. O professor contratado que não cumprir o Artigo 13 da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases, passará pela análise e registro da Comissão Permanente do Processo Seletivo, que encaminhará à Procuradoria Jurídica, para providências necessárias.

 

10.21. O artigo 23, da lei nº 3795 de 04/04/2012, não se aplica neste edital.

 

10.22. Fica ciente o candidato classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá suas funções na Unidade Escolar escolhida pelo candidato no dia do Termo de Convocação.

 

10.23. Primeiramente serão convocados os candidatos aprovados dos cargos de professores habilitados, e esgotando todas as possibilidades, havendo vagas remanescentes serão convocados os candidatos não habilitados.

 

10.24. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jose Severiano Maia, 441, e divulgado a Convocação pelo site www.mafra.sc.gov.br.

 

10.25. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

 

10.26. O candidato que escolher vaga e no decorrer do ano letivo necessitar de redução de carga horária deverá encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação justificativa e aguardar a manifestação da mesma, que poderá atender ou não de acordo com as necessidades de excepcional interesse público.

 

10.27. O candidato que assumir a vaga e tiver seu contrato rescindido antes do período determinado, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (retorno do professor o qual está substituindo), permanece na mesma classificação.

 

10.28. O candidato que escolher a vaga e não assumir, irá para o final da classificação.

 

10.29. O candidato que assumir a vaga e desistir antes do término do contrato, será eliminado deste certame.

 

10.30. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo ACT/2023 serão aquelas remanescentes da distribuição de aulas aos professores efetivos, e vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais, portanto, estas aulas somente constituirão vaga a ser ofertada ao professor ACT depois de esgotadas todas as possibilidades de aproveitamento pelo professor efetivo.

 

10.31. A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria Municipal de Educação de Mafra, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

 

10.32. O cronograma é uma previsão dependendo de confirmação, devendo o candidato acompanhar as publicações e os editais de convocação no site da Prefeitura de Mafra https://www.mafra.sc.gov.br/ .

 

10.33. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Mafra/SC convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

 

10.34. O candidato convocado deverá cumprir o prazo estipulado pela Secretaria de Educação para entregar a documentação exigida no Departamento de Recursos Humanos para assumir o cargo.

 

CAPÍTULO XI

DAS COMPETÊNCIAS

 

11.1. À Agência Tubazul, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos;elaboração de questões, aplicação, fiscalização, coordenação, correção edemais atos pertinentes as provas; analisar e pontuar os títulos; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

11.2.Ao Município de Mafra/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; fornecimento de local e equipamentos necessários para a aplicação das provas e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem contratados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação.

 

12.1.1 A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

12.2. Se no decorrer da validade deste Processo Seletivo, a Administração Municipal lançar novo Processo Seletivo para provimento de vagas em cargos contemplados nesta seleção, os classificados neste, terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

 

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

12.4. O candidato deverá manter o telefone, e-mail e endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanosda Prefeitura Municipal de Mafra/SC, a ser realizado por ato formal através do Protocolo Geral do município, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

 

12.5. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados nos sites oficias do Município de Mafra/SC, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do siteda empresa organizadora.

 

12.6. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através sites oficiais do Município de Mafra, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do siteda empresa organizadora.

 

12.7. A Administração Municipal de Mafra/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização das provas ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

 

12.8.Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Organizadora de acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada.

 

12.9. Serão adotadas todas as medidas sanitárias previstas na legislação vigente.

 

12.10.Fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

 

12.11. Anexos deste edital:

 

a) ANEXO I –Cronograma geral das fases do Processo Seletivo;

b) ANEXO II –Atribuições dos cargos;

c) ANEXO III –Conteúdo programático sugerido para a realização das provas objetivas;

Mafra/SC, 20 de setembro de 2022.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 


ITEM

ATOS

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do edital

20/09/2022

 

02

Prazo de impugnação do edital

20/092022

22/09/2022

03

Período de inscrições

23/09/2022

12/10/2022

04

Última data para pagamento do boleto bancário

 

13/10/2022

05

Período de inscrição com isenção e solicitação de condição especial para a realização da provaobjetiva.

23/09/2022

05/10/2022

06

Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

 

07/10/2022

06

Prazo para recurso contra indeferimento de isenção da taxa de inscrição.

08/10/2022

09/10/2022

06

Publicação dos candidatos com pedido de isenção da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

 

10/10/2022

07

Publicação da homologação preliminar das inscrições, dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva e vagas reservadas (PcD).

 

16/10/2022

08

Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições, indeferimento dos pedidos de condições especiais e vagas reservadas (PcD).

17/10/2022

18/10/2022

09

Publicação da homologação definitiva das inscrições, dos pedidos de condições especiais para realização da prova objetiva e vagas reservadas (PcD). Após prazo de recurso.

 

19/10/2022

10

Prova Objetiva

23/10/2022

Tempo total: 02h

Horário de início:

09h:00min

11

Fechamento dos portões

 

08h:50min

12

Divulgação do Gabarito Preliminar da ProvaObjetiva e Publicação dos cadernos de provas.

23/10/2022

Até 23h59 min

13

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar/questões da prova objetiva

24/10/2022

25/10/2022

14

Publicação do Gabarito Definitivo e Notas da Prova Objetiva e Classificação Preliminar

 

31/10/2022

15

Prazo de recursos de Classificação Preliminar

01/11/2022

02/11/2022

16

Desempate.

 

03/11/2022

10:00

17

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

03/11/2022

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

TODOS OA CARGOS

* Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica, prática pedagógica e desempenharão atividades queenvolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a legislação vigente
* Possuir conhecimento e domínio do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas – didáticas;
* Seguir as Diretrizes Curriculares da Rede Municipal de Ensino de Mafra, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo;* Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;* Executar o trabalho diário de forma a vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;* Elaborar programas, planos de curso e planos de aula pertinentes a sua habilitação, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico da escola e com a legislação vigente;* Participar ativamente da elaboração e avaliaçãodo Projeto Político Pedagógico da escola;* Diagnosticar a realidade situacional (contexto, diversidade, etc) de seus alunos;
* Planejar as atividades anuais, bimestrais e diárias da sua turma de alunos, estabelecendo, de modo claro objetivos e metas a serem alcançados;* Ministrar aulas e atividades inerentes às matérias e conteúdos da sua área de atuação, organizando as tarefas com metodologias adequadas, assegurando o planejamento e avaliação e obedecendo as normativas legais, calendários e as disposições do Projeto Político Pedagógico vigentes, fazendo-o com eficiência e eficácia;* Executar o seu planejamento e consecução de atividades de ensino assegurando dinamismo, criatividade, interdisciplinariedade e conexão com os objetivos gerais do Sistema Municipal de Ensino;* Elaborar os planos de aula, selecionando assuntos, determinando a metodologia adequada à sua consecução e estabelecendo mecanismos de avaliação e mensuração da aprendizagem;* Prover com dinamismo e criatividade a elaboração de atividades especiais (metodológicas e dinâmicas) que assegurem, de forma efetiva, a aprendizagem;* Organizar e promover atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, destinadas individual e coletivamente às crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos das séries iniciais do ensino fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, efetivo, psíquico e social;
* Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da liberdade escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam à construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social;* Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo;* Acompanhar os educandos em todas as atividades escolares de classe e extraclasse;* Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos;* Elaborar projetos e ações que valorizem as novas tendências pedagógicas, com ênfase às tecnologias da informação (TICs)* Monitorar e avaliar as etapas, os avanços e a eficiência do processo de ensino aprendizagem;* Planejar e elaborar instrumentos e metodologias de avaliação, observando o comportamento e desempenho do aluno e do processo pedagógico;* Estabelecer formas alternativas de recuperação paralela para os alunos que apresentarem rendimento abaixo das metas estabelecidas;* Participar das atividades organizadas pelo sistema de ensino,em especial, dos conselhos de classe e atividades de avaliação, planejamento coletivo e cursos de formação;
* Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;* Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais, conselhos de classe e atividades comunitárias, bem como da construção coletiva doplanejamento das atividades do sistema de ensino e, de modo especial de sua unidade escolar;* Manter, de forma atualizada, os diagnósticos individualizados, planejamento anual, bimestral e diário, diários de classe, relatórios de ocorrências, registros escolares e demais controles e informações necessários ao sistema de ensino;* Zelar pela autodisciplina no cumprimento de regras e preceitos e assegurar a disciplina junto ao corpo discente;* Utilizar as horas/atividades disponibilizadas para a realização dos planejamentos e avaliações, nos termos legais;* Manter-se em constante aperfeiçoamento pedagógico, participando de ações do programa de formação continuada promovidos pelo sistema, e participar, sob interesse próprio, de cursos e processos de atualização;
* Repor aulas sempre que não se cumprir a carga horária prevista conforme determinada a Lei 9394/96;* Exercer outras atividades correlatas ao processo educacional.

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

 

 

1. NÍVEL SUPERIOR

 

1.1. Língua Portuguesa: Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral.

 

1.2. Matemática/Raciocínio Lógico: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação.

 

2. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: PARA TODOS OS CARGOS

 

2.1 Conhecimentos Gerais/Atualidades: Assuntos de interesse geral – nacional ou internacional – veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Ecologia e meio ambiente.

 

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

Item

Cargo

CONTEÚDO

01

Professor I e II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano das séries iniciais

História da Educação; Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Projeto político-pedagógico. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente. Distúrbios, transtornos e dificuldades de aprendizagem. Tecnologias no contexto educacional. Bullying. O papel da avaliação no processo de aprendizagem na educação básica. Relações intra e interpessoais em sala de aula. Utilização de jogos e brincadeiras nos Anos iniciais do ensino fundamental. Os conceitos de alfabetização e letramento. A prática educativa e as abordagens: liberais, construtivista, interacionista. Abordagens metodológicas e suas implicações pedagógicas. A prática pedagógica e seus elementos: do planejamento à avaliação. Currículo Escolar. Processos de Ensino Aprendizagem. O brincar no espaço educativo. Políticas Educacionais. Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade. Avaliação escolar. Proposta Curricular de Santa Catarina. FUNDEB. Fundamentos e organização curricular. Pedagogia e Ciência. Filosofia da Educação. Produção de Texto. Literatura Infantil. Corporeidade. Sociologia da Educação. Psicologia da Educação. Fundamentos para a Coordenação Pedagógica. Educação e Multimeios. Teóricos da Educação (Pensadores da Educação). Atribuições do cargo; Atualidades Profissionais.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

02

Professor III – Arte

História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais – Arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança, Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história.Atribuições do cargo.Atualidades Profissionais.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

 

 

03

Professor III – Ciências

O sistema solar, A Terra no espaço; A Lua: o satélite da Terra; A biosfera; A água na Terra A água nos seres vivos e na Terra; O poder dissolvente da água; As mudanças de estado físico da água; Propriedades físicas da água; O ciclo da água; Doenças transmitidas pela água contaminada; O tratamento da água; Matéria e energia no ecossistema – O ecossistema A organização do ecossistema; Relações alimentares dentro do ecossistema; A teia alimentar; Tipos de ecossistemas- Os ecossistemas terrestres; Os ecossistemas aquáticos; Os ecossistemas de água salgada; Ação humana nos ecossistemas; Formação e renovação dos ecossistemas; As mudanças da matéria- A matéria; Os estados físicos da matéria; O estado sólido; O estado líquido; O estado gasoso; Mudanças químicas e físicas; Misturas; A estrutura da Terra- A estrutura da Terra; As placas da litosfera e sua movimentação; O movimento das placas tectônicas; A teoria da deriva dos continentes; Terremotos e vulcões; As rochas e os minerais; Propriedades dos minerais; A classificação das rochas; Os fósseis; O solo; O solo sustenta a vida; Propriedades dos solos; Os solos brasileiros; Degradação e poluição do solo; Características das plantas; As células e os tecidos vegetais; A nutrição das plantas; Classificação das plantas; Plantas sem sementes; Plantas com sementes; A raiz; O caule; A folha; A flor; O fruto; A semente; A energia e os seres vivos; O Sol e a energia; O calor e os seres vivos; As adaptações dos seres vivos ao ambiente; A luz e os seres vivos; A energia dos combustíveis fósseis; Classificação dos seres vivos; Reino Animal – Vertebrados; O ser humano: evolução e estrutura; A nutrição: a respiração e a excreção; A nutrição: alimentos, nutrientes e digestão; A coordenação nervosa e hormonal; Os sentidos e a locomoção; A nutrição: transporte e circulação do sangue; A reprodução humana; O gene: herança e evolução; As transformações dos materiais- Átomos e elementos; As ligações químicas; As reações químicas; Energia nas reações químicas; A velocidade das reações químicas; Diversidade de reações e de substâncias; O ciclo dos materiais A química do carbono; Macromoléculas; O ciclo do carbono; O ciclo do oxigênio; O ciclo do nitrogênio; Energia, calor, temperatura A energia; Transformações de energia Temperatura e calor; A medida da temperatura; Dilatação e contração térmicas; Transmissão do calor. Ondas, som e luz.Avaliação escolar.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

04

Professor III – Educação Física

A educação física no Brasil – sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humana. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, atividade esportiva na infância e adolescência, aprendizagem e psicomotricidade. Anatomia: conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias; Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação; Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos assistidos, passivos, isométricos; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Organização e legislação do ensino da educação física. Conhecimentos gerais inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal;

üBARBANTI, Valdir J. Dicionário de Educação Física e Esporte (Manole, 2011). üDAOLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo (Papirus, 1994).

üFREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física (Scipione, 1994).

üKISHIMOTO, Tizuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação (Cortez, 2010.)

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

05

Professor III – Geografia

Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil. Geografia Física dos Continentes. Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos. Aspectos Econômicos; modo de produção. Sistema Financeiro. Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos). – Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização. Aspectos Sociais e Políticos. Sistemas de governo. População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia). IDH; Urbanização. Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica. Efeito Estufa; El niño; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida. Ecossistemas e Biotecnologia. Cultura afro-brasileira e indígena. O Universo e a Terra O Universo e os astros; O sistema solar; A Terra; A localização na superfície terrestre; Nosso planeta: Terra; A Terra por dentro e por fora; A vida na Terra; Como se formaram os continentes da Terra; A Terra em movimento: placas tectônicas, vulcões ; Os continentes, as ilhas e os oceanos; Relevo e hidrografia; As formas de relevo; O relevo brasileiro; A água nos continentes; As bacias hidrográficas do Brasil; Clima e vegetação; Paisagens terrestres; As paisagens rurais; As paisagens urbanas As paisagens transformadas e as preservadas; Extrativismo e agropecuária; Os recursos naturais no mundo e no Brasil; As atividades econômicas e o extrativismo; A agricultura; A pecuária e a pesca; O Brasil e sua população; A localização do Brasil; Brasil: extensão territorial e fusos horários; A população brasileira; A formação da população brasileira; Brasil: urbanização e trabalho; Os movimentos migratórios no Brasil; A urbanização e a industrialização do Brasil; A população e os setores econômicos; A população e o trabalho no Brasil; Os continentes e as grandes paisagens; Os continentes da Terra; A dinâmica dos continentes; Os elementos que compõem a paisagem natural; As grandes paisagens naturais da Terra; Sistemas de organização política, econômica e social; Organizações mundiais e conflitos; As grandes Guerras e a Guerra Fria; Conflitos atuais: as razões e os principais focos; Os blocos e acordos mundiais; A ONU e os Direitos Humanos; os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. As regiões geoeconômicas brasileiras. Conceitos demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio-econômico. População: distribuição geográfica, estrutura, migrações. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia), Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

06

Professor III – História

Revoltas e Movimentos Sociais no Campo (conflitos rurais no Brasil) Canudos, Contestado, Movimento do MST; Antiguidade: Egito antigo; Grécia antiga; Roma antiga. Idade Média: Reino Franco; Feudalismo; Inquisição; Império Árabe; Cruzadas e Crise Feudal; Guerra dos 100 anos; Civilizações Pré-Colombianas. Idade Moderna: Renascimento; Reforma Protestante; Antigo Regime; Expansão Marítimo-Comercial; Colonização da América; Revoluções Inglesas; Revolução Industrial; Iluminismo; Independência dos EUA. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Doutrinas Sociais e Políticas do Século XIX; Imperialismo; Revolução industrial; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Crise de 1929 e Grande Depressão; Nazifascismo; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização Afro-Asiática; Ditaduras na América Latina; Revolução Islâmica no Irã; Nova Ordem Mundial. Brasil: Pré-História; Política, Economia e Sociedade Colonial; Escravidão; Independência; Primeiro Reinado; Regências; Segundo Reinado; Proclamação da República; República da Espada; República do Café com Leite; Era Vargas; República Liberal; Ditadura Militar; Nova República; Atualidades.üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

07

Professor III – Inglês

Histórico, importância e o uso de Inglês no Português do Brasil. Relação com outras culturas; Estratégias de leitura; Gêneros textuais; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso. Relações contextuais: fala e escuta, leitura e escrita; Contextualização das palavras com vários significados. Vocabulário. Estruturas gramaticais. Listening, Speaking, Reading andWriting. Prática pedagógica de inglês como segunda língua. Teorias de aquisição da linguagem.Compreensão e interpretação de texto; Gramática; verbo “Tobe” nos diferentes tempos verbais (forma afirmativa, negativa e interrogativa); Fonemas; preposições; pronomes; comparação de adjetivos; tempos verbais; verbos regulares e irregulares (passado); falsos cognatos; phrasalverbs; conjunçõesProposta curricular da língua estrangeira moderna; Metodologia de ensino da língua estrangeira; Caracterização do objeto de ensino: Língua Estrangeira.A natureza sócio interacional da linguagem.A relação entre língua estrangeira e língua materna na aprendizagem.Os conhecimentos sistêmico, de mundo e da organização textual.A projeção dos conhecimentos na construção do significado.Os conhecimentos sistêmicos, de mundo e de organização textual e o processo de ensinar e aprender LínguaEstrangeira.Os usos dos conhecimentos e o processo de aprender e ensinar Língua Estrangeira.Papel da área de Língua Estrangeira no ensino fundamental diante da construção da cidadania.A relação do processo de ensinar e aprender Língua Estrangeira com os temas transversais.Leitura, a escrita e a linguagem oral em inglês como língua estrangeira.Osistema verbal da língua inglesa.As estruturas sintáticas e morfológicas da língua inglesa.As classes gramaticais da língua inglesa: usos das diferentes classes.A compreensão de textos. English Language.Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax.Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods,
approaches, techniques and resources; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selectingandproducingmaterials.

üCASTRO, S.T.R. Teoria e Prática na Reconstrução da Concepção de Linguagem de Professores de Línguas.(Revista Brasileira de Linguística Aplicada. Belo Horizonte, vol. 2, nº 1, pp. 83-94, 2002, disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/rbla/v2n1/05.pdf).
üMICHAELIS. Moderno Dicionário Inglês-Português, Português-Inglês (Melhoramentos, 2007).üMURPHY, Raymond. EssentialGrammar (Cambridge, 2007).

 

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

 

08

Professor III – Matemática

Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; Equaçõesde 1º e de 2º grau; Cálculo de juros simples e juros compostos; Razão e proporção;Resolução de problemas; Progressão aritmética e geométrica; Análise combinatória;Operação com frações; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Matrizes e Determinantes; Polinômios; Funções Exponenciais; Probabilidade; Potenciação e fatoração; Probabilidade; Grandezas Proporcionais; Geometria Analítica; Produtos Notáveis; Números Complexos; Logaritmos; Razão e Proporção; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; Orientação espacial e temporal; Problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relaçõese funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representaçãogeométrica no plano; Grandezas; Sistema de medidas: comprimento, superfície,volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura;Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Noções de probabilidade; Polinômios; Produtos notáveis;Fatoração; Potencia; Raízes.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

09

Professor III – Português

Compreensão e interpretação de frase, palavraou texto; Substantivo; Classificação do substantivo; Letra e fonema; Flexões dosubstantivo; Determinantes do substantivo; Família de palavras; Pronomes: definição;Pronomes substantivos e adjetivos; Pronomes pessoais e de tratamento; Sílabatônica; Acentuação das proparoxítonas; Adjetivo; Classificação do adjetivo; Flexõesdo adjetivo; Posição do adjetivo; Artigo e numeral; Funções do artigo definido; Flexões do artigo; Classificação do numeral; Concordância nominal; Separação de sílabas;Verbo: flexão e concordância; Verbo: modo subjuntivo; Verbo: modo imperativo; Acentuação das oxítonas e paroxítonas; Verbo: modos e tempos; Formas nominais; Tempos do indicativo; Advérbio e locução adverbial; Preposição e conjunção; Elementos de ligação: preposição e conjunção Interjeição; Acentuação dos monossílabos tônicos; Da morfologia à sintaxe; Frase, oração e período; Sujeitopredicado; Homonímia; Tipos de sujeito; Concordância verbal; Palavras parônimas; Verbos de ligação; Predicativos; Classificação do predicado; Adjunto adnominal; Adjunto adverbial; Aposto e vocativo; Figuras de linguagem; de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal; Regência nominal; Redundância; Estrutura das palavras; Formação das palavras; Pontuação e acentuação gráfica; Classificação e conjugação de verbos; Regência nominal e verbal, regras e exemplos; Concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; Língua padrão ou norma culta; Morfologia; Uso e emprego dos pronomes; Classificação e emprego dos verbos; Sintaxe; Virtudes e vícios da linguagem; Regras gramaticais; Emprego dos elementos de coesão textual:pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; Significado de palavras e expressões; Ortografia; Semântica; Fonologia; Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários outrosconhecimentos de normas da Língua Portuguesa.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

 

10

Professor III – Ensino Religioso

Diversidade religiosa; Natureza e religião; Diferentes tradições religiosas; Transcendentalismo; Grandes líderes das tradições religiosas; Benefícios das religiões para a humanidade; Valores religiosos na sociedade; Relação direitos e deveres; Crenças religiosas; Compromisso social nas tradições religiosas; Formação da Identidade do ser humano; Símbolos religiosos; Rituais e Mitos religiosos; Ética. Conhecimentos básicos de informática; Atribuições do cargo; Atualidades profissionais.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

 

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Professor IV – Prática zootécnicas/Industriais/Gerenciais e Agrícolas

Agronomia e ciências ambientais. Gestão e manejo ambiental. Ecossistemas, manejo e impactos ambientais. Fiscalização e licenciamento ambiental. Legislação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal. Noções gerais sobre Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanentes e Parques Estaduais, Educação Ambiental, Ecologia e Meio Ambiente, Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Poluição ambiental rural. Conservação dos recursos naturais. Saneamento básico rural. Influência do clima nos ecossistemas naturais e agroindustriais. A agropecuária e o desenvolvimento sustentável. Planejamento agropecuário. Administração, crédito e seguro rural. Avaliação e perícias agropecuárias. Comercialização agrícola. Gestão empresarial do agronegócio. Capital e custo de produção. Medidas de resultado econômico. Fatores que afetam os resultados econômicos. Visão geral de mercado e marketing. Climatologia, meteorologia e agroclimatologia. Instrumentação e observação meteorológica. Radiação solar e plantas cultivadas. Temperatura do ar e do solo e plantas cultivadas. Relação solo, água planta. A água na atmosfera. Necessidade hídrica das culturas. Zoneamento agroclimático. Fenômenos de transporte de nutrientes. Transferência de calor e massa. Ebulição e condensação. Trocadores de calor. Solos, formação, constituição, propriedades químicas e físicas. Matéria orgânica e organismos do solo. Solos, manejo e conservação. Fundamentos da ciência do solo. Introdução à fauna do solo. Microbiota do solo. Transformações bioquímicas dos nutrientes. Corretivos e fertilizantes: propriedades básicas; classificação e emprego. Nutrição mineral de plantas e adubação. Adubação verde e orgânica. Manejo da matéria orgânica do solo, amontoa e cobertura morta. Tecnologia de produção para grandes e pequenas culturas, horticultura geral, floricultura, fruticultura, olericultura, condimentares, preparo do solo e de mudas, adubação, semeadura, plantio, cultivo, tratos culturais, colheita, pós-colheita transporte e conservação. Plantas invasoras, manejo e controle. Herbicidas tipos e modo de ação. Paisagismo, parques e jardins. Manejo e Produção Florestal Genética e melhoramento vegetal e animal. Botânica e fisiologia vegetal. Construções Rurais. Entomologia agrícola. Proteção de plantas, defensivos agrícolas, características, tipos e emprego. Receituário agronômico. Fitopatologia, microbiologia e fitossanidade agrícola. Rizosfera e micro organismos do solo. Fixação biológica do nitrogênio do solo e do ar. Manejo e a microbiota do solo. Conservação do solo e da água. Sustentabilidade do uso dos recursos solo e água. Infiltração, escoamento e conservação da água. Erodibilidade do solo. Práticas conservacionistas. Extensão rural. Desenvolvimento rural. Extensão rural. Tecnologia de produção de sementes. Unidades armazenadoras, tipos, utilidade e operacionalização. Técnicas de armazenagem de produtos agrícolas. Maturação e colheita dos grãos. Estrutura e composição química dos grãos. Propriedades físicas dos grãos. A água nos grãos. Recepção, amostragem, classificação, beneficiamento, processamento e armazenagem de grãos e sementes. Higrometria. Umidade de equilíbrio. Respiração e deterioração dos grãos. Pragas de grãos armazenados. Processos de seca e aeração de produtos agrícolas. Aeração e termometria de sementes e grãos. Máquinas, implementos agrícola e logística. Mecanização agrícola, colheita e colhedoras. Energia, motores e tratores. Sistemas de preparo do solo. Técnicas de manejo cultural. Semeadura, plantio e tratos culturais. Defesa fitossanitária. Tecnologia dos produtos agropecuários. Processamento e conservação de frutas. Bioquímica de alimentos. Microbiologia dos alimentos. Conservação de alimentos. Tecnologia do leite e derivados. Técnicas e sistemas de irrigação e drenagem. Qualidade da água e cálculos de vazão. Hidrologia e manejo de bacias hidrográficas. Topografia e fotogrametria. Geodésia. Sistema de posicionamento global. Noções básicas de cartografia. Zootecnia geral. Criações de animais monogástricos e poligástricos de corte e de leite. Avicultura. Código de Ética do Engenheiro Agrônomo, Cadastro Ambiental Rural – CAR. Código Florestal Catarinense.Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do município.

üLEI FEDERAL N°. 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

üLEI FEDERAL N°. 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 

üLEI FEDERAL N°. 12.651, de 26 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

 

üRESOLUÇÃO CONAMA N°. 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

 

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Professor III- Música

Música: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto social e educacional no Brasil e no Mundo. Correntes. Estilos. Correlação da música com as demais disciplinas. Teoria da Música – conceitos básicos: notas musicais; divisão rítmica. Cifras, Tablaturas e Partituras. Instrumentos Musicais. Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Claves; armadura de clave; valores rítmicos e pausas; sinais de articulações; sinais de agógica; semitom, tom e alterações; classificação dos intervalos melódicos e harmônicos; graus da escala diatônica; escalas diatônicas nos modos maior e menor; modos litúrgicos; métricas de compasso, naturezas de compasso, sinais de compasso, unidades de tempo e de compasso; quiálteras, acento métrico, síncopes, contratempo; classificação de inícios e terminações de frases musicais; tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; sinais de dinâmica; série harmônica; cifra cordal (literal e alfanumérica); acordes primários e secundários; modulação harmônica; transposição; andamentos e metrônomo; sinais de abreviatura; classificações vocais (extensão e tessitura); formas binária, ternária e rondó; instrumentos de orquestra (classificação organológica). Cifragem de acordes (análise gradual, funcional e cordal); modulação harmônica; progressões harmônicas; substituição de acordes (empréstimo modal, mediantes cromáticas, dominantes alteradas); técnicas de encadeamento de acordes; cadências musicais; fraseologia musical; formas binária, ternária, lied e rondó; formas de variação (contínuas e seccionais); tema e variações; história da música erudita ocidental; gêneros da música erudita ocidental (vocais e instrumentais); ritmos musicais brasileiros; tipos de acompanhamento de canção; análise de texto de canção (rima, versificação, estrofação, prosódia musical); classificações vocais (extensão e tessitura); texturas musicais (homofonia, polifonia, heterofonia, etc); movimento melódico de vozes (princípios de contraponto); contracanto; acústica musical; paisagem sonora (soundscape). História da Música; principais gêneros, estilos e compositores; principais instrumentistas e compositores; Métodos e didática de iniciação musical; A educação musical no contexto atual; Contribuições da música na formação do indivíduo; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento.

üConstituição Federal referente à Educação;

ü Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – (ECA);

ü Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e alterações;

ü Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

✓ Lei n. 13. 146, 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência. (Estatuto da pessoa com deficiência). Brasília 6 de julho de 2015.

üLEI Nº 14.113/20 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

üLEI FEDERAL Nº 13.005/14 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

üPARECER CNE/CEB Nº 07/10 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/10; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Básica;

üPARECER CNE/CEB Nº 13/09 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/09; Institui as Diretrizes Operacionais para atendimento educacional especializado na educação básica modalidade educação especial.

ü Lei Orgânica do Município, Estatuto e regime jurídico dos servidores públicos do munícipio.

üBRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 006/2022

  • Data Concurso: 23/10/2022

  • Modalidade: Concurso

Cronograma

Data Cronograma Descrição
23/09/2022 Inscrições de 23 de setembro a 12 de outubro de 2022.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
26/09/2022 RETIFICAÇÃO 001 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022
26/09/2022 - RETIFICAÇÃO 001 (1)
26/09/2022 Edital consolidado conforme retificação 001 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022
26/09/2022 - CONSOLIDADO CONFORME RETIFICAÇÃO 001
10/10/2022 Publicação Preliminar dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Homologação preliminar dos pedidos de Isenções da Taxa de Inscrição
10/10/2022 - Publicação Preliminar dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
13/10/2022 Publicação Definitiva dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022
13/10/2022 - Publicação Definitiva dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição
17/10/2022 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA ESCRITA E VAGAS RESERVADAS (PcD) PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022
17/10/2022 - HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
21/10/2022 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA ESCRITA E VAGAS RESERVADAS (PcD). PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022
21/10/2022 - HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES (1)
31/10/2022 PUBLICAÇÃO DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR Confira a tabela
31/10/2022 - PUBLICAÇÃO DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
27/01/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
27/01/2023 - Edital 2023 assinado - Termo de convocação Nº 01 2023 - páginas pares
27/01/2023 - Edital 2023 assinado - Termo de Convocação Nº 01 2023 - páginas ímpares
02/02/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS ARTE PROFESSORES III – HABILITADOS, NÃO HABILITADOS E ÁREAS AFINS INGLÊS – LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORES III – HABILITADOS, NÃO HABILITADOS E ÁREAS AFINS MÚSICA - ARTE
02/02/2023 - Termo de convocação 02-2023
06/02/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO nº 03/2023 -PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSORES III – HABILITADOS CIÊNCIAS - PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA - ARTE - PROFESSORES III – HABILITADOS, NÃO HABILITADOS E ÁREAS AFINS INGLÊS – LÍNGUA PORTUGUESA
06/02/2023 - Termo de Convocação 0322023 - assinado
10/02/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/ 2023 - PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA - PROFESSORES III – HABILITADOS, NÃO HABILITADOS E ÁREAS AFINS INGLÊS – LÍNGUA PORTUGUESA - PROFESSORES III – HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESA
10/02/2023 - Termo de Convocação nº 042023 - assinado
27/02/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS – MATEMÁTICA PROFESSORES III – HABILITADOS - PRÁTICAS INDUSTRIAIS PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE PROFESSORES III – HABILITADOS, NÃO HABILITADOS E ÁREAS AFINS INGLÊS – LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORES III – HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESA
27/02/2023 - Termo de convocacao 05.2023 -Edital - 27-02-2023
03/03/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO N° 06/2023 • Professores I e II - Habilitados (Educação Infantil e Ensino Fundamental) • Professores III - Habilitados e Não-Habilitados (Práticas Zootécnica/Industriais/Gerenciais e Agrícolas)
03/03/2023 - Termo_de_Convocacao_06_2023_assinado
10/03/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO 007/2023 • Professores I e II Habilitados - Educação Infantil e Ensino Fundamental • Professores III - Habilitados e Não Habilitados - Arte • Professores III - Habilitados - História
10/03/2023 - Termo_de_Convocacao_10_03_2023
14/03/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/ 2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - CIÊNCIAS • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - HISTÓRIA
14/03/2023 - Termo_de_Convocacao_14_03_2023
17/03/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - CIÊNCIAS PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – HISTÓRIA PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA
17/03/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_009_2023_ACTS_
31/03/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº10/2023 • PROFESSORES I e II–HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III–HABILITADOS–EDUCAÇÃOFÍSICA
31/03/2023 - TERMO_DE_CONVOCACAO_n_010_2023_ACTS__31_03_2023_ASSINADO
12/04/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº11/2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS e NÃO HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS - ARTES
28/04/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 012/ 2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – INGLÊS E LÍNGUAPORTUGUESA
28/04/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0122023_ACTS__28_04_23
05/05/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 013/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTE PROFESSORES III – NÃO HABILITADOS – MÚSICA E ÁREAS AFINS - ARTE
05/05/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0132023_ACTS__1_
09/05/2023 TERMOS DE CONVOCAÇÃO nº 14/2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA
09/05/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_assinado_0142023_ACTS
24/05/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 015/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTES
24/05/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0152023_ACTS_assinado
05/06/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 016/ 2023 • PROFESSORES I e II (HABILITADOS E NÃO HABILITADOS) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III (HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA)
05/06/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0162023_ACTS_assinado
29/06/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 017/ 2023 • PROFESSORES III – HABILITADOS - MATEMÁTICA • PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA
29/06/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0172023_ACTS__assinado
19/07/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 006/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 018/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1° AO 5° ANO
19/07/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0182023_ACTS_assinado
04/08/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/ 2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – 1° AO 5° ANO • PROFESSORES III – HABILITADOS - ARTES (MÚSICA) • PROFESSORES III – HABILITADOS - MATEMÁTICA • PROFESSORES III – HABILITADOS - EDUCAÇÃO FÍSICA • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – INGLÊS E ÁREAS AFINS – LÍNGUA PORTUGUESA
04/08/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0192023_ACTS_assinado
07/08/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 020/ 2023 • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - ARTES (MÚSICA) • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - MATEMÁTICA
07/08/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0202023_ACTS_2_assinado
10/08/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 021/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - MATEMÁTICA
10/08/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0212023_ACTS_assinado
22/08/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 022/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINOFUNDAMENTAL
22/08/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0222023_ACTS_assinado
25/08/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 023/ 2023 • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - HISTÓRIA • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - ARTES
25/08/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0232023_ACTS_assinado
11/09/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 024/ 2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - GEOGRAFIA • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - ARTES • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - INGLÊS • PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS - LÍNGUA PORTUGUESA
11/09/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0242023_ACTS__assinado
22/09/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 025/ 2023 • PROFESSORES I e II – HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
28/09/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0262023_ACTS_
28/09/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 006/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 026/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS e NÃO HABILITADOS - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTES (MÚSICA) PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA
28/09/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0262023_ACTS_
03/10/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 006/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 027/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – ARTES (MÚSICA)
03/10/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0272023_ACTS_assinado
26/10/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 006/2022 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 028/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
26/10/2023 - TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0282023_ACTS_assinado
07/11/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 029/ 2023 PROFESSORES I e II – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – MATEMÁTICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – CIÊNCIAS
07/11/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0292023_ACTS_assinado
09/11/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 030/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICAPROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESAPROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – INGLÊS
09/11/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0302023_ACTS_assinado
14/11/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 031/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – INGLÊS
14/11/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0312023_ACTS_assinado
17/11/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 032/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA
17/11/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0322023_ACTS__1_assinado
22/11/2023 TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 033/ 2023 PROFESSORES III – HABILITADOS – EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSORES III – HABILITADOS E NÃO HABILITADOS – INGLÊS
22/11/2023 - 2023_TERMO_DE_CONVOCACAO_n_0332023_ACTS_assinado

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