Lei Ordinária 4434/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/10/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER à DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI nº 4.434
DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER à DESAFETAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bens de uso comum do povo e incorporadas na categoria dos bens dominicais, os seguintes imóveis:
I – Terreno urbano, com área de 16.801,40 m² (dezesseis mil, oitocentos e um metros e quarenta decímetros quadrados), correspondente a Gleba B, da respectiva planta de desmembramento, situado em Mafra-SC, no Bairro Vila Ivete, no final da Rua Pioneiro Alfredo Pereira, onde pelo seu lado par, dista 91,10 metros do lado ímpar da Rua Benemérita Ezídia Köening. Confrontando-se conforme memorial descritivo seguinte: Partindo do marco 3-A, onde confronta com o final da referida Rua Pioneiro Alfredo Pereira; deste segue com azimute de 120°17’12’’ e a distância de 196,00 metros até o marco 4, como final da rua Rua Pioneiro Alfredo Pereira (com uma distância de 15,00 metros), Afonso dos Passos, Osvaldo dos Passos, com uma distância de 112,50 metros) com o final da Rua Gumercindo Marés (com uma distância de 14,00 metros), Juvenal Moreira da Luz (com uma distância de 54,50 metros); deste segue com a distância de 110,00 metros até o maro 5, confrontando pelo arroio do matadouro; deste segue com azimute de 298°57’29’’ e a distância de 172,10 metros até o marco 5-A, confrontando com a Escola Básica Tenente Ari Rauen (com uma distância de 33,40 metros), com o final da Rua Gumercindo Mares (com uma distância de 14,00 metros), Escola Básica Tenente Ari Rauen, João Teodósio de Souza, Jair Pereira (com uma distância de 110,70 metros), com o final da Rua Pioneiro Alfredo Pereira (com uma distância de 14,00 metros); deste segue com o azimute de 25°57’44’’ e distância de 113,95 metros até o marco 3-A, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Gleba A do Município de Mafra; terreno este desmembrado da área de 42.915,00 m²
II – Terreno urbano, enfitêutico, aforado pela prefeitura Municipal desta cidade, sem benfeitorias, com a área de 4.806,00 m² (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados), correspondente a gleba “A”, da respectiva planta de desmembramento, situado nesta cidade, na rua Vereador Antenor Rauen, lado ímpar, distante 415,22 metros da rua Dr. José Boiteux, lado ímpar, confrontando-se conforme memorial descritivo seguinte: Partindo do Marco 0=PP, com coordenadas geográficas, latitude 26°05’58.65904’’S e longitude 49°49’03.50358’’W, situado na confrontação com o lado ímpar da rua Vereador Antenor Rauen; deste segue confrontando com o lado ímpar da Rua Vereador Antenor Rauen, com distância de 23,78 metros, até o marco 1; deste segue confrontando com a gleba “B” de Geronimo Langowski, Elvira Langowski, Cacilda Ribeiro da Silva, Marta Marciana Langowski, Aladia Langowski e Nicolau Langowski Filho, com azimute de 116°26’43’’ e a distância de 134,61 metros, até o marco 2; deste segue confrontando com Edilar Luiz, com azimute de 217°17’45’’ e a distância de 50,40 metros, até o marco 3; deste segue confrontando com o Espólio de Napoleão Dequech, com azimute de 307°57’03’’ e a distância de 129,20 metros, até o marco 0=PP, ponto inicial da descrição do perímetro, terreno este desmembrado da área de 60.100,00 m².
Parágrafo Único. Os imóveis mencionados nos incisos I e II deste artigo encontram-se registradas no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Mafra sob as matrículas n° 12.296 e 11.278, respectivamente, conforme Certidão de Inteiro Teor das Matrículas constantes nos anexos I e II desta Lei Ordinária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 16 de outubro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei nº 4.434, de 16 de outubro de 2019)
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N° 12.296
ANEXO II
(Lei nº 4.434, de 16 de outubro de 2019)
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N° 11.278
ANEXO III
(Lei nº 4.434, de 16 de outubro de 2019)
MAPA DAS ÁREAS DESAFETADAS
Arquivos anexos