Lei Ordinária 4005/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Municipal nº.4005

DE 02 DE ABRIL DE 2.014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição Financeira à “Associação Amigos da Cultura Mafrense”, inscrita no CNPJ sob nº 08.024.830/0001-60, com sede na Rua Marechal Deodoro s/nº. – Centro – Mafra-SC, Declarada de Utilidade Pública, com registro de seus atos constitutivos no 1º Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o nº 421 em 09 de novembro de 2005, fls. 421, livro A-03.

 

Art. 2º O Município de Mafra repassará à “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE”, o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil), a ser paga em parcela única no dia 25 de abril de 2014.

 

§ 1º A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

 

§ 2º A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos oriundos do orçamento 2014, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, no elemento de despesa contribuições financeiras:

 

09 Secretaria da Fazenda e Planejamento

09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

(58) Fonte:100 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 02 de abril de 2.014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal