001/2023/CMDCA – INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.

 

Edital n. 001/2023/CMDCA

 

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra/SC, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA n. 231/2022 e na Lei Municipal vigente ou que vier a sucede-la, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Mafra/SC e dá outras providências.

 

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Mafra/SC, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Semanal

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40h*

R$ 2.854,38

* mais sobreaviso.

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, nos termos da legislação municipal própria.

1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será compensada, conforme dispõe a Lei Municipal.

1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a legislação municipal.

1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal vigente e a que a suceder, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

 

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Mafra/SC ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal vigente e a que a suceder.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

Inscrição para registro das candidaturas;

Avaliação documental e publicação dos candidatos registrados;

Divulgação dos candidatos habilitados para a prova escrita, em meios de comunicação e redes sociais para a comunidade em geral, após prazos de impugnações e recursos;

Aplicação da prova escrita de conhecimentos;

Publicação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral, após prazos de impugnações e recursos;

Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Mafra/SC, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito;

Formação prévia dos candidatos ao Conselho Tutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da posse, com capacitação mínima de 30 (trinta) horas.

 

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal vigente e a que a suceder, a saber:

Reconhecida idoneidade moral;

idade superior a 21 (vinte e um) anos;

residência no Município há, no mínimo, 02 (dois) anos;

conclusão do Ensino Médio, no mínimo;

comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

 não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n.64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 

 

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

a) Documento oficial e ATUALIZADO com foto, contendo o número do CPF;

b) 01 foto 3X4, recentes;

c) Comprovantes de residência que comprovem a residência no município de Mafra há, no mínimo, 2 anos;

d) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Graduação;

e) Atestado médico recente que comprove capacidade física e mental para o exercício do cargo.

f) Certificado de quitação eleitoral;

g) Certidão de crimes eleitorais;

h) Certidão Judicial para Fins Eleitorais;

i) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

j) Certidão Judicial Cível da Justiça Federal;

k) Certidão Judicial Criminal da Justiça Federal;

 

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.

 

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

 

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

5.3 Não poderá exercer o mandato de Conselheiro Tutelar o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso em que deverá solicitar sua substituição junto ao Conselho.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 06/04/2023 a 19/05/2023, das 08h30 às 11h45 e das 13h30 às 16h30, na na sede da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 623, sala 1 (Edifício Mega) e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail e por meio de publicação de resolução.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal vigente e a que a suceder e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 No prazo de 3 (três) dias úteis após finalizado o período de inscrição será publicada a lista dos inscritos, em locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica www.mafra.sc.gov.br, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

Publicação em: 25/05/2023.

7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na na sede da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 623, sala 1 (Edifício Mega) não sendo admitido o envio de impugnações por meio eletrônico (e-mail e aplicativos).

Prazo para impugnação: 26/05/2023 – 01/06/2023.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Notificação: 06/06/2023.

Prazo de recurso: 05/06/2023 – 12/06/2023.

Prazo de análise: 13/06/2023 – 19/06/2023.

7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

Prazo para análise:

Publicação em: 20/06/2023.

7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, na sede da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 623, sala 1 (Edifício Mega) não sendo admitido o envio de impugnações por meio eletrônico (e-mail e aplicativos).

Prazo de Recurso ao CMDCA: 21/06/2023 – 27/06/2023.

7.10 Havendo recurso nos termos do item 7.9, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento dos recursos, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

Prazo de análise e julgamento do CMDCA: 28/06/2023 – 04/07/2023.  

7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, fazendo constar em mesma resolução o local de prova. Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e informática básica, de caráter eliminatório, para qual o candidato deve obter nota mínima de 60% de acertos (vide anexo I).

Publicação em: 05/07/2023.

Aplicação de Prova: 29/07/2023.

7.12 Após aplicação da prova será divulgado o gabarito em locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

Divulgação de Gabarito: 31/07/2023.

7.13 Após correção das provas será publicado resolução com lista de candidatos aprovado e reprovados e com respectivas notas, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na sede da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 623, sala 1 (Edifício Mega) no prazo de 2 (dois) dias, não sendo admitido o envio de impugnações por meio eletrônico (e-mail e aplicativos).

Publicação em: 02/08/2023.

Prazo para recurso de prova: 03/08/2023 – 04/08/2023.

7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que emitirá parecer e publicará a lista final dos candidatos habilitados.

Publicação em: 11/08/2023.

7.15 Publicada a resolução nos termos do item 7.16, os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos, não sendo permitida a escolha e/ou troca de números.

Distribuição do número de identificação/votação: 15/08/2023.

7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada, pelo CMDCA, a HOMOLOGAÇÃO das candidaturas em locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

Publicação em: 16/08/2023.

7.17 A partir da HOMOLOGAÇÃO, os candidatos estão liberados para campanha nos termos deste edital e das demais legislações pertinentes.

Período de Campanha: 17/08/2023 – 30/09/2023.

 

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

Utilização de espaço na mídia;

Transporte aos eleitores;

Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará a divulgação de todos os candidatos habilitados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

 

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial que fará publicar resolução nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau do candidato;

O cônjuge ou o companheiro do candidato;

As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o 05/09/2023.

 

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede de um dos locais de votação, a ser definido pela Comissão Especial e divulgado previamente, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

 

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 04/10/2023 em resolução publicada nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.

11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

 

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Data

Etapa

03/04/2023

Publicação do Edital

06/04/2023 – 19/05/2023

Prazo para registro das candidaturas

25/05/2023

Publicação, pela CEE da lista dos candidatos inscritos.

26/05/2023 – 01/06/2023

Prazo para impugnações pela sociedade.

06/06/2023

Notificação aos candidatos impugnados.

05/06/2023 – 12/06/2023

Prazo para defesa do candidato impugnado.

13/06/2023 – 19/06/2023

Prazo de análise para decisão da CEE acerca das impugnações.

20/06/2023

Publicação de listagem dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela CEE.

21/06/2023 – 27/06/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA.

28/06/2023 – 04/07/2023

Prazo para análise e julgamento dos recursos interpostos ao CMDCA.

05/07/2023

Publicação, pelo CMDCA do resultado de análise dos recursos com relação final das inscrições deferidas e indeferidas com informações para a prova.

29/07/2023

Aplicação da prova.

31/07/2023

Divulgação de gabarito de prova.

02/08/2023

Publicação dos resultados da prova com divulgação de notas.

03/08/2023 – 04/08/2023

Prazo para interposição de recursos referente aos resultados de prova.

11/08/2023

Publicação pela CEE, do resultado dos recursos interpostos relativos a prova com lista final dos candidatos habilitados.

15/08/2023

Distribuição do número de identificação do candidato.

16/08/2023

Publicação pelo CMDCA, da homologação das candidaturas.

16/08/2023

Divulgação dos locais de votação.

17/08/2023 – 30/09/2023

Período de campanha/propaganda eleitoral.

05/09/2023

Credenciamento dos Fiscais.

1º/10/2023

Eleição.

04/10/2023

Publicação do resultado da apuração.

A definir

Curso de Formação aos Eleitos.

10/01/2024

Posse dos eleitos.

 

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal vigente e a que a suceder, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 O(a) candidato(a) que necessitar de qualquer tratamento especial em razão de algum motivo de saúde e/ou por motivos de amamentação deverá apresentar atestado médico recente, a não apresentação do laudo médico impedirá o candidato de tratamento especial.

13.8 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.9 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.10 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

13.11 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Mafra/SC para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Registre-se e publique-se.

 

Mafra/SC, 03 de abril de 2023.

 

 

 

Danielle Kondlatsch

Presidente do CMDCA

 

  

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DA PROVA

1.1 A Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada questão, dentre as quais somente uma estará correta, assim distribuídas:

a) 05 questões sobre o direito da criança e do adolescente.

b) 20 questões sobre o sistema de garantia de direitos.

c) 05 questões sobre língua portuguesa.

d) 10 questões sobre informática básica.

 

1.2 As questões têm o peso de 0,25 pontos, totalizando 10,0 pontos.

1.3 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis).

 

DO CONTEÚDO DE PROVA

Constituição Federativa do Brasil de 1988 (artigos 227 a 229) e suas Emendas Constitucionais.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)  

Linha Portuguesa

Informática Básica

 

DAS REGRAS DE PROVA

1. O candidato deverá se apresentar ao local de prova com antecedência de 30 (trinta) minutos – 07h30, não sendo permitido em hipótese alguma, o ingresso de candidatos após o fechamento dos portões.

2. A prova terá o tempo de duração de 03 (três) horas com início às 08h e término às 11h, já incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

4. O candidato deverá apresentar-se no dia de realização da prova, munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição;

b) Documento Oficial com foto – ATUALIZADO

c) Caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.

5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não será aceito cópia de documentos, mesmo que autenticada.

6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas, e nem a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros).

8. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico ou outro listado como não permitido no subitem anterior, estes deverão ser desligados, embalados, lacrados e colocados em local designado pela Coordenação e Fiscais de sala, sendo que estes não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação imediata do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica, transparente de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas (gabarito) é o único documento válido para a correção da prova objetiva, e será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova.

11. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

12. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

14. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de o candidato ter solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

15. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorridos 01 (uma) hora do tempo de início da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

16. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

17. Será automaticamente, excluído do processo de escolha o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local predeterminado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido neste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) Não devolver a folha de respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19. É proibida a permanência do candidato no local de prova após o término e entrega do cartão de resposta.

 

4 DO LOCAL DE PROVA

A Prova Objetiva será realizada no dia 29/07/2023, em local a ser divulgado no dia 05/07/2023. A resolução será publicada nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica www.mafra.sc.gov.br

 

5 DO GABARITO DE PROVA

Será publicado no dia 31/07/2023 nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica www.mafra.sc.gov.br

 

6 DO RESULTADO DE PROVA

Será publicado no dia 02/08/2023 nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica www.mafra.sc.gov.br, sendo facultado a interposição de recurso nos termos deste Edital.

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – EDITAL Nº 001/2023

 

INSCRIÇÃO Nº ____________

 

DADOS PESSOAIS

Nome completo: __________________________________________________

Data de nascimento: _____/____/________

Nº Carteira de Identidade:______________________________

Nº CPF:____________________________

Nº Título de Eleitor: _____________________________________________

Nacionalidade: _______________ Naturalidade:________________________

 

Telefone residencial: ___________________Celular: ____________________

e-mail:_________________________________________________________

 

Endereço: _______________________________________________________

Nº _______________   Bairro: ______________________________________

 

 

Tempo de Residência no município: _________________________________

Escolaridade: ___________________________________________________

Formação: _____________________________________________________

Profissão: ______________________________________________________

 

Mafra/SC, ____/____/2023.

 

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

 

 

 

 

ANEXO III

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO UNIFICADO.

Nome Completo: _______________________________________________

Nº Inscrição ____________________ 

Contestação (descrever o objeto da contestação) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Argumentos (justifique seu pedido e apresente argumentos).

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação (apresente fundamentação legal e teórica).

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Anexos (caso existam documentos que devam ser juntados a interposição, nomeie aqui e enumere as páginas na ordem do que foi descrito).

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Mafra/SC, ____/____/2023.

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 001/2023/CMDCA

  • Data Concurso: 30/07/2023

  • Modalidade: Concurso

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Conselheiro Tutelar 5 Não Ensino Médio Completo (2º grau)

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/05/2023 Edital 001/2023/CMDCA ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.
24/05/2023 - Mafra_SC___Edital_0012023
24/05/2023 EDITAL 002/2023 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24/05/2023 - Edital_2_Deferimento_e_Indeferimento_MAFRA_SC
02/06/2023 EDITAL 003/2023 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO, APÓS RECURSOS, DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
02/06/2023 - Edital_3_Deferimento_e_Indeferimento_MAFRA_SC_1_
14/06/2023 Edital n. 001/2023/CMDCA – RETIFICAÇÃO n. 001 RETIFICA DATA DE PROVA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.
14/06/2023 - 1_Mafra_SC_Edital_001_2023_RETIFICACAO_001_06_06_23
24/07/2023 Edital n. 004/2023/CMDCA DIVULGA O LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.
24/07/2023 - Edital_004_2023_divulga_local_prova (1)
31/07/2023 GABARITO PRELIMINAR - PROVA OBJETIVA - EDITAL 001/2023 Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar - GABARITO PRELIMINAR - PROVA OBJETIVA
31/07/2023 - GABARITO_MAFRA
02/08/2023 RESULTADO PRELIMINAR Resultado de prova objetiva aplicada na data de 30/07/2023, nos termos do Edital 001/2023.
02/08/2023 - Resultado_PRELIMINAR_Mafra_SC_1_
11/08/2023 RESULTADO OFICIAL Respeitosamente a Empresa Squadra Assessoria e Consultoria LTDA, por meio de sua BANCA, representada pelo Responsável Técnico, informa ao CMDCA de Mafra/SC, o resultado oficial de prova objetiva aplicada na data de 30/07/2023, nos termos do Edital 001/2023.
11/08/2023 - Resultado_OFICIAL_Mafra_SC
11/08/2023 GABARITO OFICIAL - PROVA OBJETIVA - EDITAL 001/2023
11/08/2023 - GABARITO_Oficial
29/09/2023 Edital n. 001/2023/CMDCA – RETIFICAÇÃO n. 002 RETIFICA OS ITENS 9.14, 9.16 E 9.17 DO EDITAL Nº 001/20233 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MAFRA/SC.
29/09/2023 - RETIFICACAO_2_EDITAL_001

Histórico