Lei Ordinária 4353/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N 4.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4307/2017
REVOGA
Lei Ordinária 4392/2019

Integra da Norma

LEI Nº. 4.353

DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N 4.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.O item I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.307, de 15/12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Localizado na Rua Capitão João Braz dentro dos limites do “Parque do Passo”, medindo 17.505,50 m², correspondente a área C, da parte ideal da matrícula nº 12.951, da área total de 24.200,00m², registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, sendo um terreno de topografia irregular, com cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e as testadas do imóvel possuem pavimentação, avaliado em R$444.041,77 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 2º. O item I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.307, de 15/12/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Terreno urbano com área de 3.166,80 m², correspondente a área institucional 02, registrada em comum com a matrícula nº 9.401 da área total de 131.750 m², registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, localizado na Rua Beija Flor, dentro do loteamento Jardim das Araucárias, com topografia em declive, sem cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e sem pavimentação, avaliado em R$296.027,84 (duzentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais, e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 29 de agosto de 2018.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal