Lei Ordinária 4007/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Municipal nº. 4007
DE 09 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
010310001.2.001 – Manutenção do Legislativo
(225) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 290.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
010310001.2.001 – Manutenção do Legislativo
(226) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 – R$ 290.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 09 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal